Numero do processo: 10830.008829/2002-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO REAL ANUAL - MULTA PELO NÃO PAGAMENTO DO IMPOSTO CALCULADO POR ESTIMATIVA, LANÇADA DEPOIS DE TERMINADO O ANO-CALENDÁRIO -
"A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei n° 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV c/c art. 2°).
A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei n° 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1° letra 'b').
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida." (Acórdão CSRF/01-04.930, Rel. Cons. José Clóvis Alves, julgado em
12.04.2004).
MULTA ISOLADA - MP 303/2006 - REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DA PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA - As disposições da Medida Provisória n. 303, de 30 de junho de 2006, na parte em que alteraram o art. 44 da Lei n. 9.430/96, reduzindo o percentual da multa isolada nos casos de falta de pagamento da estimativa mensal de 75% (setenta e cinco por cento) para 50% (cinqüenta por cento), têm eficácia retroativa e se aplicam aos casos pendentes de julgamento, por força do disposto no art. 106, II, "c", do Código Tributário Nacional.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.947
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal, Fernando Américo Walther (Suplente Convocado) e Wilson Femandes Guimarães que apenas reduziam as penalidades para 50%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10840.002294/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - DESCLASSIFICAÇÃO DE ESCRITA - Verificada a hipótese legal de arbitramento de lucros, à vista das falhas contábeis, omissões de lançamentos e falta de comprovação de inúmeros lançamentos, mantém-se a exigência com os percentuais de lucros previstos em lei, sendo irrelevante a alegação de menor taxa de lucratividade do setor.
PASSIVO FICTÍCIO - HIPÓTESE LEGAL - A diferença verificada entre os valores constantes da declaração de rendimentos, como exigibilidades, e aqueles constantes da escrituração contábil, não se conforma com a hipótese legal de presunção de omissão de receita, prevista no artigo 228 do RIR/94.
MULTA EX OFFICIO - Tem caracter punitivo e se associa aos ilícitos tributários eleitos pela norma legal, não se confundindo com a multa de mora, onde predomina o intuito indenizatório pelo recebimento a destempo.
JUROS DE MORA - SELIC - ANO CALENDÁRIO DE 1995 - São devidos a partir do mês de abril, de conformidade com o disposto no art. 13 da Lei n° 9.065/95.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20362
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência relativa ao ano-calendário de 1997.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10830.006084/97-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - EX.: 1996 - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa, equivalente a 1% (um por cento), por mês ou fração, sobre o imposto devido apurado na Declaração, fixado este valor, a partir de 1995, em no mínimo 500 UFIR, ainda que dela não resulte imposto devido. A norma se aplica a todas os contribuintes, aí incluídas as microempresas.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A falta de cumprimento de obrigação acessória não está contemplada no artigo 138 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43699
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS MÁRIO RODRIGUES MORENO (RELATOR), VALMIR SANDRI E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI. DESIGNADA A CONSELHEIRA URSULA HANSEN PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10830.005680/92-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS FATURAMENTO. – PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92281
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10830.004552/2002-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Comprovando-se nos autos que a natureza das verbas recebidas é de PDV, cabível a restituição do Imposto de Renda que sobre elas incidiu.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro José Pereira do Nascimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10850.001125/95-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS - Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em sorteios de qualquer espécie, sofre tributação à alíquota de 30% exclusivamente na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43746
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10840.001139/00-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Devem ser acolhidos os Embargos de Declaração apresentados em conformidade com o art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, quando comprovada a existência de omissão no aresto embargado.
IRPF - DESPESAS ODONTOLÓGICAS - DEDUTÍVEIS - A efetividade do pagamento a título de despesas odontológicas não se comprova com mera exibição de recibos, mormente quando o contribuinte não carreou para os autos qualquer prova adicional da efetiva prestação dos serviços e existem fortes indícios de que os mesmos não foram prestados.
MULTA AGRAVADA - Aplicável a multa de ofício agravada uma vez comprovado o intuito doloso de obter benefícios em matéria tributária mediante o uso de recibos não idôneos.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente a época do pagamento.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à autoridade administrativa apreciar matéria atinente à inconstitucionalidade de ato legal, ficando esta adstrita ao seu cumprimento. O foro próprio para discutir sobre esta matéria é o Poder Judiciário.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-12702
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados pelo recorrente e RATIFICAR a decisão do Acórdão nº 106- 12.246, de 20/09/01.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10845.001270/2001-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ILULI - INCONSTITUCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO - Se o tributo é declarado inconstitucional, o termo inicial do prazo prescricional a que se reporta o artigo 165 do CTN é contado da Resolução do Senado Federal, nº 82, de 19.11.96, que confere efeito "erga omnes" à decisão do STF.
Recurso provido
Numero da decisão: 104-19.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10835.001288/00-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Consideradas procedentes as dúvidas manifestadas, deve o Colegiado esclarecê-las.
Embargos acolhidos .
Numero da decisão: 101-94.577
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos pela Contribuinte, a fim de esclarecer as dúvidas suscitadas, e ratificar a decisão consubstanciada no Acórdão n° 101-94.081, de 30 de janeiro de 2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10830.003311/99-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF. NULIDADE DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. Sendo certo que a decisão recorrida foi proferida por autoridade competente e, não restando configurado nos autos que a mesma tenha sido omissa em relação à matéria impugnada, não há que se falar em sua nulidade.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL JURIS TANTUM. A constatação no mundo factual de infrações capituladas como presunções legais juris tantum, cuja utilização está prevista no ordenamento jurídico pátrio (art. 334, inc. IV, da Lei nº 5.869, de 1973 – CPC), tem condão de transferir o ônus probante da autoridade fiscal para a contribuinte, a qual, para elidir a respectiva imputação deverá produzir provas hábeis e irrefutáveis da não ocorrência da infração.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE CAIXA. EMPRÉSTIMOS DE SÓCIOS. Tendo a pessoa jurídica logrado comprovar que parte dos aportes financeiros recebidos por empréstimos dos sócios foram efetuados com recursos provenientes de fontes estranhas às suas atividades e que efetivamente ingressaram em seu caixa, não prevalece o lançamento fiscal fundado no art. 229, do RIR/94, sobre as parcelas comprovadas, as quais deverão ser excluídas da base de cálculo da exigência. De igual modo, não prevalece referida presunção sobre o suprimento feito por ocasião do ingresso do sócio no negócio, pois o simples fato de o supridor não integrar a sociedade anteriormente, não autoriza a presunção de que o valor entregue representa receita omitida pela empresa.
LANÇAMENTOS DECORRENTES (IRF, PIS, COFINS e CSLL) – Em razão da íntima relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e os que dele decorrem, e não argüindo o contribuinte matéria nova alusiva as mesmos, aplica-se a estes as mesmas conclusões relativas àquele.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares, e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para exonerar os montantes de R$ 154.000,00, R$ 18.000, 00 e R$ 94.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mariam Seif
