Sistemas: Acordãos
Busca:
4667394 #
Numero do processo: 10730.002681/2001-49
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ERRO DE FATO - O erro de fato deve decorrer de um equívoco inescusável, suficiente para que restasse demarcada a situação descrita pelo o § 2o, do artigo 147 do Código Tributário Nacional autoriza que essa circunstância não deva dar azo a que a Administração Tributária possa cobrar tributo que não seja devido. FASE DE APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÃO - A colheita de informações e documentos pelo fisco durante o trabalho de auditoria fiscal, prescinde do pronunciamento do sujeito passivo, por tal, a repartição fiscal tem competência legal para constituir o crédito tributário que considerar devido, através de lançamento de ofício. IRPF - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE – PROVENTOS NÃO DECORRENTES DE APOSENTADORIA – Somente estão acobertados pela isenção concedida aos portadores de moléstia os rendimentos recebidos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial, e que referentes a aposentadoria, pensão ou reforma. Não havendo nos autos a comprovação exigida para demarcar a moléstia grave, com o laudo médico pericial, não há como ser reconhecido o direito à isenção. PECÚLIO – Somente estão fora da incidência do IRPF os pecúlios: a) recebidos pelos aposentados que tenham voltado a trabalhar até 15/04/1994, em atividade sujeita ao regime previdenciário, pago pelo INSS ao segurado ou a seus dependentes, após a sua morte (art. 1º da Lei nº 6.243, de 1975, art. 6º, XI, da Lei nº 7.713, de 1988, art. 81, II, da Lei nº 8.213, de 1991, e art. 29 da Lei nº 8.870, de 1994); b) recebido em prestação única de entidades de previdência privada, quando em decorrência de morte ou invalidez permanente do participante (art. 6º, VII, da Lei nº 7.713, de 1988, e art. 32 da Lei nº 9.250, de 1995; c) pago por seguradora, em razão de morte do segurado (art. 6º, XIII, da Lei nº 7.713, de 1988. BASE DE CÁLCULO – Devem ser excluídos da base de cálculo da exação os valores que não compõem os rendimentos tributáveis, sujeitos à declaração de ajuste anual. IRF - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação. MULTA DE OFÍCIO - O não cumprimento do dever jurídico cometido ao sujeito passivo da obrigação de pagar o tributo devido enseja que a Fazenda Pública, quando legalmente autorizada, ao cobrar o valor não pago, imponha sanções ao devedor. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16392
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo o valor de R$939,17.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4667872 #
Numero do processo: 10735.003405/2002-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida.
Numero da decisão: 105-16.377
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Irineu Bianchi

4664775 #
Numero do processo: 10680.007463/00-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício. 1997 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. REGRA DE APURAÇÃO E TRIBUTAÇÃO. A partir do ano-calendário 1989, o acréscimo patrimonial deve ser apurado mensalmente, devendo o valor apurado, não justificado por rendimentos oferecidos à tributação, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, ser computado na determinação da base de cálculo anual do tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4665569 #
Numero do processo: 10680.012854/95-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16169
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4666452 #
Numero do processo: 10708.000347/96-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PEREMPÇÃO – Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso que não se toma conhecimento
Numero da decisão: 107-07682
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4665852 #
Numero do processo: 10680.015653/2002-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ARROLAMENTO DE BENS - DEPÓSITO RECURSAL. Conforme o disposto no § 2º do art. 33 do Decreto nº 70.235/72 e art. 2º da IN SRF nº 264/2002, o recurso voluntário somente terá seguimento se o recorrente arrolar bens e direitos de valor equivalente a 30% da exigência fiscal definida na decisão, limitado o arrolamento, sem prejuízo do seguimento do recurso, ao total do ativo permanente se pessoa jurídica ou ao patrimônio se pessoa física, ou efetuar depósito de trinta por cento do valor da exigência fiscal definida na decisão. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 107-08.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de requisito de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4664065 #
Numero do processo: 10680.003622/91-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO LANÇADO COMO OMISSÃO DE RECEITAS. A inobservância do regime de competência não caracteriza omissão de receitas, porque apesar de postergada, a mesma foi contabilizada no exercício seguinte. Quando o fisco verificar tal irregularidade na contabilidade do contribuinte deverá adotar os procedimentos definidos no PN nº 02/96. IRPJ - GLOSA DE CUSTOS OU DESPESAS POR FALTA DE COMPROVAÇÃO - Cabe a glosa dos custos ou despesas por falta de comprovação dos documentos que embasaram a contabilidade, somente quando os mesmos não forem apresentados ao fisco. Quando demonstrado e comprovado o custo e as despesas incorridas, é indevida a glosa efetuada. IRPJ - SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa efetuados pelo sócio da empresa somente serão aceitos pelo fisco, quando comprovadamente advindos de rendimentos da atividade da pessoa física. À falta dos elementos probantes, é de se manter a tributação. IRPJ - ARRENDAMENTO MERCANTIL. É indevida a glosa das despesas com arrendamento mercantil quando o contribuinte apresenta os contratos de leasing - devidamente caracterizados - celebrados entre as partes. Para que a fiscalização descaracterize os contratos firmados pela empresa, deverá demonstrar, de forma inequívoca, que os mesmos referem-se a contratos de compra e venda e não de leasing. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05136
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4667069 #
Numero do processo: 10726.000619/98-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - INCONFORMISMO COM A DECISÃO DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL - INTEMPESTIVIDADE - O inconformismo do contribuinte apresentado fora do prazo, além de não instaurar a fase litigiosa, acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de primeiro ou segundo grau de conhecer as razões de defesa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17342
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo o inconformismo do contribuinte contra a decisão do Delegado da Receita Federal.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4667822 #
Numero do processo: 10735.002603/2003-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E OUTROS - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ART. 42 DA LEI 9.430/96 - A tributação com base na presunção legal contida no artigo 42 da Lei nº 9.430/96, só tem lugar quando há a interação com o contribuinte para que ele tenha oportunidade de informar a origem dos recursos. Informada a origem cabe à fiscalização diligenciar para verificar a veracidade das informações. Constatado através das diligências que a receita pertence à empresa e não tendo a autuada provado a transferência dos recursos a quem alega pertencer, é cabível a exigência dos tributos. LANÇAMENTOS REFLEXOS - PIS, CSLL E CONFINS - Mantida a tributação em relação ao IRPJ, mantém-se os lançamentos decorrentes, por se basearem nos mesmos fatos. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: José Clóvis Alves

4667428 #
Numero do processo: 10730.003244/99-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO- O art. 21 do DL 1.967/82 condiciona a autorização à retificação de declaração aos casos em que não tenha se iniciado o processo de lançamento de ofício. LUCRO PRESUMIDO- Para fins de determinação do lucro presumido, as prestadoras de serviços de engenharia não estão incluídas na exceção referida na alínea “a” do inciso III do § 1º da Lei 9.249/95. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências reflexas o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz. MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO- Nos casos de lançamento de ofício decorrente de falta de pagamento ou recolhimento, aplica-se a multa de 75%, calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.703
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni