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4650567 #
Numero do processo: 10305.002087/95-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - REJEIÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ART. 1O, § 1O DA MP 1.859-13/99 AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS - Dispositivo que se refere à “ação punitiva da Administração Pública Federal, direta ou indireta”, não aplicável aos processos decorrentes de autos de infração lavrados para formalizar lançamentos constitutivos de créditos tributários, uma vez que tributo não decorre de ato ilícito, não sendo, pois, objeto de ação punitiva. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, PELA NÃO JUNTADA AO PROCESSO DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA COM A IMPUGNAÇÃO -Improcedência caracterizada pela comprovação de que os documentos apresentados com a impugnação foram juntados ao processo e foram apreciados pelas autoridades julgadoras. GLOSA DE DESPESA OPERACIONAL - FALTA DE COMPROVAÇÃO - Mantida com relação às despesas cuja efetividade não é comprovada. Afastada quando aos dispêndios regularmente comprovados. OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - Afasta-se a presunção de omissão de receitas caracterizada, no auto de infração, pela manutenção, no passivo, de obrigações, já pagas ou, quando não comprovada a sua efetiva existência, com a apresentação de documentação hábil e idônea, comprobatória da existência do passivo glosado. OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE REGISTRO DE COMPRAS - Afasta-se a presunção de omissão de receitas pela falta de registro, na contabilidade, das compras de mercadorias, matérias-primas ou outros insumos, quando ficar comprovado o registro contábil de parte das aquisições a que se refere à autuação. CONDIÇÕES DE DEDUÇÃO DAS DESPESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REQUISITOS - São dedutíveis os gastos incorridos com serviços prestados, desde que comprovadas a sua efetividade e a obediência aos requisitos da necessidade e da vinculação aos objetivos da pessoa jurídica, não sendo exigido que sejam ajustados por meio de contratos escritos. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Presentes as condições legais que caracterizam a operação como arrendamento mercantil e a diferenciam de uma operação de compra e venda, o simples fato de o valor residual garantido ser pequeno não autoriza a desclassificação da operação. MULTA - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não é intempestiva a declaração entregue dentro do prazo da prorrogação autorizado por ato da Administração Tributária. MULTA DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de lançamento de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) de que trata o artigo 44 da Lei nº 9.430/96, sendo menos gravosa que a vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador, aplica-se retroativamente, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, "c" do Código Tributário Nacional. CSL - LANÇAMENTO REFLEXO - Aplica-se ao lançamento de contribuição social sobre o lucro a mesma solução aplicada ao lançamento de imposto sobre a renda de pessoa jurídica, por conta da relação de causa e efeito. PIS - LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE NOS DECRETOS-LEI 2.445 E 2.449, DE 1988, DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Não subsiste o lançamento da contribuição para o Programa de Integração Social calculada com base nos Decretos-lei ns. 2445 e 2449, ambos de 1988, cuja execução foi suspensa pela Resolução 49, de 09/10/1995, do Senado Federal. IRRF - ART. 8º DO DECRETO-LEI 2.065/83 - Em conformidade com o disposto no Ato Declaratório Normativo nº 6/96, é de se cancelar a exigência do IRRF fundamentada no artigo 8º do Decreto-lei 2.065/83, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/89. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, e por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4650199 #
Numero do processo: 10283.009467/2001-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL –PRAZO DECADENCIAL – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Pacificado o entendimento, inclusive pela CSRF, que a CSLL é tributo sujeito ao lançamento por homologação e que, sendo regido por sua natureza tributária pelo CTN, aplicam-se os preceitos desse relativos a contagem do prazo decadencial, por ser lei complementar sobre matéria tributária, não podendo a lei ordinária – 8.212/91- contrariar seus dispositivos, prevendo o prazo de 10 anos para o lançamento de ofício. Acolhe-se, portanto, a suscitada preliminar de decadência.
Numero da decisão: 101-95.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4651946 #
Numero do processo: 10380.007524/2002-28
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS - A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo, ou benefício fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da regularidade fiscal na data da opção pelos incentivos. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4649022 #
Numero do processo: 10280.003072/94-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de notificação em que não esteja indicado o nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09647
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4652628 #
Numero do processo: 10384.000784/97-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - GLOSA DE DESPESAS- Para que as despesas sejam admitidas como dedutíveis é necessário que preencham os requisitos de necessidade, normalidade, usualidade e que sejam comprovadas através de documentos hábeis e idôneos. BENS ATIVÁVEIS – O custo de aquisição de bens do ativo permanente, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, devem ser imobilizados para serem depreciados, conforme a legislação, não podendo ser deduzido como despesa operacional. DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO - Poderá ser computada, como custo ou encargo, em cada período-base, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal, ressalvando-se, dentre outros, que a dedução da quota de depreciação somente se dará a partir da época em que o bem for instalado, posto em serviço ou em condições de produzir. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - O índice legalmente admitido incorpora a variação do IPC, que serviu para alimentar os índices oficiais, sendo aplicável a todas as contas sujeitas à sistemática de tal correção, inclusive no cálculo das depreciações. (Acórdão n108-01.123). IRFON - CSSL - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06087
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar da incidência do IRPJ e da CSL, no ano de 1991, as parcelas de Cr$ 65.015.633,53 e Cr$ 5.243.541,16, bem como reconhecer os efeitos da baixa do veículo, conforme documento de fls., vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, Tânia Koetz Moreira, José Henrique Longo e Luiz Alberto Cava Maceira que também proviam as exigências sobre “gastos referentes a materiais/serviços”; 2) cancelar a exigência do IR-FONTE.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4651815 #
Numero do processo: 10380.005282/93-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não atende os requisitos formais indispensáveis, previstos nos incisos I a IV e parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 70.235/72. Recurso provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19082
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Nome do relator: Vilson Biadola

4651381 #
Numero do processo: 10325.001251/2001-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ E CSLL – DECADÊNCIA – Improcede a argüição da preliminar de decadência, tendo em vista a impossibilidade do Fisco efetuar o lançamento por tratar-se de período-base não encerrado face à opção do sujeito passivo pelo regime de tributação anual. ARBITRAMENTO DO LUCRO – Legítima a imposição mediante arbitramento do lucro quando a pessoa jurídica não mantém escrituração mercantil mediante partidas diárias e individuadas das operações, resultando insuficiente a escrituração mediante partidas mensais, sem apoio em registros auxiliares, que possibilitem a aferição dos resultados para tributação pelo Lucro Real. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4650237 #
Numero do processo: 10283.010316/2001-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DECADÊNCIA - Não há que falar em decadência quando o lançamento é formalizado dentro do interregno de 05 anos, contados do termo inicial próprio da modalidade. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -. DECADÊNCIA - O prazo decadencial, no que se refere à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é de 10 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
Numero da decisão: 103-21.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade rejeitar a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao IRPJ referente aos meses de julho e novembro de 1996, vencidos os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva, Alexandre Barbosa Jaguaribe (Relator), Júlio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luis de Salles Freire: por maioria de votos, rejeitar a mesma preliminar em relação às contribuições sociais, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe (Relator), Julio Cezar da Fonseca furtado e Victor Luis de Salles Freire; e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada, ao seu percentual normal de 75%. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Nadja Rodrigues Romero, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4650284 #
Numero do processo: 10283.011720/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA AGRAVADA - INEXISTÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ - Não comprovada a existência de dolo ou má-fé não cabe o agravamento da penalidade, ademais porque no fundo a fiscalização procurou centralizá-la meramente na falta da apresentação das declarações de imposto de renda. LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - PRAZO DE CONTAGEM - Nos lançamentos não sujeitos ao agravamento da penalidade, o prazo de 5 (cinco) anos se conta a partir da vigência da Lei 8383/91, da ocorrência do respectivo fato gerador. ARBITRAMENTO - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - Cabe a figura do arbitramento quando o sujeito passivo não apresenta a devida escrituração contábil, inobstante diversas provocações feitas pela Fiscalização. OMISSÃO DE RECEITA - PERCEBIMENTO DE ALUGUEL - A simples celebração de uma promessa de doação de imóvel não torna incompatível a celebração de contrato de locação entre o promitente doador e a compromissária donatária, de tal maneira que a não contabilização de valores recebidos a título de aluguel caracteriza omissão de receita. OMISSÃO DE RECEITA - BENFEITORIAS - A realização de benfeitorias pelo locatário no curso de contrato de locação não se caracteriza como adicional de aluguel mas, ao reverso, tem tratamento jurídico tributário diverso, somente podendo o fato gerador eventualmente se caracterizar ao final da avença. Em face disto, não equiparada ao aluguel, por conter natureza jurídica diversa, descabe lançamento que visa tributá-la especificamente como pagamento complementar do preço da locação. (Publicado no D.O.U. nº 161 de 20/08/04).
Numero da decisão: 103-21658
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitar o pedido de realização de perícia; por maioria de votos ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativamente aos períodos de apuração até o mês de novembro de 1995, inclusive, vencidos os conselheiros Antonio José Praga de Souza e João Bellini Júnior (Suplentes Convocados), que não a acolhiam; e, no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar da tributação os valores relativos à matéria "receitas de locação de imóvel - benfeitorias no campus" (item "b" do termo de verificação fiscal), e reduzir à multa de oficio ao percentual de 75%
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4649203 #
Numero do processo: 10280.005071/2001-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE – Comprovado nos autos que a fiscalização não vinculara adequadamente as infrações descritas no Termo de Verificação Fiscal ao Auto de Infração e que a decisão de primeira instância não considerou esse fato, caracteriza-se o cerceamento do direito constitucional do contraditório e da amplitude do direito de defesa do acusado, com a nulidade do julgado, “ex vi” do disposto no art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 107-08.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes