Numero do processo: 10909.002675/00-23
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ISENÇÃO GRAVE MOLÉSTIA - INÍCIO DA DOENÇA - O início da doença, para efeito de ser reconhecida a isenção, pode ser comprovada por qualquer meio ou fato, desde que haja coerência lógica entre a declaração e o fato grave moléstia.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13708
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10920.002383/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o exame da constitucionalidade ou legalidade da legislação tributária, pois trata-se de competência privativa do Poder Judiciário (art. 102 CF/88).
IRRF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INOCORRÊNCIA. - PAGAMENTO COM ATRASO - Nos casos de pagamento do tributo após a data de vencimento, desacompanhado dos juros moratórios, cabe sua exigência em procedimento de ofício.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - É correta a exigência, e de conseqüência, a cobrança da multa de lançamento de ofício, quando o dever legal venha de ser cumprido por iniciativa da autoridade administrativa, fato que não se confunde com o conceito de “caráter confiscatório”.
TAXA SELIC - JUROS DE MORA - Tem plena eficácia a Lei instituidora da taxa SELIC como juros de mora, vez que validamente inserida no ordenamento jurídico, não afastada por decisão judicial terminativa no sentido de sua inconstitucionalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.190
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar
argüida, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10907.002331/2004-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – AJUSTE ANUAL – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
Anos-calendário: 1999, 2000 e 2002.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS – COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - Para que se admita declarações feitas por particulares como instrumento suficiente a justificar a origem de recursos depositados em conta do contribuinte é necessário que ditos documentos venham acompanhados de outros meios de prova.
Ano-calendário: 2001.
É incabível a exigência de crédito tributário, lançado com base na movimentação financeira do contribuinte, quando a soma dos recursos de origem não comprovada não ultrapassar, no decorrer do exercício, o valor de R$ 80.000,00 e não nenhum deles for superior a R$ 12.000,00.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos depósitos bancários no ano-calendário de 1998. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe e o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que também acolhe a decadência em relação aos fatos geradores até o mês de setembro de 1999, inclusive. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro no critério temporal em relação aos fatos geradores de outubro a novembro de 1999, e demais fatos geradores até novembro de cada ano-calendário
subseqüente, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que fica vencido. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência de depósito bancário no ano-calendário de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10882.001431/2001-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Numero da decisão: 106-15.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10909.003073/2003-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional.
NULIDADE – INCOMPETÊNCIA – AUTOR DO FEITO - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – Estando o processo instruído com prova da prorrogação do prazo inicial do Mandado de Procedimento Fiscal – MPF e sendo a conclusão do feito antes do vencimento do prazo deste, não se caracteriza a situação que serviu de fundo para pedir pela nulidade.
NULIDADE - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – NORMA POSTERIOR –A norma que dá suporte à exigência tributária deve obrigatoriamente constar do ato administrativo de lançamento, enquanto opcionalmente as demais que a complementam, mesmo aquelas posteriores ao período de referência, conforme artigo 10, inc. III e IV do Decreto nº 70.235, de 1972. O agrupamento de infrações praticadas em vários períodos, mas de idêntica tipificação, em razão da dinâmica legislativa, permite que a fundamentação contenha, também, agrupadas, normas de fundo, que aparentemente dão suporte a fatos anteriores a sua publicação.
NULIDADE – EFEITOS DOS JULGADOS ADMINISTRATIVOS – EXTENSÃO – A matéria julgada em nível administrativo, considerada definitiva nessa área, produz efeitos inibidores de qualquer ação administrativa em contrário para os fatos abrangidos pela norma individual correspondente. Esses efeitos somente podem estender-se a outros períodos quando estes forem objeto de outra norma individual que contenha a mesma autorização que a anterior.
NULIDADE – NORMAS COMPLEMENTARES – DECISÃO ADMINISTRATIVA – Para que a decisão administrativa constitua norma complementar do Direito Tributário, necessário que os seus efeitos tenham sido estendidos erga omnes, por lei, nos termos do artigo 100, inc. II, do CTN.
IRRF – Fundação Instituída e Mantida Pelo Município – Destinação do Imposto de Renda Retido na Fonte – Restando devidamente comprovado que a Fundação de Ensino foi instituída e é mantida pelo Município, inclusive pela incorporação contábil do produto da arrecadação do Imposto de Renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, a falta de recolhimento desse imposto não se constituiu em conduta inadequada da recorrente.
Preliminares rejeitadas.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 102-46.911
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Oleskovicz que provêem o recurso. Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento. Vencida a Conselheira Silvana Mancini Karam que acolhe a preliminar de nulidade relativa à coisa julgada. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator).
Acompanhou o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro José Oleskovicz. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10880.031118/94-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e art. 11 do Decreto nº. 70.235/72. A ausência de quaisquer deles implica em nulidade do ato, notadamente após a edição da Instrução Normativa nº. 54/97.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16474
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10935.002793/96-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – Omissão de Receita – Saldo Credor de Caixa - Justifica-se a glosa dos valores levados a débito de Caixa, referentes a cheques compensados emitidos pela própria empresa, cuja destinação não é suficientemente justificada. A apuração de saldo credor da conta Caixa, após sua reconstituição com o expurgo daqueles lançamentos a débito não justificados, autoriza a presunção de omissão de receita, incumbindo ao sujeito passivo a prova contrária.
IRPJ – IRRF – Omissão de Receita – Lucro Presumido – No caso de pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, os artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92 não se aplicam no ano de 1994. Prevalência das regras anteriores, que autorizam reduzir a base tributável do IRPJ para 50% (cinqüenta por cento) da receita omitida, e cancelar o IRRF lançado contra a pessoa jurídica, passível de ser exigido das pessoas físicas beneficiárias.
PIS – COFINS – CSL - Constatada omissão de receita, exigíveis as contribuições por via reflexa, pela estreita relação de causa e efeito.
Contribuição Social sobre o Lucro – Tratando-se de empresa optante pelo lucro presumido, terá como base de cálculo 10% (dez por cento) da receita omitida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.851
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da incidência do IRPJ, CSL, COFINS e PIS os valores identificados no relatório de diligência fiscal; 2) reduzir a base de cálculo do IRPJ para 50% das receitas
consideradas omitidas, vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, José Henrique Longo, Marcia Maria Loria Meira e Luiz Alberto Cava Maceira que cancelavam integralmente a exigência do IRPJ remanescente; 3) reduzir a base de
cálculo da CSL para 10% das receitas omitidas; 4) cancelar a exigência do IR-FONTE, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10925.000374/00-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF - ANOS: 1995, 1998 - Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – O Regimento Interno deste Egrégio Conselho de Contribuintes determina em seu artigo 27 §1º, que o prazo para interposição dos competentes Embargos de Declaração é de cinco dias contados a partir da ciência do Acórdão embargado. Assim, Embargos de Declaração oferecidos após o decurso do prazo legal cabível não devem ser conhecidos.
Embargos não conhecido.
Numero da decisão: 108-09.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10920.001880/2002-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à 3a Turma da DRJ em Florianópolis/SC para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que não afasta a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10882.003921/2003-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ, CSLL, PIS E CONFINS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - GLOSA DE DESPESAS CALCADAS EM NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS E SEM QUE A EMPRESA COMPROVASSE A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU PAGAMENTO - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - Os extratos bancários fornecidos pelos bancos administradores das contas, após tentativa judicial da recorrente de proteção judicial contra isso, podem ser aproveitados pela fiscalização no desempenho de suas funções institucionais. Os depósitos bancários que a empresa, mesmo intimada a comprovar sua origem, não o fez, podem ser utilizados como presunção legal da existência de receitas omitidas, após a vigência da Lei nº 9.430/96. Tendo a fiscalização deduzido do montante dos depósitos bancários o valor declarado das receitas, o resultado tributado é apropriado às circunstância do lançamento. A falta de comprovação da prestação dos serviços, que confrontados com o teor dos contratos destoa até na descrição dos serviços, cumulada pela não comprovação do pagamento e por estarem representadas por formulários com CNPJs pertencentes a outras empresas, permite concluir por sua inidoneidade, sendo de se manter a glosa e a multa qualificada. DECADÊNCIA: Sendo os quatro tributos exigidos submetidos à homologação prevista no artigo 150 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública é de cinco anos a contar do fato gerador para promover a sua revisão. Esse princípio é aplicável ao IRPJ, CSLL, Pis e Cofins relativamente aos períodos em que não houve a manutenção da multa qualificada. Relativamente, porém, aos períodos em que a qualificação da multa de ofício foi mantida, a contagem do prazo decadencial é deslocada para as regras do artigo 173 do CTN.
Numero da decisão: 105-15.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência em relação a: IRPJ - Terceiro trimestre de 1998; CSLL - Primeiro e terceiro trimestres de 1998; PIS e COFINS - de janeiro a novembro de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva.
Nome do relator: José Carlos Passuello
