Numero do processo: 10140.000712/2003-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - DEPOSITOS BANCÁRIOS. Presume-se a existência de renda omitida em montante compatível com os depósitos e créditos bancários de origem não comprovada. A presença de dúvidas quanto a correspondência entre os componentes da base presuntiva e os fatos econômicos ocultos, conjugada com a impossibilidade de saneamento impõe interpretação favorável ao interessado, nos termos do artigo 112, II, do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13855.001397/2005-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 105-01.301
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10469.001128/91-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OPÇÃO PELO MÉRITO. - Na apreciação de preliminar de nulidade de
decisão, por cerceamento do direito de ampla defesa, possível o seu
afastamento, com a subsequente apreciação do mérito, quando se
puder decidir a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a
declaração de nulidade.
MÚTUO - Inaplicável o art. 21 do Decreto-lei N.° 2.065/83 nos
negócios de mútuo, quando contratado entre pessoas jurídicas que não
sejam coligadas, interligadas, controladoras ou controladas, como
definido na legislação tributária em regência.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. - Presume-se a
distribuição disfarçada de lucros nos negócios pelo qual a pessoa
jurídica empresta dinheiro a pessoa ligada se, na data do empréstimo,
possui lucros acumulados ou reserva de lucros.
BENS E VALORES ATIVÁVEIS — DESPESAS GLOSADAS. - As
aplicações, bem como os gastos com aquisição de bens e serviços
que, por sua natureza, destinação e tempo de vida útil superior a um
ano, devem ser imobilizados, não podendo ser deduzidos como
despesas operacionais, no próprio ano de aquisição.
DESPESAS INDEDUTÍVEIS. - São indedutíveis, na determinação do
lucro real, os custos ou despesas que não atendam aos requisitos de
necessidade usualidade ou normalidade em relação às atividades da
empresa.
LUCRO DA EXPLORAÇÃO. - As receitas omitidas em determinado
período base de escrituração, bem como as despesas inexistentes e
posteriormente submetidas a tributação, não podem ser aceitas para efeito de recomposição da base de cálculo do lucro da exploração, pois não foram consideradas na apuração do lucro líquido do exercício.
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. - O valor do empréstimo compulsório
devido pela aquisição de veículos ou pelo consumo de combustíveis,
alem da obrigatoriedade de sua ativação, está sujeito ao cálculo e reconhecimento de rendimento equivalente ao das cadernetas de
poupança, segundo o regime de competência.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO ATIVO. - Admissivel os efeitos da
correção monetária do ativo, sobre valor de infrações apuradas em
ação fiscal, quando mais de um exercício for abrangido, tendo a
matéria tributada repercutido no patrimônio líquido dos exercícios subsequentes, diminuídos do imposto de renda devido.
TRD - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA. - Inexigível a TRD, como taxa de
juros, no período anterior a agosto de 1991, quando o juro legal era de
1% ao mês calendário ou fração (Acórdão CSRF n.° 01.1.773/94).
DECORRÊNCIAS:
PIS / DEDUÇÃO — FINSOCIAL / FATURAMENTO — IMPOSTO DE
RENDA NA FONTE E ILL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de
lançamentos reflexivos, a decisão proferida no lançamento matriz é
aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação
de causa e efeito que os vincula.
FINSOCIAL FATURAMENTO - A contribuição devida pelas empresas
comerciais e mistas será determinada mediante a aplicação das
alíquotas 0,5%, como definido no Decreto-lei n.° 1.940/82, acrescida do
adicional de zero vírgula um por cento sobre os fatos geradores
relativos ao exercício de 1988, nos termos do art. 22 do Decreto-lei n.° 2.397, de 21 de dezembro de 1987, por força do art. 18, inciso III da Medida Provisória n.° 1.621-36, de 10 de junho de 1998 (DOU 12/06/98) e publicações posteriores.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E ILL — Incabível a exigência
amparada pelo art. 35 da Lei n ° 7.713/88, quando a sociedade por
cotas de responsabilidade limitada, em seu contrato social, na data do encerramento de seu período-base, não previa a disponibilidade, econômica ou jurídica, imediata ao sócio cotista, do lucro líquido apurado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12695
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - a) — IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 541.780,81; Cz$ 20.257.109,28; Cz$
220.589.309,95 e NCz$ 6.851.908,27, nos exercícios financeiros de 1987; 1988; 1989 e 1990, respectivamente; b) alterar os valores da reserva oculta para: Cz$ 9.702,08, Cz$ 2.578.674,48 e NCz$ 26.980,04, nos exercícios financeiros de 1988; 1989 e 1990,
respectivamente; 2 - Finsocial Faturamento: no período base de 1989, excluir da exigência a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% (meio por cento) definido no DL n ° 1.940/82; 3) ILL — excluir integralmente a exigência, relativa ao anobase de 1989; 4) em todos os tributos: excluir o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, bem como ajustar as exigências ao decidido em relação ao
IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10480.002982/94-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFICIO - Dele não se toma conhecimento quando o valor do
crédito tributário desonerado não excede o limite de alçada.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 108-05035
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Lucila Ribeiro de Paiva
Numero do processo: 10120.003012/2001-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - REAL MENSAL - DECADÊNCIA - Nos casos de tributos sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial inicia-se com a ocorrência do fato gerador. Lançamento realizado após a homologação tácita não subsiste. (Lei 5.172/66 art. 150 parágrafo 4°).
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42
E 58 LEI N° 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva, respectivamente.
Numero da decisão: 105-14.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a maio de 1996, inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10680.011749/2005-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ. ESCRITURAÇÃO COMERCIAL. - A pessoa jurídica está
obrigada a manter registros contábeis com observância dos
preceitos legais e dos princípios contábeis geralmente aceitos.
Deve, portanto, observar os métodos ou critérios contábeis de
forma a evidenciar as mutações patrimoniais segundo o regime de
competência.
Numero da decisão: 105-17.411
Decisão: Acordam os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10218.000408/2005-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO — OMISSÃO DE RECEITAS —
Procedente a exigência fiscal embasada nas receitas efetivamente
auferidas pela empresa, devidamente comprovadas pelo Fisco, as
quais deixaram de ser oferecidas à tributação.
LANÇAMENTO DECORRENTE — CSLL
Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade
apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o
decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos
lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou
argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-97.101
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10630.000406/95-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO
PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado, ainda que espontaneamente, dá ensejo a aplicação da penalidade prevista no art. 88, II da Lei n°. 8.981/95, nos casos de declaração de que não resulte imposto devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15191
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10660.001017/93-64
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO
PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável o acréscimo
patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja justificada. IRPF -
PENALIDADE - MULTA DE OFICIO versus MULTA POR
ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - Se o
lançamento é de oficio e é exigida a multa correspondente, não há como
exigir, concomitantemente, a multa por atraso ou falta de entrega de
declaração. JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa
de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário
(CTN, art.161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser
estabelecida pela Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (DOU de
30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei n° 8.218, de 29.08.91,
publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no
mesmo percentual da variação da TRD. Admissível, portanto, a exigência
de juros cie mom pela mesmas taxas da TRD a partir de 01 de agosto de
1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991.
Numero da decisão: 106-08598
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o
encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991 e a multa por atraso na entrega da
declaração de rendimentos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencido o Conselheiro DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA que negava provimento em relação à
TRD e à multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos, por considerar matéria ultra
petita.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10480.001252/92-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Se a Lei não fixar prazo à homologação, será ele de 5
(cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador,
expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se
tenha pronunciado, considera-se homologado o
lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo
se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou
simulação (Lei n.° 5172/66, art. 150, § 4°).
Numero da decisão: 105-11261
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar suscitada de oficio pelo
Conselheiro Nitton Péss, para excluir a exigência, em virtude de ter decaído o direito
de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente Julgado. Vencidos os Conselheiros Afonso Celso Mattos
Lourenço (relator) e Charles Pereira Nunes, que rejeitavam a preliminar suscitada e
analisavam o mérito do litígio. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Nilton Pess.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
