Numero do processo: 10983.001583/95-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RENDA BRUTA - São tributáveis os rendimentos percebidos em Reclamação Trabalhista, sem rompimento do Contrato de Trabalho, eis que ausentes os pressupostos do inciso V do Art. 6º da Lei nº 7.713/88.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração de ajuste anual, não existe responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora.
MULTA DE OFÍCIO - DADOS CADASTRAIS - O lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16925
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10983.001925/97-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - DECLARAÇÃO ANUAL - Aquele que declara seus rendimentos e por esta declaração sofre o lançamento, assim como as penalidades pecuniárias pelos erros nela cometidos é o contribuinte, sujeito passivo da obrigação tributária que tem a relação pessoal e direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43655
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10983.001972/97-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - AJUDA DE CUSTO - Não constitui ajuda de custo vantagem paga pelo empregador de maneira continuada e que não se destina a atender despesas com transporte, frete, locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de sua remoção de um município para outro.
IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - MULTA DE OFÍCIO - É aplicável a multa de ofício no caso de omissão de rendimentos tributáveis, sujeita à lançamento de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10639
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE NULIDADE DO LANÇAMENTO E DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES E SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO QUE DIVERGIAM QUANTO À EXIGÊNCIA DA MULTA DE OFÍCIO.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10983.003922/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SALDO DEVEDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - PLANO VERÃO - A manipulação artificial dos índices de correção monetária de sorte a impedir o contribuinte de fruir do efetivo e real saldo devedor de correção monetária, e pertinente despesa, não autoriza a manutenção do lançamento de ofício buscando a glosa dos valores além daqueles oficialmente admitidos pela autoridade monetária
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO - RECEITA CONTABILIZADA E NÃO TRANSPOSTA PARA A DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Apurada a diversidade entre o valor contabilizado e o valor transposto para a declaração de rendimentos, a tributação haverá de considerar a base de cálculo excluída indevidamente da exação tributária devida, não se aplicando aí o princípio da tributação em separado da receita omitida, até pela própria contabilização desta.
Numero da decisão: 103-20229
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a título de "despesa indevida de correção monetária" e ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10980.011396/2003-39
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir.
PAF – PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL – Confirmada a presunção legal, pelo silêncio do sujeito passivo quanto a matéria de fato do lançamento, consolidada resta a verdade material.
PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF - ÔNUS DA PROVA - cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar, cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los, efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova, subsidiariamente
PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo aos critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica, originária de registro contábil, tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil, sob forma legal e um fato jurídico, imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil como determina a lei torna-se norma jurídica individual e concreta, observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo. Caso contrário fará prova contra.
IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – FORMA DE APURAÇÃO DE RESULTADO – O arbitramento do lucro não é penalidade, sendo apenas mais uma forma de apuração dos resultados. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 44, prevê a incidência do IRPJ sobre três possíveis bases de cálculo: lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido. A apuração do lucro real, parte do lucro líquido do exercício, ajustando-o, fornecendo o lucro tributável. Na apuração do lucro presumido e do arbitrado, seu resultado decorre da aplicação de um percentual, previsto em lei, sobre a receita bruta conhecida, cujo resultado já é o lucro tributável.
DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - LUCRO ARBITRADO - A desclassificação da escrita se fará quando presentes os pressupostos legais. A falta de contabilização de movimento bancário, aliada a escrituração genérica por partidas mensais, a ausência de registros auxiliares que guardem compatibilidade com o Diário, representa motivo suficiente para arbitramento do lucro.
IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – BASE DE CÁLCULO – O art. 51, caput, da Lei n.º 8.981/95 determina que a incidência do percentual de arbitramento recairá sobre o somatório das receitas, declaradas e omitidas, quando prescreve que o lucro arbitrado será determinado com base na receita bruta conhecida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10980.001527/2001-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSSL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - POSSIBILIDADE - A parcela de bases negativas apurada poderá ser utilizada nos períodos seguintes, obedecido o limite de 30% calculado sobre o montante tributável do período da compensação. Em caso de opção pela tributação com apuração mensal da contribuição social, a limitação pode alcançar os períodos seguintes localizados no mesmo ano civil.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13904
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10980.012598/99-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - PDV - ERRO DOS DADOS INFORMADOS NA DECLARAÇÃO RETIFICADORA - Tendo o contribuinte apresentado três declarações retificadoras diversas e não estando nenhuma delas correta quanto aos dados apresentados, conforme relatório de fls. 20/21, há que se indeferir o pleito restituitório, embora já tenha este Conselho e a Câmara Superior de Recursos Fiscais se pronunciado por diversas vezes no sentido de que não deve haver tributação sobre os rendimentos percebidos à título de adesão ao PDV.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11355
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10940.001115/2005-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ATIVIDADE RURAL - LUCRO ARBITRADO - NÃO DEDUÇÃO DAS DESPESAS - Se o Contribuinte optou pelo Lucro Arbitrado, em sua Declaração de Ajuste Anual, não poderá, na apuração do resultado da atividade rural, efetuar quaisquer deduções de despesas ou compensar prejuízos correspondentes a anos-calendário anteriores, não sendo possível ao Contribuinte, igualmente, após o início da ação fiscal, retificar sua Declaração de Ajuste Anual, para mudar o regime de apuração do imposto.
PARCERIAL RURAL - Não se configura a parceria rural baseada em documentos considerados falsos pela fiscalização, cuja idoneidade não foi comprovada pelo Contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10980.012339/2002-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. Aplica-se ao crédito tributário as disposições do Código Tributário Nacional - CTN sobre juros de mora, por se tratar de obrigação de direito público. A Taxa SELIC é devida por força da Lei nº 9.065/95, art. 13, em consonância com o art. 161, §1º do CTN, que admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 107-07493
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 10983.003505/98-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ARBITRAMENTO DE CUSTOS DE CONSTRUÇÃO - No arbitramento de custos de construção imobiliária, presentes os pressupostos que levam ao procedimento, a data do Alvará de Licença será tomada como de início da construção apenas se o contribuinte não declarar, tempestivamente, seu início anterior.
IRPF - ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS - O Documento Transferência de Veículo, parte do Documento Único de Trânsito - DUT, é instrumento hábil à transferência de veículos junto ao DETRAN, o qual, através de sua apresentação, pelo adquirente nele identificado, emite outro em favor deste. Por sua finalidade, tal documento não pode ser exigível do alienante para comprovar venda de veículo, tempestivamente, declarada, inclusive com identificação do adquirente e respectivo CPF. Assim, até prova em contrário do fisco, o valor da alienação é recurso para justificar eventual aumento patrimonial do sujeito passivo.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser levadas em conta todas as disponibilidades do sujeito passivo, até a data do evento, inclusive rendimentos líquidos do cônjuge e saldos de disponibilidades de exercício anterior, tempestivamente declarados.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 104-17.432
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do aumento patrimonial a descoberto, no ano calendário de 1993, 28.509,54 UFIR; no ano calendário de 1994, 65.227,06 UFIR; e no ano calendário de 1995, R$ 45.263,30, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
