Numero do processo: 10820.000186/00-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18366
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10768.023129/00-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO NÃO CONHECIDO - PERDA DE OBJETO - Não se conhece do recurso, por falta de objeto, quando o contribuinte efetua o pagamento do crédito tributário.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ausência de litígio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10783.015601/91-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REVISÃO DE LANÇAMENTO - Não tendo sido instaurada a fase litigiosa do processo, por intempestiva a impugnação, falece competência a este Conselho de Contribuintes para apreciar recurso de ofício interposto pela autoridade de primeira instância que, com fundamento no art. 149 do Código Tributário Nacional, procedeu ao cancelamento do lançamento.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18596
Decisão: Por unanimidade de votos, Não Tomar conhecimento do recurso "ex officio" por falta de objeto.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10830.001571/00-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRAZO DECADENCIAL – INTERRUPÇÃO – Por tratar-se de esgotamento de um direito potestativo, ao contrário do que ocorre com a prescrição, a decadência, em regra geral, não se interrompe nem se suspende, incumbindo a autoridade fiscal, nos casos em que há impedimento judicial em proceder ao lançamento, provocar despacho da autoridade judiciária competente autorização para constituir o crédito tributário para, a seguir, o declarar suspenso, sob pena do perecimento do direito.
DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – PRAZO DECADENCIAL – A partir do advento da Lei n. 8.383/91, que impôs ao sujeito passivo da obrigação tributária o dever de antecipar o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa, aplicar-se-á para a contagem do prazo decadencial, o disposto no § 4º., art. 150 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 101-94.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano de 1994 e, em conseqüência, cancelar a exigência dos anos seguintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator) e Mário Junqueira Franco Júnior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10768.030861/94-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA – LANÇAMENTO – POSSIBILIDADE. A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE – A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito de incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
MULTA DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA - TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Descabe a aplicação de multa de ofício sobre tributo com exigibilidade suspensa em razão do depósito integral do seu valor ou de liminar concedida em mandado de segurança (Publicado no D.O.U de 28/05/1999 - nº 101-E).
Numero da decisão: 103-19957
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO". A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. LUIZ FELIPE GONÇALVES DE CARVALHO, INSCRIÇÃO OAB/RJ Nº 36.785.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10830.001470/99-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRRF POR OCASIÃO DE ADESÃO A PDV/PDI - DECADÊNCIA - O período decadencial para o pedido de restituição do IRRF por ocasião de adesão a Programa de Demissão Voluntária ou Incentivada - PDV/PDI passa a contar a partir da edição da Instrução Normativa SRF nº 165, de 31 de dezembro de 1998.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12077
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10830.000710/93-84
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS JUDICIAIS - A correção monetária das demonstrações financeiras tem como objetivo traduzir em valores reais os elementos patrimoniais e, por conseqüência, a base de cálculo do imposto de renda. A correção monetária dos depósitos judiciais tem por escopo estornar despesa cujo valor, escrituralmente, integra o patrimônio líquido.
IRPJ – POSTERGAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO IR: Constatada a ocorrência de postergação de recolhimento de tributos para o período seguinte, deve a fiscalização adotar os procedimentos previstos no Parecer Normativo Cosit nº 02/96, norma complementar que se aplica retroativamente por ser de caráter interpretativo, em respeito as determinações estampadas no art. 106, I do Código Tributário Nacional.
IRPJ – GLOSA DE DESPESA: Improcede a glosa de despesa de assessoria quando a empresa comprova sua efetividade e necessidade, nas condições previstas no artigo 191 do RIR/80.
IRPJ – GLOSA DE DESPESA: Para serem dedutíveis, as despesas devem ser usuais e necessárias às atividades da empresa, preenchendo os requisitos do art. 191 do RIR/80. A amortização integral de gastos com projeto de pesquisa oriundo do Ativo Diferido – Despesa Pré-Operacional - de empresa incorporada, levada a débito de Resultado de Exercício pela incorporadora imediatamente após o evento de incorporação, sem a comprovação de sua efetiva realização, não se reveste das características de usualidade e necessidade, fundamentais para sua dedutibilidade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04721
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência as parcelas relativas aos itens "Variação Monetária Ativa" e "Despesas com Assessoria".
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10768.102801/2004-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não tendo sido apontado nenhum vício insanável no lançamento, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal.
VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO - Na apuração da variação patrimonial a descoberto devem ser consideradas todas as origens e aplicações de recursos, comprovados de forma inequívoca, devendo-se, no caso de dúvidas quanto à efetividade ou momento de sua ocorrência, adotar critério mais favorável ao contribuinte.
DESCONTO PADRÃO - APURAÇÃO DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O desconto padrão anual é apenas autorização legal à redução da base de cálculo anual do tributo, não traduzindo, de direito e de fato, renda efetivamente consumida mensal. Não há dispositivo legal que ampare o seu cômputo para efeito de despesas em fluxo de caixa mensal, com objetivo de apurar acréscimo patrimonial a descoberto.
IRPF - CARNÊ-LEÃO - FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO - MULTA ISOLADA - CABIMENTO - Por expressa previsão legal, é devida a multa, a ser exigida isoladamente, no caso de falta ou insuficiência de pagamento de imposto devido a título de carnê-leão.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA - Se não estiver demonstrado nos autos que a ação do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, utilizando-se de práticas que caracterizam evidente intuito de fraude, não cabe a aplicação da multa qualificada, de 150%.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, argüida pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I – reduzir a base de cálculo relativa ao item 1 do Auto de Infração, conforme demonstrativo constante do voto do Relator; II – desconsiderar o desconto-padrão como dispêndio no fluxo de caixa; III – desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a a 75%. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que somente proviam o recurso quanto aos itens I e III; o Conselheiro Oscar Luiz Mendonça de Aguiar, que provia o recurso quanto aos itens I, II e III, e reduzia os dispêndios arbitrados; o Conselheiro Gustavo Lian Haddad, que provia o recurso quanto aos itens I, II e III, reduzia os dispêndios arbitrados e considerava as sobras de recursos para o ano seguinte; a Conselheira Heloisa Guarita Souza, que provia o recurso quanto aos itens I, II e III, reduzia os dispêndios arbitrados e excluía da exigência a multa isolada do carnê-leão, relativa aos rendimentos declarados; e o Conselheiro Remis Almeida Estol, que provia o recurso quanto aos itens I, II e III, reduzia os dispêndios arbitrados, excluía da exigência a multa isolada do carnê-leão, relativa aos rendimentos declarados e excluía do fluxo os gastos com passagens aéreas. Designado para redigir o voto vencedor quanto à desconsideração do desconto-padrão como dispêndio no fluxo de caixa, o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10768.022524/97-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS - PERC (Ex: 1991) - PRAZOS - O prazo para requerer a emissão do Certificado de Incentivos Fiscais expira no prazo de cinco anos a contar da data da entrega da declaração de rendimentos.
Negado provimento ao recurso.
Publicado no DOU nº 192 de 05/10/04.
Numero da decisão: 103-21696
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10805.002037/99-29
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165, I e 168, I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN). Tratando-se de imposto antecipado ao devido na declaração, com esta, se inicia a contagem do prazo decadencial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
