Numero do processo: 10882.000777/00-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - REALIZAÇÃO ANTECIPADA DE LUCRO INFLACIONÁRIO – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito do fisco constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º., do CTN. Portanto, a contagem do prazo decadencial para o fisco constituir crédito tributário sobre eventuais diferenças de lucro inflacionário não realizado por ocasião da realização incentivada prevista no inciso V, artigo 31, da Lei n. 8541/92, inicia-se da data da opção formalizada pelo contribuinte.
CORREÇÃO MONETÁRIA - CRITÉRIOS NA APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO - Não pode prosperar exigência de tributos calculados com base em eventuais diferenças de correção monetária, mormente quando utilizado o índice de atualização previsto em lei, mas com critérios diferentes da orientação da administração fazendária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10930.001193/2001-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - A contagem do prazo decadencial de cinco anos, na hipótese de multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em consonância com o inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional.
IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7).
IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n.º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer a falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18816
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.]
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10935.001433/95-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DECORRÊNCIA - Aplica-se ao processo decorrente a parte da decisão do processo matriz, onde não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04729
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10880.039690/91-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Reexaminados os fundamentos legais e verificada a correção da decisão prolatada pela autoridade julgadora singular, é de se negar provimento ao recurso de ofício.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - A previsão legal de omissão de receitas por passivo fictício, admite a prova da improcedência da presunção; assim, logrando o sujeito passivo comprovar parte de suas obrigações constantes do balanço de encerramento do período de apuração do tributo, desvanece, na mesma proporção, a motivação da exigência fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13239
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Presente o advogado do recorrente (Dr. CARLOS TOLEDO ABREU FILHO - OAB Nº 87.773 - SEÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO) (CORRIGIR: TRATA-SE, APENAS, DE RECURSO DE OFÍCIO)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10880.067831/93-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PEDIDO DE PERÍCIA - Considerar-se não formulado o pedido de perícia quando o requerente deixar de indicar os quesitos referentes aos exames desejados, o nome, o endereço e a qualificação profissional do perito do contribuinte.
INTIMAÇÃO FEITA POR VIA POSTAL - Válida é a intimação, comprovadamente, entregue no endereço residencial, indicado pelo contribuinte como seu domicílio fiscal.
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCRO - por presunção legal "jure et de jure" os valores apurados como lucro na pessoa jurídica, que optou pelo - Lucro Presumido, são considerados automaticamente distribuídos, estando sujeitos a tributação na pessoa física do sócio, independentemente de terem sido efetivamente recebidos.
LANÇAMENTO DECORRENTE - pela relação de causa e efeito, aceita a tributação do lucro apurado na pessoa jurídica, torna-se inquestionável a tributação da parcela deste, pertinente a cada sócio.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Consideradas como INEXATAS as declarações de rendimentos apresentadas e comprovado que os valores aplicados em construção, operações financeiras e outros gastos, foram em montantes superiores aos rendimentos declarados, a legislação tributária autoriza o arbitramento dos rendimento omitidos, tendo por base os valores dos depósitos bancários não justificados pelo contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43324
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10930.003903/2001-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILEGITIMIDADE – O Código Tributário Nacional determina em seu art. 166 que a restituição que comporte, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE LUCRO LÍQUIDO – DECADÊNCIA – O prazo qüinqüenal para restituição de tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972.
Preliminares afastadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, por maioria, a de decadência e determinar o retorno dos autos à 1° Turma/DRJ-CURITIBA/PR para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que acolhe a decadência do direito de pedir.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10935.002646/97-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - BASE DE CÁLCULO - SOCIEDADE COOPERATIVAS - O resultado obtido pelas Sociedades Cooperativas nas operações realizadas com seus associados, os chamados atos cooperados, não integram a base de cálculo da Contribuição Social. exegese do artigo 3º, da Lei n.º 5764/71 e artigos 1º e 2º da Lei n.º 7689/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-05582
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10882.001636/2002-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RETENÇÃO NA FONTE - RESPONSABILIDADE - Quando a legislação tributária determina a retenção do imposto pela fonte pagadora , ela está alterando o sujeito passivo da relação, do contribuinte para o responsável, o que se dá de maneira exclusiva.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula (Relator), Thaisa Jansen Pereira e Zuelton Furtado. Designado
para redigir o voto vencedor o Conselheiro Edison Carlos Femandes.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10920.000965/2002-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF - DATA DE VENCIMENTO DE DÉBITO FISCAL - RECOLHIMENTO A DESTEMPO - Comprovado o recolhimento do tributo na data de vencimento, deve-se cancelar o auto de infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10880.082211/92-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.R.P.J. – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITA - Após o advento do Código Tributário Nacional, que consagrou o princípio da reserva legal na atividade administrativa de lançamento, as exigências tributárias somente poderão ser formalizadas com prova segura, a cargo de quem alega, dos fatos que revelem o auferimento da receita passível de tributação, ou mediante a demonstração de que ocorreram aqueles fatos, expressamente arrolados pela lei, como presunções de omissões de receitas. Se é certo que as presunções hominis ou facti, não se prestam para alicerçar a incidência do Imposto sobre a Renda, como é cediço na doutrina e jurisprudência, impossível a manutenção da exigência quando se baseia em simples ilação.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92549
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
