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4700683 #
Numero do processo: 11522.001080/2003-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, é desnecessário se falar em sinais exteriores de riqueza a comprovar o consumo ou aplicação dos depósitos bancários, como ocorria na vigência do revogado §5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. O contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. Assunto: Normas de Administração Tributária Exercício: 1999 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF PRORROGAÇÕES - NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - Não há que se falar em nulidade do auto de infração, quando o contribuinte foi cientificado do MPF que autorizou o início da ação fiscal e de suas prorrogações, isso quando do encerramento do procedimento, mormente porque a autoridade autuante, seguidamente, intimou o contribuinte da continuidade dos trabalhos, aliado ao fato das prorrogações terem sido feitas por autoridade competente. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por vicio na prorrogação do MPF, argüida pelo recorrente,e,no mérito,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4703491 #
Numero do processo: 13116.000063/2006-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999 DECADÊNCIA. VÍCIO FORMAL. NOVO LANÇAMENTO COM ALTERAÇÃO DE CONTEÚDO MATERIAL. A norma do art. 173, II, da Lei 5.172/66 (CTN - Código Tributário Nacional) contempla apenas as retificações de vícios de ordem formal, por disposição expressa, sem abranger a hipótese de alteração da materialidade do lançamento original.
Numero da decisão: 103-23.064
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4701123 #
Numero do processo: 11543.007040/99-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE DO LANÇAMENTO – EXCESSO DE EXAÇÃO. À autoridade administrativa competente incumbe constituir o crédito tributário mediante lançamento de ofício, se constatar falta ou insuficiência no pagamento do tributo, nos termos do art. 142 do Código Tributário Nacional, sendo despropositada a insinuação de que o autor do procedimento teria agido com excesso de exação, ao argumento de que o mesmo teria “conhecimento de que os tributos reclamados são indevidos”. IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO – TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. O diferimento do lucro inflacionário permitiu, por opção do sujeito passivo, que o tributo que seria devido no momento da sua apuração fosse tributado em períodos futuros, sendo, portanto, incabível a contagem do prazo decadencial a partir da data do seu diferimento, mas sim que o termo inicial se dê no momento em que passa a existir a possibilidade do lançamento ser efetuado por iniciativa da autoridade fiscal. IRPJ – REALIZAÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – DACADÊNCIA. Os valores não realizados nas épocas próprias, sem que o fisco tenha exercido seu direito de rever, de ofício, o procedimento do contribuinte, no prazo em que era permitido fazê-lo, devem ser excluídos da recomposição do saldo do Lucro Inflacionário Acumulado – LIA de períodos anteriores, pois, caso contrário, se estaria trazendo para momento recente fatos já fulminados pelo transcurso do prazo decadencial.
Numero da decisão: 107-07373
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4703453 #
Numero do processo: 13103.000053/93-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Cabível o procedimento pelo contribuinte, independentemente da tempestividade da entrega de sua Declaração de IRPJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12404
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4700761 #
Numero do processo: 11543.001079/2004-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PERÍCIA - A realização de perícia só se justifica quando o exame do fato litigioso não puder ser feito pelos meios ordinários de convencimento, dependendo de conhecimentos técnicos especializados. Não é de ser deferida, pois, quando é possível a apresentação de prova documental sobre as questões controversas. IRPJ – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – A denúncia espontânea de infração, para que seja eficaz, deve ser acompanhada do pagamento do tributo, se devido, e dos juros de mora, anteriormente a qualquer procedimento administrativo tendente a apurar a infração. PAGAMENTOS IRREAIS INFORMADOS EM DCTF – PARCELAMENTO – ESPONTANEIDADE – Não se considera espontâneo o pedido de parcelamento formalizado após o início da ação fiscal. Por conseqüência, os pagamentos irreais informados em DCTF e não confirmados em ação fiscal devem ser exigidos com multa de ofício. MULTA QUALIFICADA – PAGAMENTOS IRREAIS INFORMADOS EM DCTF – PRÁTICA REITERADA – APLICAÇÃO – A prática reiterada de informar, na DCTF, valor de pagamento maior que o realmente efetuado, configura fraude e implica o agravamento da multa para 150%, nos termos do art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 101-95.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso Voluntario, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4701237 #
Numero do processo: 11610.003146/2001-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de decadência do requerimento de restituição, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13664
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4698905 #
Numero do processo: 11080.015567/2002-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 PERÍCIA. O procedimento de perícia é reservado à elucidação de pontos duvidosos que careçam conhecimentos especializados para o deslinde do litígio. LUCRO REAL - SALDO NEGATIVO DE IRPJ - COMPENSAÇÃO - PARCELAMENTO DE ESTIMATIVA - O saldo negativo de IRPJ apurado no encerramento do ano-calendário, oriundo de estimativa mensal não recolhida tempestivamente e inscrita no REFIS, não poderá ser utilizado pelo sujeito passivo na compensação de débitos próprios enquanto as prestações pagas no parcelamento não sobrepujarem o imposto devido no período. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.834
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Irineu Bianchi

4701777 #
Numero do processo: 11831.003217/2002-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA. A compensação só é permitida com créditos líquidos e certos, atributos inexistentes em apólice emitida no início do século passado e que, além disso, não tem natureza tributária. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4702447 #
Numero do processo: 13005.000152/2002-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA. O imposto de renda pessoa física, cujo fato gerador se dá em 31 de dezembro, é tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, de modo que, nos termos do artigo 150, § 4°, do CTN, o fisco dispõe do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador para exigir créditos tributários que julgue devidos. Decadência levantada de ofício para declarar a extinção do crédito tributário exigido. Preliminar acolhida de ofício.
Numero da decisão: 106-13998
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER de ofício a preliminar de decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4700831 #
Numero do processo: 11543.002162/2001-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - IRPJ – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – A entrega sistemática das DIRPJ com valores correspondentes a aproximadamente 20% do volume total de faturamento por dois exercícios consecutivos, represente a conduta tipificada no artigo 1º inciso primeiro da Lei 8137/1990 : "Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo , ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias". PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo a critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica originária de registro contábil tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil sob forma legal e um fato jurídico imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil, como determina a lei, torna-se norma jurídica individual e concreta, observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo. Caso contrário, faz prova contra. IRPJ /MULTA AGRAVADA – Quando materializada a hipótese de incidência do inciso primeiro do artigo 1º da Lei 8137/1990, a multa aplicável será aquela do inciso segundo do artigo 44 da Lei 9430/1996. LANÇAMENTOS REFLEXOS PIS/COFINS/CSL - MULTA AGRAVADA – Cabível quando materializada a hipótese de incidência do inciso primeiro do artigo 1º da Lei 8137/1990, no lançamento principal cuja decisão se obrigam os reflexos. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro