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4725048 #
Numero do processo: 13921.000007/98-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDO DAS DISPONIBILIDADES EM 31 DE DEZEMBRO - Exs.: 1994 a 1996. Justifica-se o lançamento do imposto de renda com base em acréscimo patrimonial a descoberto quando não comprovado a existência de recursos financeiros já oferecidos à tributação, em montante igual ou superior aos acréscimos patrimoniais apurados. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11078
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4728292 #
Numero do processo: 15374.001996/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITE DE 30%. Conforme entendimento sumulado por esse E. Conselho de Contribuintes, “para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa”. (DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006). Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 103-22.839
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4728110 #
Numero do processo: 15374.001166/2001-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – CUSTOS/DESPESAS CONCEITO – Para fins do imposto de renda (artigo 242 e parágrafos do RIR/1994, 191 do RIR/80) a despesa se justifica se atender aos critérios cumulativos de necessidade, razoabilidade e efetividade, além de guardar compatibilidade com a receita produzida. São aceitáveis as comprovações feitas com notas fiscais idôneas, coincidentes em datas e valores. LANÇAMENTO REFLEXO.Aplica-se ao lançamento reflexo, o mesmo procedimento adotado no principal, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do 1° trimestre R$ 628,67 e do 30 trimestre R$35.161,53, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4678971 #
Numero do processo: 10855.001216/95-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS NULIDADE DO LANÇAMENTO. Preliminar que se rejeita, por não estarem caracterizados os pressupostos necessários ao seu acolhimento. IRPJ – POSTERGAÇÃO INDEVIDA DO PAGAMENTO. Anteriormente à edição da Lei n.º 8.981/95, a dedutibilidade de tributos e contribuições devidas pela pessoa jurídica somente era permitida pela legislação do Imposto de Renda quando pagas, devendo referidas obrigações ser adicionadas ao Lucro Líquido, para efeito de apuração do Lucro Real, se pendentes de pagamento por ocasião do encerramento do exercício, procedimento que, se não observado, enseja o lançamento de ofício dos valores devidos em virtude da postergação do pagamento do imposto de renda devido no período-base em que ocorreu a dedução indevida. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – IMPEDIMENTO À AUTUAÇÃO FISCAL. A busca da tutela judicial por si só não se constitui em fator impeditivo ao lançamento de ofício, posto que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário encontra-se disciplinado nos incisos I a IV do art. 151 do Código Tributário Nacional – CTN, em cujos dispositivos não está contemplado o puro e simples ajuizamento de ação como fator suficiente para a referida suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e, menos ainda, para o impedimento de ação regular de fiscalização, a qual, mesmo na hipótese da existência de depósito do seu montante integral (inciso II) ou da comprovação de que teria sido concedida medida liminar em mandado de segurança (inciso IV), pode e deve ser realizada, inclusive como meio de prevenir a decadência do direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento. DENÚNCIA ESPONTÂNEA – EXCLUSÃO DA MULTA DE OFÍCIO. Para o gozo do benefício da denúncia espontânea instituído pelo art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN, devem ser observados os requisitos fixados na lei, entre os quais encontra-se a obrigatoriedade da realização do prévio pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o tributo dependa de apuração. ACRÉSCIMOS LEGAIS – JUROS – CABIMENTO. Não obstante o sujeito passivo esteja sob a tutela do Judiciário, cabível é o lançamento dos acréscimos legais, juntamente com os tributos devidos, mormente quando inexistir medida liminar no sentido de vedar a sua formalização. JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC. A taxa de juros de até 12% a.a., prevista no art. 192 da Constituição Federal, não se destina a disciplinar matéria tributária, a qual é regida pelo Código Tributário Nacional – CTN, que, no art. 161, § 1º, admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei, estando a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, autorizada pela Lei n.º 9.065/95, perfeitamente inserida no ordenamento jurídico nacional. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA LEGAL – Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de dispositivo legal, pois compete privativamente ao Poder Judiciário fazê-lo. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-06583
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4681263 #
Numero do processo: 10875.004422/00-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Cientificado do lançamento de ofício o contribuinte perde o direito de retificar as informações prestadas ao Fisco, salvo se comprovado erro de fato. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.951
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4680784 #
Numero do processo: 10875.001100/2003-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – Legítima a imposição na parte que remanesceu, em decorrência de utilização de recursos originados de cheques de terceiros para pagamento de empréstimos, cujo necessário vínculo às operações da empresa não logrou o sujeito passivo comprovar. NÃO COMPROVAÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS – Cabível a glosa fiscal sobre valores remanescentes cuja comprovação com documentação hábil e idônea não logrou o sujeito passivo apresentar. GLOSA DE CUSTOS COM AQUISIÇÃO DE BENS ATIVÁVEIS – Legítima a glosa de valores relativos à aquisição de equipamentos que pela sua natureza e destinação passam a integrar o ativo permanente da pessoa jurídica. OMISSÃO DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA – Cabível a imposição pelo não reconhecimento da receita de correção monetária de bens sujeitos à imobilização. OMISSÃO DE RECEITA – DEVOLUÇÕES NÃO COMPROVADAS – Legítima a exação que decorre de devolução de vendas e/ou serviços, cuja necessária e efetiva comprovação não logrou o sujeito passivo apresentar a documentação pertinente. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL, PIS e FINSOCIAL – Uma vez mantida em parte a exigência matriz do IRPJ, idêntica decisão estende-se aos procedimentos decorrentes devido à estreita relação de causa e efeito existente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.869
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4682665 #
Numero do processo: 10880.014400/97-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" – MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA – Não cabe multa de lançamento de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, na hipótese prevista no artigo 63 da Lei nº 9.430/96. Não estando o contribuinte sob procedimento de ofício, consoante ressalva do § 1º, do mencionado dispositivo, a concessão de liminar em mandado de segurança, ou liminar ou tutela antecipada em outras espécies de ações, inibe a aplicação de multa de lançamento de ofício. Estando o julgado em conformidade com a a lei que rege a matéria e a jurisprudência deste Colegiado é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parte do crédito tributário da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 107-07623
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4682921 #
Numero do processo: 10880.017456/94-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - O lançamento por processamento eletrônico em desconformidade com os requisitos do art. 11 do Decreto nº 70.235/72 é eivado de nulidade. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16565
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4682903 #
Numero do processo: 10880.017212/90-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Comprovada a omissão de receita, lícito ao Fisco adicionar o respectivo valor ao Lucro Real e, então, compensar o prejuízo fiscal. MULTA REGULAMENTAR - ART. 723 DO RIR/80 - No caso de lançamento de ofício, incabível a aplicação da multa regulamentar quando, não apurando diferença de imposto, apenas se reduz o valor do prejuízo fiscal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16871
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para: I - reduzir a omissão de receita para o valor de Cz$ 53.910.465,79, reajustando o valor do prejuízo fiscal; II - cancelar a multa regulamentar prevista no art. 723 do RIR/80.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4679811 #
Numero do processo: 10860.001586/97-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - LANÇAMENTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO DE IMPOSTO - A tributação anual dos rendimentos, revelados por acréscimo patrimonial a descoberto contraria o disposto no art. 2° da Lei n° 7.713/88. Dessa forma, a determinação do acréscimo patrimonial a descoberto, considerando o conjunto anual de operações, não pode prevalecer, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas mensalmente. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13413
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto