Numero do processo: 10120.000361/2005-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS RECEBIDOS APENAS PARA ESCLARECER DÚVIDA SEM, CONTUDO, ALTERAR O DECIDIDO NO ACÓRDÃO Nº 108-09.094.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 108-09.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para esclarecer dúvidas do Acórdão n° 108-09.094 de 09/11/06, sem contudo, alterar o decisum, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10120.002322/92-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - MATÉRIA TRIBUTÁVEL - Há que ser determinada com precisão e clareza, sob pena de nulidade (CTN, art. 142).
MULTAS FISCAIS - Indedutíveis, nos termos do art. 225, § 4º, do RIR/80.
FGTS - ACRÉSCIMOS - Não tendo havido falta ou insuficiência no recolhimento da Contribuição, os acréscimos devidos por despedida sem justa causa não caracterizam multa por infração fiscal, representando encargo necessário do empregador em benefício dos empregados, sendo, por isso, admissível sua dedutibilidade.
MÚTUO ENTRE S/A DE ECONOMIA MISTA E ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO - Os conceitos de coligação, controle e interligação emanam da Lei nº 6.404/76 (art. 247 e seu par. único), bem como o método de avaliação dos investimentos (art. 248). O art. 21 do DL nº 2065/83, ao dispor sobre a correção monetária de mútuos entre pessoas jurídicas ligadas, refere-se a sociedades com fins econômicos, não devendo ser aplicado a entidades de direito público, com participação societária em S/A de economia mista, especialmente quando as primeiras são fornecedoras de recursos à segunda, só ocorrendo o inverso em caráter eventual.
CONTRIBUIÇÃO E DOAÇÃO - O total das contribuições e doações admitidas como despesas operacionais não poderá exceder, em cada exercício, a 5% do lucro operacional da empresa, antes de computadas essas despesas.
MAJORAÇÃO DE CUSTOS - Acolhida, pela autoridade julgadora de primeiro grau, a justificativa de mudança de critério contábil, sem afetar o resultado do exercício, o mesmo raciocínio há que ser adotado para situação idêntica, verificada em período posterior.
CORREÇÃO MONETÁRIA - As contas do Patrimônio Líquido devem ser corrigidas monetariamente com base nos coeficientes oficiais vigentes à época da correção e com base nas normas de regência. Eventuais excessos são objeto de glosa.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Deve ser efetuada a compensação de prejuízos fiscais, da contribuinte, segundo a legislação vigente, com os valores das infrações apuradas, quando da formalização do Auto de Infração de IRPJ. Igualmente cabe recalcular tais prejuízos, em virtude das alterações havidas no lançamento, determinadas pelas decisões de primeira e segunda instâncias.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA- O decidido em relação ao lançamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, em consequência da relação de causa e efeito existente entre as matérias litigadas, aplicam-se por inteiro aos procedimentos que lhe sejam decorrentes.
JUROS DE MORA - TRD - É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, no qual deve ser aplicada a taxa de 1% a.m.
(DOU 27/04/01)
Numero da decisão: 103-20545
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para: 1) excluir da tributação pelo IRPJ as importâncias de Cz$.., no exercício financeiro de 1988; Cz$... (Cz$...+ Cz$..), no exercício financeiro de 1989; Ncz$... (Ncz$...+Ncz$...), no exercício financeiro de 1990; Cr$.. (Cr$.. + Cr$... + Cr$...), no exercício financeiro de 1991; e determinar o reajuste dos prejuízos fiscais compensáveis em função do decidido neste acórdão; 2) excluir a exigência do IRRF; 3) ajustar a exigência da Contribuição Social sobre Lucro face ao decidido em relação ao IRPJ; e 4) excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10120.001069/97-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública da União constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data, conforme o disposto no artigo 173, I, e parágrafo único do Código Tributário Nacional.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Sujeitam-se à tributação os rendimentos omitidos, recebidos de pessoas jurídicas/físicas decorrentes do trabalho com ou sem vínculo empregatício.
OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - Tratando-se de situação de fato, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, desde o momento da entrega de recursos pela fonte pagadora, nos termos do artigo 116 do CTN c/c o artigo 39 do RIR/94.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributam-se, mensalmente, como rendimentos omitidos, os acréscimos patrimoniais a descoberto, caracterizados por sinais exteriores de riqueza, que evidenciam a renda auferida e não declarada.
RENDIMENTOS PROVENIENTES DA ATIVIDADE RURAL - Tributam-se os rendimentos provenientes da atividade rural omitidos da declaração de rendimentos na forma mais favorável: 20% da receita bruta ou pela diferença entre as receitas e as despesas no ano-base (Lei 8.023/90).
GANHOS DE CAPITAL - Sujeita-se à tributação de imposto de renda o ganho de capital obtido na alienação de bem ou direito, apurado no mês em que for auferido e tributado em separado, não integrando a base de cálculo do imposto na declaração de rendimentos.
ESPONTANEIDADE - Iniciado o procedimento fiscal, o contribuinte perde a espontaneidade, ficando sujeito à aplicação da multa de oficio.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17161
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10120.000605/93-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROVA - Os contratos particulares impugnados pelo fisco, quando coerentes com a apreciação de todo o conjunto probatório e as normas legais do negócio jurídico, são de ser aceitos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43875
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10120.002264/2001-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao IRPF todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, ou seja, não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 1º).
EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO - Cabe ao contribuinte a comprovação mediante cópia do contrato de mútuo, cheque, comprovante de depósito bancário ou do extrato da conta corrente ou outro meio admitido em direito, da efetiva transferência dos recursos, tanto na concessão como por ocasião do recebimento do empréstimo. Inaceitável a prova de empréstimo consignado apenas na declaração de rendimentos apresentada tempestivamente pelo contribuinte, sem comprovação, com documentos hábeis e idôneos, da efetiva transferência do numerário, coincidentes em datas e valores.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.559
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10070.002858/2002-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES - ISENÇÃO - Estão isentos do imposto sobre a renda os rendimentos recebidos a título de resgate de contribuições feitas a entidades de previdência privada, em razão do desligamento do participante do plano de benefícios da entidade, cujo ônus tenha sido da pessoa física, que correspondam aos pagamentos efetuados entre 01 de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1995, anteriores, portanto, ao advento da Lei nº 9.259, de 1990.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar a isenção até 31/12/1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10070.000029/94-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GLOSA DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO E REQUISITOS LEGAIS - Somente são dedutíveis as despesas comprovadas mediante documentação hábil e idônea que atendam aos requisitos legais de normalidade, usualidade e necessidade.
DEPRECIAÇÃO DE TERRENOS E BENFEITORIAS NELE ERGUIDAS - CORREÇÃO MONETÁRIA DA DEPRECIAÇÃO - Não se admite a dedução de depreciação de terreno. Da benfeitoria nele erguida admite-se a depreciação desde que estejam discriminados o valor do terreno e o valor da benfeitoria, ou seja, providenciado laudo pericial que faça a discriminação. A mesma regra estende-se à correção monetária dessa depreciação.
CISÃO. DATA DA OCORRÊNCIA - O lucro real da pessoa jurídica incorporada será determinado com base em balanço levantado, no máximo, até trinta dias antes da data da deliberação que aprovou a cisão. Considera-se evento a data deliberação que aprovou a cisão.
PREJUÍZO NA ALIENAÇÃO - A perda apurada na alienação ou baixa de investimento adquirido mediante dedução do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica não é dedutível na determinação do lucro real.
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - Os resultados derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tiver sido computado no resultado operacional, serão adicionas ou excluídos do lucro líquido, na determinação do lucro real, não produzindo efeitos tributários.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Aplica-se aos autos decorrentes aquilo decidido no processo matriz.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar da tributação as parcelas de: (1) Cz$ 1.103.793,72 do ano de 1988, correspondente ao evento da cisão e (2) Ncz$ 4.008.017,00 do ano de 1989, correspondente a equivalência patrimonial, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10070.001652/92-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/REPIQUE– Tratando-se do mesmo suporte fático, e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aos lançamentos decorrentes aplica-se o decidido no principal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.437
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10120.001229/2003-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS LIMITE DE 30% - ATIVIDADE RURAL - A regra limitadora de compensação de bases negativas da CSL, prevista no artigo 58 da Lei nº 8.981/1995, não se aplica à atividade rural.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10120.002350/2001-97
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS - O pedido de realização de diligências e perícias é passível de ser indeferido, quando os autos estiverem devidamente instruídos e aptos a serem objeto de julgamento.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento, quando este obedeceu todos os requisitos formais e materiais necessários para a sua validade, em especial no que tange a garantia do contraditório e da ampla defesa, bem como quando os documentos cobertos pelo sigilo bancário tenham sido trazidos aos autos com autorização judicial.
VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Mantém-se o lançamento quando não ficar provado que o incremento teve origem em rendimentos isentos, não tributáveis ou já tributados exclusivamente na fonte.
OMISSÀO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Com o advento da Lei nº 9.430/96, caracterizam-se também como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular não comprove a origem dos recursos utilizados, observadas as exclusões previstas no § 3º, do art. 42, do citado diploma legal.
MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício no percentual de 75% é prevista em lei e somente pode deixar de ser aplicada em virtude de revogação ou de declaração de inconstitucionalidade da legislação vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12753
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, NÃO ACOLHER os pedidos de diligencia e perícia e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
