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4673043 #
Numero do processo: 10830.001069/93-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CONTRATO DE MÚTUO - Considera-se mútuo os empréstimos efetuados entre as empresas coligadas e controladas quando transacionados estritamente dentro do entendimento que dispõe o art. 1.256 do Código Civil, segundo o qual "Mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisas do mesmo gênero, qualidade e quantidade." Não é considerado mútuo as transações comerciais de compra e venda efetuadas entre as empresas coligadas. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05071
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4670849 #
Numero do processo: 10805.003204/98-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Exercício: 1997, 1998 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL - PDTI. LEI 8.661/93. CRÉDITO DE 50% DO IRRF INCIDENTE SOBRE REMESSA A RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR A TÍTULO DE ROYALTIES. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 50% PARA 30% (LEI 9.532/97). INAPLICABILIDADE. Nos termos do artigo 178 do Código Tributário Nacional, “a isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo”. O incentivo concedido pela Portaria 207/97 em virtude do PDTI de titularidade da Recorrente estabeleceu prazo certo e várias obrigações a serem cumpridas, motivo pelo qual não pode ser alcançado pela redução prevista na Lei 9.532/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.299
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4673267 #
Numero do processo: 10830.001639/00-58
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000 COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. - Necessário que haja documento comprobatório da existência de constituição do crédito tributário suficiente a suportar a compensação. RESTITUIÇÃO. REVISÃO DA DIPJ - A autoridade administrativa deve verificar a efetiva existência dos valores objeto de restituição requerida pelo contribuinte. Entretanto, nesta análise lhe é defeso alterar a própria DIPJ do contribuinte e respectivas informações, salvo se dentro do prazo decadencial e por meio de lançamento de ofício, quando necessário. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.643
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para acrescentar ao quantum decidido no acórdão recorrido a importância de R$ 323.377,65, ao direito creditório, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4670703 #
Numero do processo: 10805.002460/99-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- PROSSEGUIMENTO NA COBRANÇA, EM CASO DE EXISTÊNCIA DE PROCESSO JUDICIAL. Tendo em vista o princípio da oficialidade, formalizado o crédito pelo lançamento, deve a administração prosseguir na cobrança, a menos que vigorante medida suspensiva da sua exigibilidade. DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. Recurso não conhecido quanto ao mérito
Numero da decisão: 101-93899
Decisão: Por unanimidade, rejeitar a preliminar, e no mérito, não conhecer do recurso, face a opção pela via judicial.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4670522 #
Numero do processo: 10805.001634/2002-48
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF – DIFERENÇA ENTRE O VALOR RECOLHIDO E O DECLARADO – Ausente a produção probatória necessária para demonstrar incorreção do valor declarado, e incumbindo esta prova ao contribuinte, é de se confirmar o lançamento da diferença não recolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4669458 #
Numero do processo: 10768.029203/98-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EXS. 1994 a 1998 - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - Para efeito de reconhecimento de isenções sobre proventos de aposentadoria, a partir de 01/01/1996, a moléstia grave deverá ser comprovada mediante apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4670007 #
Numero do processo: 10783.005454/95-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - MICROEMPRESA - Mesmo comprovada a emissão de notas fiscais após o início da ação fiscal e, não estando descaracterizada a condição da recorrente de ser microempresa, a exigência feita nos autos restou satisfeita com o regular recolhimento dos tributos devidos, uma vez que das exigências não consta a multa de lançamento de ofício. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRESCRIÇÃO - Não tem sua contagem iniciada antes de feita a constituição definitiva do crédito tributário. Preliminar rejeitada - Recurso provido. Publicado no D.O.U, de 08/10/99 nº 194-E.
Numero da decisão: 103-20023
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4672594 #
Numero do processo: 10825.001713/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – A contagem do prazo decadencial do direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, inicia-se na data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, a teor do § 4o do art. 150 do CTN. IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO – Tendo a pessoa jurídica optado pela tributação integral do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da correção complementar monetária IPC/BTNF existente em 31 de dezembro de 1992, à alíquota de 20%, nos termos estabelecidos pelo inciso I, do artigo 31 da Lei nº 8.541/92, o fato imponível da obrigação tributária é todo o estoque existente naquela data, e a partir daí, nasce o direito do Fisco constituir o crédito tributário sobre eventuais diferenças não oferecidas à tributação.
Numero da decisão: 101-95.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4669160 #
Numero do processo: 10768.020808/97-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Quando o lançamento do tributo não for fundamentado em presunção legal, no qual bastam as condições estipuladas na lei para que o fisco possa lançar, sendo do sujeito passivo o ônus da prova em contrário, tanto do contribuinte como do fisco são exigidas as provas dos fatos que afirmam terem ocorrido. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13721
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Sr. Gabriel Lacombe, OAB-DF 15.110.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4673420 #
Numero do processo: 10830.002106/99-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri