Numero do processo: 13808.000222/99-47
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - IRPJ E REFLEXOS - OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS FISCAIS EMITIDAS - COMPROVAÇÃO DO CANCELAMENTO - Correta a exoneração do valor lançado, quando a impugnante comprova o cancelamento das notas fiscais investigadas.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 13821.000008/95-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Em obediência ao princípio constitucional definido no artigo 5°, inciso XXXIX da constituição Federal de 1988, é inaplicável a disposição contida na alínea "a" do inciso II do artigo 999 do RlR/94.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-41836
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 13805.002098/95-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no artigo 142 do CTN e artigo 11 do Decreto nº 70.235 de 1972, (PAF). A ausência desses requisitos formais implica em nulidade do ato constitutivo do lançamento.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-20.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13808.002308/92-65
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECORRÊNCIA - Aos processos decorrentes aplica-se a decisão acordada no matriz, sempre que não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05375
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nº 108-05.356, de 23/09/98.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13805.004452/97-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - Não se toma conhecimento de recurso de ofício, quando a autoridade de primeiro grau, por força de dispositivo legal emanado por autoridade administrativa superior, exonera a contribuinte, da imposição tributária, ainda que de valor superior ao seu limite de alçada.
(DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-19485
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO "EX OFFICIO" POR FALTA DE OBJETO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13808.000639/95-02
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: REO – Não se conhece de recurso de ofício quando, à luz da legislação vigente à época do julgamento, o montante de principal e multa exonerados esteja abaixo do limite de alçada.
AUDITORIA DE PRODUÇÃO – VENDAS SEM NOTA FISCAL – COISA JULGADA ADMINISTRATIVA – Tendo o egrégio Segundo Conselho de Contribuintes decidido a questão de mérito acerca da omissão de vendas, deve-se acompanhar tal decisão, naquilo que não contiver matéria distinta e específica dos tributos ora em apreço.
PIS/FATURAMENTO – É de ser cancelada a exigência de Pis/Faturamento quando fulcrada nos Decretos-Leis 2445 e 2449, ambos de 1988.
FINSOCIAL – Conforme decidido pelo STF, no caso de empresa industrial, para os meses do ano-calendário em tela a alíquota era de 0,5%.
IRF – Incabível a manutenção de exigência cujo enquadramento legal sofreu inovação absoluta quando da decisão singular.
Recurso de ofício não conhecido.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07121
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, DAR-lhe provimento PARCIAL para: 1) cancelar as exigências da contribuição para o PIS e do IR-FONTE; 2) reduzir a aliquota da contribuição para o FINSOCIAL a 0,5%, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13821.000057/95-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - PENALIDADE - MULTA POR FALTA OU ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Na vigência das disposições contidas no art. 999, do RIR/94, a multa aplicável à espécie é de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o imposto devido. Por desprovido de base legal, descabe, no caso, a aplicação da norma regulamentar contida na letra "a", inc. I, do citado artigo do mesmo Regulamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-08548
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 13805.013198/96-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E TRIBUTOS DECORRENTES. DEPÓSITO JUDICIAL. OMISSÃO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. EXIGÊNCIA. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA ANULATÓRIA. NÃO COMPROVADA OU DESCRITA NA PEÇA ACUSATÓRIA. DESNECESSIDADE. HIPÓTESE DE POSTERGAÇÃO DE TRIBUTO NÃO EXIGIDA . O depósito em juízo é meramente um fato permutativo entre contas do Ativo, permanecendo, dessarte, no patrimônio da contribuinte até a sua conversão em renda, quando for o caso. As variações monetárias cumprem um papel de neutralidade absoluta na determinação do lucro do exercício. Se, por um lado, os depósitos judiciais geram variações monetárias credoras, de outro a correção das Provisões tributárias produzem, por igual magnitude, variações monetárias devedoras. Resulta, pois, desse confronto, nenhum fato factível de tributação, por não-ocorrência dos fatos geradores do imposto sobre a renda. Se não ocorrente a hipótese, ao final da lide, mesmo assim, restarão reconhecidos a variação monetária ativa e os ajustes das demais contas patrimoniais de conformidade com os desígnios dos recursos depositados, configurando-se a hipótese subjacente de postergação tributária.
Numero da decisão: 107-07506
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício,
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13805.013511/96-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - LANÇAMENTO - A Resolução n0 82/97 do
Senado Federal suspendeu a execução do artigo 35 da Lei n0 7.713/88 para as sociedades anônimas e a
Instrução Normativa SRF n0 63/97 determinou o cancelamento do lançamento formalizado com base no texto
julgado inconstitucional e suspensa a sua execução.
PIS/FATURAMENTO - LANÇAMENTO - A contribuição PIS/FATURAMENTO é devida sobre o faturamento e portanto não se aplica a resultados não operacionais decorrentes de ganhos de capital.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - O percentual de multa de lançamento de ofício de 300% estabelecida no artigo 4º, inciso II, da Lei n0 8.218/91, reduzida para 150% pelo artigo 44, inciso II, da Lei n0 9.430/96 é aplicável aos atos e fatos não definitivamente julgados.
Negado provimento ao recurso de oficio.
Numero da decisão: 101-92397
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13808.002543/2001-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE PERÍCIA - Só se deve acolher o pedido de diligência ou perícia quando do resultado desta se puder colher elemento essencial para o deslinde da demanda. Desde que comprovado a ocorrência de distorção de valores existentes, entre as 1ªs vias das Notas Fiscais fornecidas ao tomador dos serviços, com aquelas fixas ao bloco em poder do prestador, não há motivos para diligência e ou perícia.
OMISSÃO DE RECEITAS - "NOTAS CALÇADAS" - A prática de "nota calçada", em que a via destinada ao registro de suas vendas figura por valor inferior ao valor real da operação confirma a omissão de receitas operacionais, e justifica o lançamento efetuado pelo fisco para cobrar a diferença de imposto.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO I.R.P.J - ANO CALENDÁRIO DE 1.996 - A CSLL só passou a ser indedutível de sua própria base de calculo e na determinação do Lucro Real a partir do ano calendário de 1.997 (Lei nº 9.316/96 art. 1º).
PIS FATURAMENTO E COFINS - DECORRÊNCIA-Reconhecida no processo principal a ocorrência de omissão de receitas, impõe-se à mantença do lançamento das contribuições em tela sobre os valores desviados da tributação.
MULTA AGRAVADA - NOTAS FISCAIS CALÇADAS - A prática de "nota calçada" caracteriza a intenção de burlar a vigilância da autoridade fazendária, impedindo-lhe o conhecimento do fato gerador do imposto, e enseja a aplicação da multa qualificada de que trata o art. 992, II, do RIR/94, c/c a Lei nº 9.430/96, art. 44, II).
JUROS - O parágrafo 1º do art. 161 do CTN estabelece que os juros serão calculados à taxa de 1%, se outra não for fixada em lei. A partir de 1º de abril de 1.995, os juros de mora passaram a refletir a variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - conforme artigo 13 da Lei nº 9.065/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 107-06765
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
