Numero do processo: 10670.000360/93-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS-FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - PRAZO DE DECADÊNCIA - Sujeita-se à sistemática de lançamento prevista no art. 150, do CTN, que admite que a lei estipule prazo especial à homologação, fixado em dez anos pelo art. 3º da Lei n° 2.052/83.
PIS-FATURAMENTO - Insubsistente a exigência do PIS Futuramento, decorrente de omissão de receita apurada na pessoa jurídica, quando fulcrada nos Decretos-Leis n°s 2.445/88 e 2.449/88, em face do disposto na Resolução nº 49, de 10 de outubro de 1995, do Senado Federal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04313
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para 1) Excluir da base de cálculo da contribuição do ano de 1987 a parcela relativa à omissão de compras; e 2) Cancelar a exigência do ano de 1988.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10640.001859/2001-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. MÚTUO. A manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada caracteriza omissão de receita, nos termos do art. 40 da Lei 9.430/96.
A comprovação da obrigação decorrente de mútuo requer a prova do recebimento dos recursos financeiros emprestados.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa SELIC.
Numero da decisão: 103-22.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a importância de R$ 260.343,82, no ano-calendário de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10665.001272/91-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO - Caso seja o pedido de retificação indeferido pelo Delegado da Receita da jurisdição fiscal, pode o contribuinte apresentar reclamação dirigida ao Delegado da Receita Federal de julgamento, contra o indeferimento, cabendo interposição de recurso ao Primeiro Conselho de Contribuintes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42785
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10640.001965/96-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - A simples alegação de que a receita omitida em determinado mês compôs a receita bruta anual, sem prova do alegado, não é suficiente para afastar a exigência.
IRF - DECORRÊNCIA - Comprovada a omissão de receita, mantém a tributação na fonte, dada a inexistência de fatos ou argumentos que possam ensejar outra conclusão.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-19953
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10680.000262/2001-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA: Não configura cerceamento do direito de defesa o fato da decisão de primeira instância se restringir ao enfrentamento das questões trazidas ao debate na impugnação. Se o contribuinte na impugnação não enfrenta a matéria de direito que serviu de base para a exigência, concordou com ela, não sendo portanto obrigatória sua apreciação pela DRJ como uma forma de confirmação do feito fiscal.
MATÉRIA PRECLUSA - Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 107-06912
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e NÃO CONHECER do mérito do recurso por preclusão processual.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10675.003587/2003-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - A troca de informações e o fornecimento de documentos apenas transferem a responsabilidade do sigilo à autoridade tributária, não configurando quebra de sigilo bancário ou fiscal.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações. Para efeito de determinação do rendimento omitido não se considera o crédito de valor individual igual ou inferior a doze mil reais, quando o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de oitenta mil reais.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar relativa à irretroatividade da Lei Complementar nº 105, de 2001. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques. E, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$33.663,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10630.000657/95-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA ART. 88, II DA LEI Nº 8981/95 E ART. 138 DO CTN. - Ao instituir penalidade para declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido, entregue em atraso, o artigo 88, II, da Lei nº 8.981/95 a subordinou ao disposto no art.138 do CTN, conforme expresso no § 2º do mesmo artigo 88, exigindo-se à sua aplicação, prévia iniciativa de ofício da autoridade administrativa, que caiba os efeitos da denúncia espontânea da infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16553
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10640.001805/2004-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCEDIMENTO FISCAL - LANÇAMENTO - COMPETÊNCIA - A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para formalizar o lançamento por meio de auto de infração, sendo válido o procedimento fiscal ainda que formalizado por servidor competente de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo.
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário.
AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência.
AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - AUSÊNCIA DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS MORATÓRIOS - Caberá lançamento de multa de ofício e juros moratórios na constituição do crédito tributário destinado a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, após trinta dias da cessação dos efeitos da decisão que suspendia a exigibilidade do crédito tributário.
MULTA DE OFÍCIO - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1ºCC nº. 2).
JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.824
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10675.000035/2004-00
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, devem ser acolhidos os embargos opostos, ratificando-se o resultado do julgamento que reconheceu a decadência do direito de lançar, mormente diante da inexistência de impedimento judicial para a fiscalização e eventual constituição de crédito tributário pela omissão de rendimentos da atividade rural, sendo esta a infração atribuída ao contribuinte.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-15.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-15.349, de 23/02/2006, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10670.001002/99-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ.PREJUÍZO FISCAL PREEXISTENTE E EXACERBADO NOS MESES ALCANÇADOS PELO LANÇAMENTO FISCAL. NÃO-COMPENSAÇÃO EM FACE DE ALTERNATIVA DO CONTRIBUINTE PELA COMPENSAÇÃO NO ANO-CALENDÁRIO SUBSEQÜENTE. ALEGAÇÃO FISCAL INSUBSISTÊNTE. A compensação, de ofício, do estoque de prejuízo fiscal ou da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro há de ser realocada de forma esgotante e submissa à cronologia do fato gerador. A opção compensatória exercida pelo contribuinte quando divergente do postulado jurisprudencial antes citado haverá de ser desprezada.
IRPJ.ATIVIDADE RURAL. ESTOQUES DE PREJUÍZO FISCAL DECORRENTES. COMPENSAÇÃO.PLEITO SUBSITENTE. Restando provado - a partir de levantamento formulado pelos trabalhos de diligência - a existência de estoque de prejuízo fiscal decorrente da atividade rural e do ao lucro real das demais atividades, impõe-se a sua compensação de forma esgotante observada a sua destinação.
Numero da decisão: 107-07823
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
