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4661400 #
Numero do processo: 10660.004463/2002-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Os rendimentos do trabalho sujeitos a tributação, recebidos e não declarados, ensejam o lançamento de ofício para cobrar o Imposto de Renda incidente sobre tais valores, omitidos pelo contribuinte em sua declaração anual de ajuste. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4658832 #
Numero do processo: 10620.000396/2005-64
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - LIVRO CAIXA. GLOSA DE DESPESA - O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado poderá deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas não exageradas em relação ao rendimento bruto escrituradas em livro caixa e comprovadas mediante documentação idônea. MULTA ISOLADA E MULTA EXIGIDA COM O IMPOSTO. SITUAÇÃO DE NÃO CONCOMITÂNCIA – É de ser afastada a aplicação de multa isolada na parte em que é exigida concomitantemente com multa de ofício lançada juntamente com o imposto tendo ambas a mesma base de cálculo. A multa isolada, contudo, tem fundamento legal nos casos em que o contribuinte obrigado ao pagamento mensal do imposto (carnê-leão) deixar de fazê-lo, ainda que não tenha apurado imposto a pagar na declaração de ajuste anual. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir os valores R$1.687,80, R$900,85 e R$1.050,40, nos anos-calendário de 2000, 2001 e 2002, respectivamente e desqualificar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto do relator. Vencidas as Conselheiras Sueli Efigênia Mendes de Britto e Ana Neyle Olímpio Holanda que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4659954 #
Numero do processo: 10640.001425/95-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITA - ALÍQUOTA APLICÁVEL - Apurada a omissão de receita em empresa sujeita à tributação pelo lucro presumido, a tributação se faz pela alíquota de 25% com fulcro no art. 24, II, do Decreto Lei nº 1967/82 a partir do exercício de 1983. LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITA - TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO - A tributação em separado prevista no art. 43 da Lei nº 8541/92 não se estende às empresas sujeitas à tributação pelo lucro presumido. DECORRÊNCIAS - AJUSTE - PIS - Ajustam-se as exigências decorrentes ao âmbito do decidido no lançamento matriz. Cancela-se a decorrência de PIS quando embasada em diploma declarado inconstitucional. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19923
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR DE 30% PARA 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) A ALÍQUOTA APLICÁVEL AO IRPJ NO ANO CALENDÁRIO DE 1992; EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS VERBAS CONSTANTES DO ITEM 3 DO "TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL" AUTUADAS A TÍTULO DE OMISSÃO DE RECEITAS, REFERENTE AO ANO-CALENDÁRIO DE 1993; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUÇÃO AO PIS; E AJUSTAR AS DEMAIS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4660255 #
Numero do processo: 10640.002433/00-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CRITÉRIO DE APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO - Nos termos do art. 2° da Lei n° 7.713/88, o critério mais adequado para a apuração da base de cálculo do imposto de pessoa física é o mensal. Para que o demonstrativo de "recursos" e "aplicações" possa espelhar a realidade dos fatos, é do contribuinte a obrigação de prestar à autoridade fiscal todas as informações consideradas como necessárias. Não sendo cumprida essa obrigação, à autoridade lançadora está autorizada pelos incisos II e III do art. 894 do RIR/94, a arbitrar o valor das parcelas não esclarecidas. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Se os documentos apresentados comprovam parte dos fatos alegados pelo contribuinte, evidenciando a existência de recursos não considerados pela fiscalização, deve o demonstrativo ser refeito, incluindo-se os recursos devidamente comprovados para verificar a existência ou não de saldo remanescente de rendimentos omitidos, apurando-se o imposto porventura devido. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13323
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento proposta de ofício pelo relator quanto ao critério de rateio dos rendimentos e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos termos do voto do relator. Vencidos na preliminar os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator) e Romeu Bueno de Camargo. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto quanto à questão preliminar.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4659581 #
Numero do processo: 10630.001572/2003-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTAS APLICADAS NA CINDENDA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO POSTERIOR À CISÃO. Diante do marcante aspecto punitivo que integra as multas, surgiria, conseqüentemente, inevitável conflito com a proposição axiológica segundo a qual a punição não pode passar da pessoa do infrator, se admitida a multa que se aplicou na cindenda, por transgressões praticadas pela sucedida. Não é outra a solução que dá a lei, estabelecendo que a sucessora só pode responder pelos tributos devidos pela cindida, nos termos do artigo 5º, III, e § 1º, III, do Decreto-lei nº 1.598/77. Publicado no D.O.U. nº 128 de 06/07/06.
Numero da decisão: 103-22.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4663244 #
Numero do processo: 10680.000069/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: I.R.P.J. – CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. – DEDUTIBILIDADE. AERONAVE. FRETAMENTO. DEPRECIAÇÃO. – A glosa de gastos apropriados pela pessoa jurídica, quando integrantes de inúmeros outros, da mesma natureza, há que repousar em critérios objetivos, sólidos, juridicamente válidos. DESPESAS COM RECEPÇÕES, FESTAS E REPRESENTAÇÃO. – Desde que razoáveis, os gastos com eventos realizados para congraçamento entre empregadores, empregados e clientes, assim como brindes distribuídos por ocasião das festa de fim de ano, podem ser admitidos como despesas operacionais. IMÓVEIS. DEPRECIAÇÃO. – O imóveis integrantes do Ativo Permanente, ainda que não diretamente empregados em atividade produtiva, mas destinados a outros fins que, por sua natureza, contribuem para a consecução dos objetivos sociais, devem ter sua depreciação reconhecida como despesa operacional. DESPESAS FINANCEIRAS. JUROS. – Quando resultantes de negócio jurídico realizado, pelo qual a pessoa jurídica se compromete a resgatar sua dívida segundo o que restou contratualmente estipulado, os juros pactuados são dedutíveis como despesas financeiras. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Para o Programa de Integração Social - PIS, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Numero da decisão: 101-93001
Decisão: Por unanimidade de votos, re-ratificar o Acórdão nº 101-92.770, de 17.08.99, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4663491 #
Numero do processo: 10680.000781/2006-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 DESPESAS ODONTOLÓGICAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO 1. Em conformidade com o artigo 8º, § 2º, III, da Lei nº 9.250, de 1995, todas as deduções da base de cálculo do imposto de renda estão sujeitas à comprovação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas. 2. Nos casos em que há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas a título de tratamento odontológico, mantém-se a exigência do crédito tributário. DESPESAS MÉDICAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - LANÇAMENTO PROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO. 3. Somente são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda as despesas médicas cujo pagamento e os serviços sejam efetivamente comprovados, sendo que nos casos de evidentes indícios de fraude não basta a simples apresentação de recibos, sem quaisquer exames médicos ou outros meios de prova relacionados ao pagamento. DA MULTA QUALIFICADA 4. Quando do conjunto das provas dos autos resultar o julgador convencido de que o agente orientou sua conduta de forma intencional para obter o resultado desejado, no caso, a redução do imposto de renda a pagar, estão caracterizados os requisitos necessários à qualificação da multa. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4663340 #
Numero do processo: 10680.000500/98-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GLOSA DE DEDUÇÕES - Se o contribuinte traz com o recurso documentos que infirmam as glosas que são base do lançamento é de se julgar improcedente a ação fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10714
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4663472 #
Numero do processo: 10680.000644/2003-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE AJUSTE ANUAL - Comprovado nos autos que o contribuinte não participou de empresa na condição de titular ou sócio por esta encontrar-se na condição de inapta por não localizada, cancela-se a multa aplicada pelo atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4660014 #
Numero do processo: 10640.001603/97-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DOI - ATRASO NA ENTREGA - Na apresentação da DOI através da Empresa de Correios e Telégrafos, deve ser considerada a data da postagem e não a do recebimento pela repartição fiscal. Assim, se postada dentro do prazo legal, o contribuinte cumpriu sua obrigação. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17636
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento