Numero do processo: 10920.002452/2005-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002
PRELIMINAR - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NORMAS DE CONTROLE INTERNO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - As normas que regulamentam a emissão de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF dizem respeito ao controle interno das atividades da Secretaria da Receita Federal, portanto eventuais vícios na sua emissão e execução não afetam a validade do lançamento.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996).
MULTA QUALIFICADA - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº 14).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, e excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10920.001879/2002-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3a Turma da DRJ em Florianópolis/SC para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que não afasta a decadência.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10935.002546/98-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - BASE DE CÁLCULO DAS RECEITAS OMITIDAS - Não procede a tributação em separado das receitas omitidas para pessoas jurídicas optantes pelo regime de apuração do lucro presumido com fulcro no art. 3º da Lei 9.064/95 por contrariar os artigos 43 e 44 do CTN.
PIS - COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS - DECORRÊNCIA - Configurada a omissão de receitas, conforme já exposto no exame do lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos consubstanciados nos Autos de Infração do PIS e do COFINS, tendo em vista que têm por base de cálculo o faturamento, portanto, corretos os lançamentos.
IRRF - CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS - DECORRÊNCIA - Cancelado o lançamento relativo ao IRPJ, a mesma sorte colhe os decorrentes, tendo em vista a íntima relação de causa e efeito existente entre eles uma vez que os lançamentos estão fundados nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8541/92 alteração dada pelo art. 3º da Lei nº 9.064/95.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20235
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do IRPJ, IRF e da Contribuição Social sobre o Lucro.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 10880.039689/91-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - DECORRÊNCIA - PIS-FATURAMENTO - Negado provimento ao recurso de ofício interposto pelo julgador singular no processo relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é de se dar igual tratamento ao recurso de mesma natureza interposto por aquela autoridade, nos processos referentes aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13242
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos mesmos moldes do processo matriz. Presente o advogado do recorrente (Dr. CARLOS TOLEDO ABREU FILHO - OAB Nº 87.773 - SEÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO) (CORRIGIR: TRATA-SE, APENAS, DE RECURSO DE OFÍCIO)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10930.000629/97-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos, a partir de 1995, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física ou jurídica ao pagamento de multa equivalente, no mínimo, a 200 UFIR ou 500 UFIR, respectivamente.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Exclusão de responsabilidade pelo cometimento de infração à legislação tributária - a norma inserta no artigo 138 do CTN não abrange as penalidades pecuniárias decorrentes do inadimplemento de obrigações acessórias.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43214
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI (RELATOR) E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI. DESIGNADA A CONSELHEIRA URSULA HANSEN PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10935.002624/2001-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – CSL - ARBITRAMENTO – 1996 – Não possuindo o contribuinte escrituração que sustente os resultados declarados correto o arbitramento do lucro, como forma de apuração das bases tributáveis do IRPJ e da CSL.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10920.000329/97-49
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO -APLICABILIDADE DE ÍNDICE DO IPC NO ANO-BASE DE 1990 - É legitima a aplicação da variação do IPC (índice do preço ao consumidor) na atualização monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990, índice expressamente reconhecido pela Lei n.º 8.200/91 e Decreto n.º 332/91.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05300
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10880.038422/89-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Uma vez dado provimento parcial ao processo matriz, os decorrentes devem seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04779
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10930.002605/2001-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de decadência do requerimento de restituição, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13669
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10882.002364/2001-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – 1996
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PROVA – PRELIMINAR – NULIDADE - as informações constantes das Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF fazem prova direta em relação às receitas nelas indicadas pelas fontes pagadoras, mormente quando a recorrente não logra comprovar as diferenças que entende existir.
OMISSÃO DE RECEITAS – provada a diferença entre a receita declarada e os valores informados na DIRF das Sociedades Seguradoras como tendo sido pagos à recorrente a título de comissões, correto, o lançamento tributário tendo por base a omissão de receitas.
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – DIFERIMENTO DE RESULTADO - provado o diferimento indevido de receitas e o não auferimento de renda nos períodos de apuração subseqüentes, cabível a autuação pela redução indevida do lucro real no período.
IRPJ – FATO GERADOR - REGIME DE COMPETÊNCIA - o fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda, e para as pessoas jurídicas o montante do lucro é apurado com base na escrituração contábil e que esta está subordinada ao regime de competência, com base na lei comercial.
CORRETORAS DE SEGURO – CIRCULAR SUSEP – LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – as regras estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados, que colidam com a legislação tributária, deverão ser afastadas prevalecendo esta em relação àquelas. CSLL – ALÍQUOTAS - ANTERIORIDADE NONAGESIMAL – EC Nº 10/1996 – com a alteração do o artigo 72 do ADCT, para majorar a alíquota da CSLL, é de se observar o prazo nonagesimal previsto no parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição Federal, no tocante à aplicação da nova alíquota.
BASE DE CÁLCULO – DEDUTIBILIDADE DA CSLL E DO PIS LANÇADOS DE OFÍCIO NO MESMO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – Até 1º de janeiro de 1997 a CSLL era dedutível da base de cálculo do IRPJ, desde que não estivesse com a exigibilidade suspensa na forma dos incisos II a IV do artigo 151 do CTN. A CSLL lançada de ofício no mesmo procedimento administrativo no ato do lançamento não se encontra com sua exigibilidade suspensa, tendo em vista que ainda não se estabeleceu a lide.
CSSL – COINCIDÊNCIA CONCEITUAL ENTRE OS TERMOS “AGENTE AUTÔNOMO DE SEGUROS PRIVADOS” E “CORRETOR DE SEGUROS “– INEXISTÊNCIA - ART. 22, § 1O, DA LEI N° 8.218/91 – ALÍQUOTA MAJORADA – NÃO APLICAÇÃO ÀS CORRETORAS DE SEGURO – Em prestígio à estrita legalidade, certeza e segurança jurídica, as corretoras de seguros não podem ser equiparadas aos agentes autônomos de seguro, tendo em vista tratar-se de pessoas jurídicas submetidas a diferentes regimes e institutos jurídicos, revestindo-se cada uma das atividades de natureza e características específicas, sendo vedado o emprego de analogia para estender o alcance da lei, no tocante à fixação do pólo passivo da relação jurídico-tributária, a hipótese que não estejam legal e expressamente previstas. A interpretação do teor contido no art. 1o, do Decreto n° 56.903/65, determina a não coincidência entre o conceito atribuído ao termo “agente autônomo” e ao termo “corretor de seguros”.(Ac. CSRF/01-03.633,de 06/11/2001).
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-95.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) admitir a dedutibilidade da contribuição para o PIS e da COFINS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL; 2) reduzir a alíquota da CSLL para 8%. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator), Orlando José Gonçalves Bueno e Manoel Antonio Gadelha Dias que, quanto à CSL, reduziram a alíquota para 18%, tão-somente no período de janeiro a junho de 1996. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria Faroni.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
