Sistemas: Acordãos
Busca:
4711073 #
Numero do processo: 13707.000603/96-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- PERÍCIA- Tem-se como não formulado o pedido de perícia que não observou o determinado no artigo 16 do Decreto 70.125/72. Não prevalece p DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Depósitos de origem não comprovada, feitos em contas correntes da empresa, de terceiros, e contas não cadastradas, que empresa declarou lhe pertencerem, autorizam a presunção de omissão de receita. IRRF- LEI 7.713/88, ART. 35. Não prevalece a exigência em relação a período-base tributado com base no lucro presumido, uma vez que a incidência se dá sobre o lucro apurado de acordo com a legislação comercial. Em relação a período-base tributado pelo lucro real, legítima a incidência sobre as receitas omitidas, eis que as mesmas reduziram indevidamente o lucro líquido apurado de acordo com a legislação comercial. A norma do art. 35 da Lei n° 7.713/88 mostra-se harmônica com a Constituição Federal quando o contrato social prevê a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do lucro líquido apurado, na data do encerramento do período-base. PIS- De acordo com a Lei Complementar 07/70, a base de cálculo do PIS é o faturamento do sexto mês anterior. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92.417
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4710711 #
Numero do processo: 13706.001908/99-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO POR APOSENTADORIA INCENTIVADA - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL - Aposentadoria - início do prazo de decadência tributária - Uma vez comprovada a existência do programa de incentivo às saídas voluntárias, mesmo que por aposentadoria, e incluídas todas as verbas indenizatórias, o prazo decadencial somente se inicia quando o contribuinte pôde exercer efetivamente seu direito à restituição - Pedido Procedente .
Numero da decisão: 106-11593
Decisão: Por maioria de votos, afastar a decadência do direito de pedir do recorrente e determinar a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente e os Conselheiros Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Romeu Bueno de Camargo que davam provimento ao Recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4713162 #
Numero do processo: 13802.001452/95-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MICROEMPRESA - DESQUALIFICAÇÃO - ARBITRAMENTO DE LUCROS - COEFICIENTE - O sujeito passivo que realiza a prestação de serviços de intermediação de negócios imobiliários não é estabelecimento microempresário a teor da legislação de regência e assim não faz jus a benefícios especiais de tributação. Na falta de escrituração o caminho apropriado para apuração do lucro tributável é o arbitramento de lucros, sendo certo que o coeficiente de arbitramento corresponde a 30% em todo o período sem a possibilidade de agravamento. Publicado no DOU nº 233, de 06/12/04.
Numero da decisão: 103-21759
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para uniformizar o percentual de arbitramento dos lucros em 30% (trinta por cento).
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4710509 #
Numero do processo: 13706.000687/99-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário-PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168,I, do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF n º 3/99. RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Demissão Voluntária são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4708783 #
Numero do processo: 13637.000067/97-33
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Confirmada a existência de contradição no Acórdão, devem ser acolhidos os embargos de declaração opostos, a fim de se proceder à retificação do julgado. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – OMISSÃO DE RECEITAS – A tributação prevista no art. 44 da Lei 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei 9.249/95, que o revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, o lucro apurado no ano de 1993, referente às receitas não declaradas, não se sujeita à incidência na fonte. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 108-06038
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, para retificar a ementa e o voto do Acórdão n.º 108-05.883, de 19/10/99, mantendo-se todavia a decisão nele consubstanciada.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4711334 #
Numero do processo: 13707.004131/90-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: REVISÃO DE OFÍCIO - DECADÊNCIA - A revisão ex officio de lançamento anteriormente cancelado configura novo lançamento, insubsistente após expirado o prazo decadencial. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12642
Decisão: ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA, PARA CANCELAR O LANÇAMENTO, DANDO PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Wolszczak

4712502 #
Numero do processo: 13738.000290/87-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NULIDADE - DECORRÊNCIA - Em se tratando de processo decorrencial, a anulação pelo Conselho de Contribuintes da decisão de primeira instância proferida no processo matriz acarreta igual destino à decisão dada no processo reflexo. Decisão nula.
Numero da decisão: 107-04107
Decisão: P.U.V., ANULAR A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTANCIA, PARA QUE OUTRA SEJA PROFERIDA EM BOA E DEVIDA FORMA.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4708622 #
Numero do processo: 13629.001108/2006-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005 EMENTA – IRPJ e outros. LOCAL DA LAVRATURA – Nos termos da Súmula 1ºCC nº 6, é legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. OMISSÃO DE RECEITAS – Caracteriza-se como omissão de receitas as divergências apuradas entre os valores declarados ao Fisco e os gasto com mercadorias efetuados pela contribuinte. ARBITRAMENTO DO LUCRO – CABIMENTO - Na falta da apresentação de Livros Fiscais e Contábeis, inobstante o longo prazo dado pela Fiscalização até para sua reconstituição eventual, cabível a figura do arbitramento. MULTA AGRAVADA – Cabível a aplicação da multa agravada quando a contribuinte, embora devidamente intimada, deixe de prestar esclarecimentos e apresentar a documentação solicitada. MULTA QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada deve ser mantida se comprovada a fraude realizada pelo Contribuinte, constatados a divergência entre a verdade real e a verdade declarada pelo Contribuinte, e seus motivos simulatórios.
Numero da decisão: 101-96.606
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4713543 #
Numero do processo: 13805.000780/95-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Válida é a decisão de primeira instância quando proferida por autoridade julgadora autorizada por delegação de competência. RENDIMENTOS OMITIDOS - Mantém-se a tributação sobre rendimentos omitidos decorrentes: de trabalho com vínculo empregatício obtido pela soma das remunerações indiretas, do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis recebidos de pessoa jurídica, revelados por sinais exteriores de riqueza e de acréscimo patrimonial a descoberto. GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DOS BENS E DIREITOS - São considerados ganhos de capital e tributadas como tal, as diferenças positivas entre o valor da transmissão e o custo de aquisição corrigido monetariamente, nas alienações de bens. Mantém-se a tributação sobre o ganho relativo à alienação de automóvel, apurado de ofício a partir dos dados consignados na declaração de bens do contribuinte. GANHOS DE RENDA VARIÁVEL - São tributáveis os rendimentos correspondentes a ganhos líquidos nas operações realizadas com ouro - ativo financeiro na Bolsa Mercantil e de Futuros. Na ausência de documentos hábeis e idôneos para comprovar o efetivo custo do investimento, mantém-se o valor considerado pela autoridade lançadora. PROVA - As informações registradas em declarações de rendimentos retificadoras, entregues depois de iniciada a verificação fiscal, só possuem valor probatório quando sustentadas por documentação hábil e idônea. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Orlando José Gonçalves Bueno que davam provimento parcial e Wilfrido Augusto Marques que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4708726 #
Numero do processo: 13634.000110/95-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PENALIDADE - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94 quando a declaração não apresentar imposto devido. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei Nº 8.981/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10170
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo