Numero do processo: 10825.002021/93-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - TRIBUTAÇÃO POR ESTIMATIVA - BASE DE CÁLCULO - REVENDA DE COMBUSTÍVEIS - Nos termos do disposto na letra “a” do parágrafo 1º do art. 14 da Lei nº 8.541/92, a base de cálculo do IRPJ mensal de pessoa jurídica cuja atividade é a revenda de combustíveis e lubrificantes é constituída pela aplicação do percentual de 3% sobre a receita bruta mensal, conforme definida pelo parágrafo de 3º do referido artigo, sendo defeso ao contribuinte emprestar-lhe significação diferente para reduzir sua magnitude e o gravame correspondente.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo à contribuição.
PENALIDADES - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Independentemente da modalidade de tributação eleita pela pessoa jurídica, a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto de renda, nos termos do que dispõe o art. 40 da Lei nº 8.541, enseja o lançamento de ofício com a imposição da multa do artigo 4º da Lei nº 8.218/91
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04277
Decisão: PUV, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10783.001756/94-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF/ PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Durante o transcurso do prazo assinalado pela repartição fiscal para pagamento do crédito ou para interposição de recurso administrativo não corre o prazo prescricional.
IRPJ/CSSL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - TRIBUTAÇÃO - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - LUCRO REAL ANUAL - REVENDA DE COMBUSTÍVEL - Incabível a exigência de diferença de imposto mediante lançamento de ofício efetuado após o encerramento do período-base anual, para empresas que optaram pelo lucro real anual, com recolhimentos do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro calculados por estimativa, quando o sujeito passivo já havia efetuado os recolhimentos mensais, faltando apenas a entrega da declaração de ajuste.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10820.000947/88-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - Não se conhece de pedido de reconsideração formulado após o advento da Lei nº 8.541/92, salvo na hipótese de haver decisão judicial determinando a sua apreciação, o que não é o caso dos autos.
Pedido de reconsideração não conhecido.
Numero da decisão: 105-14236
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Daniel Sahagoff.
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva
Numero do processo: 10768.032406/97-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF- COMPENSAÇÃO – IRPJ – PRAZO – Apesar de os conceitos de restituição e de compensação tributária serem distintos no CTN (artigos 165 e 170), não há como não se reconhecer que a compensação decorre da restituição, sendo uma forma indireta de restituição. Assim o direito de pleitear a restituição extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165, I e 168, I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN) - AD/SRF 096, de 26/02/1999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10820.000910/98-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MUDANÇA DE VALOR DO BEM DECLARADO. IMÓVEL RURAL. LAUDO DE AVALIAÇÃO DE TERRA CONTÍGUA. Na avaliação de imóvel e, sobretudo, em se tratando de imóvel rural, deve-se exigir um procedimento específico para se atribuir determinado valor àquele imóvel, e somente a ele, sob pena de se estar atribuindo valores iguais a coisas diferentes, tamanhas são as características e situações diversas que podem estar presentes entre dois imóveis rurais, mesmo que sejam contíguos. Neste sentido, um laudo técnico específico somente pode ser aceito em relação ao imóvel que especifica, não podendo, seus efeitos, serem estendidos a áreas nele não compreendidas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10821.000609/2003-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício. 1992
DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PDV - TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da
norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.723
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanalca (Relator) e Antônio José Praga de Souza que não a afastam. Designado o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos para redigir o Voto Vencedor.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10805.000350/00-65
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO – ESCRITURA PÚBLICA – DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO ANTERIOR EM DINHEIRO – POSSIBILIDADE DE PROVA EM CONTRÁRIO – CPC, ARTIGO 364 – A teor do disposto no artigo 364 do Código de Processo Civil, o documento público só faz prova dos fatos que o escrivão, tabelião ou funcionário público declarar terem ocorrido em sua presença. As declarações feitas por vendedor e comprador, em escritura pública, de que o valor foi pago em moeda corrente antes da lavratura, portanto sem a presença do escrivão ou tabelião, gera simples presunção do fato, mas não ficção jurídica intransponível. Trazendo o contribuinte prova documental de que o valor teria sido pago em parcelas, não fosse rescisão parcial posterior, desconstituídas restaram tanto a presunção de veracidade da declaração, quanto a presunção de omissão de receitas pela manutenção no passivo de obrigação liquidada.
PIS – COFINS E CSL – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator) que negou provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Lósso Filho.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10768.009236/96-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - REEXAME NECESSÁRIO -RECURSO DE OFÍCIO - O ato administrativo será revisto de ofício, se o motivo nele inscrito, não existiu. Súmula 473 do STF.
ÔNUS DA PROVA - Nos casos de lançamento por omissão de receitas, excetuando-se as presunções legais, incumbe a Fazenda provar os pressupostos do fato gerador da obrigação e da constituição do crédito. Não se comprovando a existência efetiva da omissão cancela-se o lançamento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.839
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10820.000006/95-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE VALOR - Não deve ser conhecido recurso de ofício em processo cujo valor se encontre abaixo do limite fixado pela norma reguladora da matéria.
Lei n. 9.532/97 - Portaria n. 333, de 11.12.97 ( DOU de 12.12.97 ), do Ministro da Fazenda.
Recurso de Ofício de que não se toma conhecimento. ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19388
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE DO RECURSO EX OFFICIO ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 10768.014433/93-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a autoridade recorrida desconstituído o lançamento pela análise das irregularidades imputadas pelos fisco em consonância com a legislação e as provas apresentadas é de se negar provimento ao recurso interposto.
PIS-DEDUÇÃO - IRPJ - DESPESAS DE CONFRATERNIZAÇÃO - São dedutíveis na apuração do lucro real, as despesas efetivamente comprovadas, realizadas com evento de confraternização, destinado a todos os empregados da empresa. A solução dada ao processo principal - relacionado com o imposto de renda pessoa jurídica - estende-se ao litígio decorrente - relacionado com o PIS-DEDUÇÃO.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218” (Acórdão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994).
Recurso de Ofício a que se nega provimento.
Recurso voluntário provido parcialmente.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18777
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio e dar provimento parcial ao recurso voluntário para ajustar a exigência da Contribuição ao PIS ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-18.716, de 09/07/97 e excluir a incidência da TRD no período anterior ao mês de agosto de 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
