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4642744 #
Numero do processo: 10120.001058/98-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RECEITAS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO –DECADÊNCIA – Rendimento sujeito ao ajuste na DIRPF, caso do acréscimo patrimonial a descoberto, o fato gerador considera-se ocorrido em 31 de dezembro do ano-calendário da infração, iniciando-se o prazo decadencial no primeiro dia do ano seguinte ao do fato gerador. NORMAS PROCESSUAIS – INTERPRETAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA - “A lei tributária que define infrações ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: à capitulação legal do fato; à sua natureza ou circunstâncias materiais, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos.” (art. 112 – CTN). NORMAS PROCESSUAIS – PRECLUSÃO – Constitui ofensa à norma do artigo 16, III, do Decreto n.º 70.235, de 1972, a inclusão na peça recursal de matéria não componente da impugnação. Preliminar acolhida. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-47.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira em relação ao ano-calendario de 1992. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Oleskovicz que não acolhem a decadência. Designado o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira para redigir o voto vencedor. No mérito, em relação ao ano-calendário de 1993, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por tratar-se de matéria não impugnada.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4643001 #
Numero do processo: 10120.001615/92-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MAJORAÇÃO DE CUSTOS - GLOSA - LIBERALIDADE NÃO COMPROVADA - A majoração de certos custos de aquisição de matéria prima, se não emanados de disposição contratual específica, mas decorrentes de modificação do poder aquisitivo reconhecidamente vigente no ato de sua satisfação, não constituem ato de liberalidade suficiente para determinar a pertinente glosa. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - EMPRÉSTIMOS ENTRE COLIGADAS - DESCARACTERIZAÇÃO DA ACUSAÇÃO - Quando o adiantamento em conta corrente a título de empréstimo é eliminado, por compensação, com fornecimentos decorrentes de venda de bens para entrega futura, a partir desta compensação, e no limite dela, cessa a figura do chamado mútuo. Os elementos de prova fornecidos pelo contribuinte para elidir o cálculo da insuficiência da variação monetária apurada pelo Fisco, se não elidido por suficiente prova em contrário, entremostram improcedência do lançamento. (DOU 29/08/01)
Numero da decisão: 103-20652
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4643375 #
Numero do processo: 10120.002782/89-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.F. – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a pessoa física dos sócios, relativamente ao Imposto de Renda na Fonte aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92435
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4642038 #
Numero do processo: 10070.002424/2002-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação, tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.485
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator) e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4642077 #
Numero do processo: 10073.000099/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO REAL. ESTOQUES DE INSUMOS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. SUBAVALIAÇÃO. Insumos destinados à industrialização por encomenda são controlados à parte dos estoques das indústrias e, assim, não participam da apuração do custo dos produtos vendidos. LUCRO REAL. CUSTO DE DEPRECIAÇÃO DE EDIFÍCIOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Descabe a glosa generalizada dos custos de depreciação de máquinas e equipamentos das indústrias, em virtude de ser inadmissível supor que a produção de bens e, por conseguinte, das receitas da atividade industrial possa ocorrer sem o desgaste deles. DECORRÊNCIA. Ressalvados os casos especiais, os lançamentos reflexivos colhem a sorte daquele que lhes deu origem, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas. Publicado no D.O.U. nº 229 de 30/11/05.
Numero da decisão: 103-22122
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4642434 #
Numero do processo: 10109.000121/93-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - PIS/FATURAMENTO - EXERCÍCIO DE 1992 - "Na rejeição das disposições do Decreto-Lei 2445/88 por vício de inconstitucionalidade, é indevido qualquer lançamento materializado sob seu supedâneo." (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18913
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4642680 #
Numero do processo: 10120.000804/93-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - A comprovação de obrigações registradas no passivo, deverá ser feita mediante apresentação de documentação hábil e idônea, sob pena de ficar caracterizada a omissão de receitas, por presunção legal. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE RECURSOS - A comprovação da efetiva entrega do numerário à pessoa jurídica, assim a origem do suprimento é externa aos recursos desta, são dois requisitos cumulativos e indissociáveis, cujo o atendimento é ônus do sujeito passivo. Só a ocorrência concomitante dessas condições será capaz de elidir a presunção legal de omissão de receitas. IRPJ - COMPROVAÇÃO DE DESPESAS - Somente serão dedutíveis na determinação do lucro real, as despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, forem comprovadas através de documentos hábeis e idôneos. TRD - JUROS DE MORA - Face ao princípio de irretroatividade da norma jurídica, admitir-se-á a aplicação da TRD como juros de mora sobre débitos tributários, somente a partir de agosto de 1991, quando passou a produzir efeitos a Medida Provisória Nº 298, de 29/07/91, posteriormente convertida na Lei Nº 8.218/91. PIS/DEDUÇÃO - IRF - DECORRÊNCIA - Tratando-se de exigência fiscal reflexiva, a decisão proferida no processo Matriz, é aplicada no julgamento do processo decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19815
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, VENCIDO O CONSELHEIRO EDSON VIANNA DE BRITO, E, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4641669 #
Numero do processo: 10070.000259/2001-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ISENÇÃO - CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - Estão isentos do imposto os proventos de aposentadoria recebidos por contribuinte portador de cardiopatia grave, quando a doença está devidamente comprovada por meio de laudo médico expedido por serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.551
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4642701 #
Numero do processo: 10120.000860/94-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - OMISSÃO DE COMPRAS - A falta de registro de bens do permanente, antes do início das atividades da empresa, não caracteriza a presunção de omissão de receita da pessoa jurídica. Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19448
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA vencido o conselheiro Victor Luis de Salles Freire, com declaração de voto o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.l
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4819112 #
Numero do processo: 10480.030087/99-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: GLOSA DO VALOR LANÇADO COMO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - O lucro apurado na sociedade civil é considerado automaticamente distribuído aos sócios, na data do encerramento do período-base, de acordo com a participação de cada um nos resultados da sociedade. Admite-se a compensação do imposto retido sobre as receitas da sociedade, com aquele que a sociedade retém de seus sócios no momento da distribuição dos lucros. Mantém-se a glosa do valor do imposto de renda retido em nome da sociedade civil, compensado diretamente na declaração de ajuste anual do sócio. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11938
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto