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4712435 #
Numero do processo: 13737.000086/92-63
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA À EFETUADA EM PESSOA JURÍDICA - Consoante a linha de defesa seguida pelo Recorrente, ambos os processos vinculam-se, no mérito, à mesma sorte, daí porque este colegiado deve ter necessariamente presente a decisão proferida por seus pares da Câmara competente para julgar matéria de IRPJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10628
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, PARA SEGUIR O DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL, CONFORME ACÓRDÃO Nº 108-05.089, DE 16/04/98.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4708873 #
Numero do processo: 13638.000034/96-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo fixado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no art. 88, inciso II da Lei 8.981/95. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09959
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4712725 #
Numero do processo: 13766.000006/2001-66
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 DEPENDENTES - FILHA MAIOR DE 24 ANOS E SOBRINHOS TUTELADOS MAIORES DE 21 ANOS - A Lei nº 9.250/95 não prevê a possibilidade de dedução como dependentes de filhos maiores de 24 anos, não incapacitados para o trabalho, nem de sobrinhos tutelados maiores de 21 anos. Excluídos os dependentes, igual sorte socorrerá as despesas desses que constem na declaração de ajuste anual do recorrente. DESPESAS COM INSTRUÇÃO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR O EFETIVO PAGAMENTO E A ESPECIFICAÇÃO DO CURSO FREQÜENTADO - A simples apresentação de um documento contábil, emitido pelo próprio recorrente e que representaria o cheque emitido para pagamento da despesa, não é suficiente para comprovar a natureza dos gastos, o beneficiário da despesa ou o efetivo pagamento. DESPESAS MÉDICAS - FALTA DE INDICAÇÃO DA PESSOA SUJEITA AO TRATAMENTO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO - DEDUÇÃO VEDADA -Ausentes os documentos hábeis que comprovam os pagamentos das despesas médicas e seus beneficiários, é de se manter a glosa efetuada pela fiscalização. DESPESAS MÉDICAS - ESPOSA BENEFICIÁRIA - RECORRENTE NÃO DECLARA EM CONJUNTO - CÔNJUGE VIRAGO NÃO CONSTA COMO DEPENDENTE DO RECORRENTE - As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. O cônjuge virago que não consta como dependente na declaração de ajuste anual do recorrente não pode ter suas despesas deduzidas da base de cálculo do imposto de renda do cônjuge varão, mormente quando este declara em separado. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.828
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4713445 #
Numero do processo: 13804.003997/99-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO - TRD - EXAÇÃO RECONHECIDA COMO INDEVIDA POR ATO DO SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Em se tratando de exação reconhecida como indevida por ato do Secretário da Receita Federal (IN-SRF n. 32/97), a partir da publicação deste ato na imprensa oficial é que tem início a contagem do prazo decadencial para requerer a restituição do correspondente recolhimento indevido. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a tempestividade do pedido e determinar o encaminhamento do processo à primeira instância para exame do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4713081 #
Numero do processo: 13802.000484/97-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - FORMA DE ARBITRAMENTO - Sendo conhecida a receita bruta omitida, esta será à base de cálculo do lançamento, descabendo a utilização do capital social como parâmetro para tal fim. IRRF – OMISSÃO DE RECEITAS - DECORRÊNCIA - IRRF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - Não prospera a esse título, lançamento lavrado com base no artigo 8º do DL2065/1983, para os anos calendários de 1991 e 1992, nos termos do ADN COSIT n.º 06/96. LANÇAMENTO REFLEXOS - Dada à estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e seus reflexos, a decisão proferida naquele é extensiva a estes. Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 108-07.264
Decisão: ACORDAM os membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4709845 #
Numero do processo: 13679.000045/97-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - A inexistência de lançamento impede exame da questão tributária eis que não constituído o crédito tributário. A decisão singular deve ser anulada para que outra seja proferida, analisando o pleito de restabelecimento da restituição formulado pelo sujeito passivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16872
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR A DECISÃO DE FLS., DEVENDO O INCONFORMISMO DO SUJEITO PASSIVO SER JULGADO PELO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4711217 #
Numero do processo: 13707.002022/91-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A decisão adotada no processo matriz estende seus efeitos ao processo decorrente. Incabível ainda a cobrança da Contribuição Social Sobre o Lucro no Exercício de 1.989/88, por ter sido declarada sua inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (RE - 146733-9-SP). Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10264
Decisão: POR MAIORIA DAR PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ADEQUAR A EXIGÊNCIA AO DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL, CONFORME ACÓRDÃO Nº 106-09.778, DE 07 DE JANEIRO DE 1998. VENCIDO O CONSELHEIRO DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi

4709933 #
Numero do processo: 13686.000144/95-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Não é admissível o lançamento efetuado com base em extratos bancários. Os valores constantes dos extratos bancários, embora possam refletir sinais exteriores de riqueza, não caracterizam por si só rendimentos tributáveis. SALDO CREDOR DE CAIXA - A apuração de saldo credor de caixa autoriza presunção de omissão de receitas, cabendo ao sujeito passivo a prova da improcedência da presunção. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – Comprovado que os suprimentos de numerário tiveram origem em contas bancárias, excluí-se o crédito correspondente. GLOSA DE DESPESAS- Para que as despesas sejam admitidas como dedutíveis é necessário que preencham os requisitos de necessidade, normalidade, usualidade e que sejam comprovadas através de documentos hábeis e idôneos. DECORRÊNCIA – PIS/RECEITA OPERACIONAL, COFINS E CSL - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável aos demais tributos e contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06485
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da incidência do IRPJ, da CSL, da contribuição para o PIS e da COFINS as parcelas referentes aos itens “depósitos bancários” ,“suprimentos de numerário” e “pagamentos sem causa” .
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4710555 #
Numero do processo: 13706.000943/94-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde são considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. IRPF - CANCELAMENTO DE DÉBITOS - VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - Estão cancelados pelo artigo 9º, inciso VII, do Decreto-lei n.º 2.471/88, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida através de arbitramento com base, exclusivamente, sobre valores constantes de extratos ou comprovantes bancários. IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - A lei tributária que torna mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia, a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que for publicada. O parágrafo 5º do artigo 6º da Lei n.º 8.021, de 12/04/90 (D.O.U de 13/04/90), por ensejar aumento de imposto não tem aplicação ao ano-base de 1990. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM EXTRATOS BANCÁRIOS - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário ou cheque emitido, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei n.º 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso (comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16987
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4709305 #
Numero do processo: 13656.000109/2001-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - Uma vez expirado o prazo previsto no art. 150 § 4o, a Fiscalização não está autorizada a promover revisão dos fatos ocorridos e registrados anteriormente, pois que alcançados pelo instituto da decadência. Não prevalece a exigência em relação aos valores submetidos à tributação como conseqüência da inobservância da regra que tornara imutáveis os fatos espelhados nos registros contábeis mantidos.
Numero da decisão: 105-14.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, para cancelar o lançamento, dando provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Álvaro Barros Barbosa Lima e Verinaldo Henrique da Silva, que acolhiam em parte a preliminar argüida, para excluir da base de cálculo da exigência as parcelas correspondentes à realização mínima do lucro inflacionário diferido relativas aos anos-calendário de 1993 a 1994.
Nome do relator: José Carlos Passuelo