Numero do processo: 13710.003146/00-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - DECADÊNCIA - O termo de início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão à Programa de Desligamento Voluntário, corresponde à data do reconhecimento da não-incidência pela administração tributária (IN n° 165/1998). Desta forma, não tendo transcorrido, entre esta data e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, há de se
considerar que não ocorre a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. E de se permitir, pois, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e José Oleskovicz.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 13738.000096/99-00
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO IMPOSTO DE RENDA ANTECIPADO. RESULTADO DO EXERCÍCIO NEGATIVO. DECLARAAÇÃO/LANÇAMENTO NO LALUR HOMOLOGADO DE FORMA TÁCITA – O valor de imposto de renda recolhido de forma antecipada durante o ano, por estimativa, no caso de resultado negativo ao final do exercício, pode ser restituído/compensado conforme autorização legal a partir da entrega da DIRPJ. Não tendo havido a desconstituição do lançamento efetuado pela contribuinte na declaração do imposto de renda e no LALUR, deve o lançamento, após 5 anos, ser considerado homologado de forma tácita, não cabendo à autoridade fiscal ou de julgamento indeferir o pedido com base em presunção de invalidade do lançamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para deferir a restituição/compensação com termo inicial para contagem de juros em janeiro de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 13637.000584/96-02
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Legítima a exigência por omissão de receitas quando determinada a existência de saldo credor de caixa.
Cabível a compensação de prejuízos fiscais anteriormente existentes ainda não exauridos.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – Ilegítima a exação com base no art. 44 da Lei 8.541/92, no ano de 1993, nos termos dos artigos 106 e 112 do CTN, face à revogação da norma.
PIS, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – Devido à estreita relação de causa e efeito existente, uma vez mantida a imposição principal, igual medida se impõe aos procedimentos decorrentes.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05985
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) admitir a compensação do prejuízo fiscal no cálculo do IRPJ; 2) cancelar a exigência do IR-FONTE.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13672.000127/2003-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL - AR - É válida a intimação feita por via postal entregue no domicílio do contribuinte, não sendo necessário que o AR seja assinado pessoalmente pelo sujeito passivo.
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - A impugnação apresentada fora do prazo, além de não instaurar a fase litigiosa do processo, acarreta a preclusão processual, impedindo o conhecimento não só da impugnação mas também do recurso voluntário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.847
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13802.001187/95-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PAGAMENTOS SEM CAUSA - Incide imposto de renda retido na fonte sobre pagamentos sem identificação do real beneficiário, assim considerados os pagamentos respaldados em documentos tributariamente ineficazes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10307
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES (Relator), ROMEU BUENO DE CAMARGO E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO. DESIGNADA PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR A CONSELHEIRA ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13708.000290/99-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco ) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13634.000126/99-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NATUREZA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - APOSENTADORIA MÓVEL VITALÍCIA - Os rendimentos recebidos em razão de acordo judicial para encerramento de benefício de Aposentadoria Móvel Vitalícia têm natureza de acréscimo patrimonial, e não se confundem com o caráter indenizatório, não tributável pelo imposto de renda, das parcelas percebidas por adesão a Programa de Demissão Voluntária - PDV.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44457
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 13702.001165/2003-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13805.000069/95-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIO NÃO COMPROVADOS – A não comprovação da efetiva entrega de numerário suprido pelo acionista controlador da pessoa jurídica autoriza a presunção de omissão de receita. Consideram-se comprovados os suprimentos que encontram correspondência em depósitos bancários efetuados na conta da sociedade, afastando-se a presunção nessa parte.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS – Comprovada a efetiva prestação dos serviços e seu pagamento, não prevalece a glosa.
IRPJ - BENS DO ATIVO PERMANENTE - A aquisição de imóvel em construção deve ser registrada no ativo permanente, sendo passível de glosa se contabilizada como despesa operacional.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS – GASTOS PARTICULARES DE DIRETOR/ACIONISTA – BRINDES - Não se enquadram no conceito de despesas operacionais os gastos particulares do acionista controlador e de pessoas a ele ligadas, bem como gastos com aquisição de presentes, se não comprovada sua relação com a atividade da empresa.
IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA – A regra contida no artigo 44 da Lei n 7.799/89, restringindo a dedução da correção monetária do imposto de renda, contribuição social e imposto de renda sobre o lucro líquido aos casos de pagamento nos prazos de vencimento, tinha natureza de penalidade e não mais persiste após o advento da Lei n 9.069/95 (MP n 596/94). Pelo princípio insculpido no artigo 106 do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a norma mais benigna, de maneira a alcançar os atos não definitivamente julgados.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – AUMENTO DE CAPITAL – A correção monetária dos acréscimos à conta de capital pode ser efetuada a partir da sua integralização, mesmo que não averbada a alteração no órgão de registro de comércio.
IRPJ - ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL – CORREÇÃO MONETÁRIA – Valores contabilizados a crédito de conta representativa de adiantamento para futuro aumento de capital, oriundos de suprimentos não satisfatoriamente comprovados: a presunção que autoriza a tributação da receita omitida não dá suporte à glosa da correção monetária dos valores contabilizados, que constituem uma obrigação da pessoa jurídica.
IRPJ - ATIVO PERMANENTE – CORREÇÃO MONETÁRIA – Não comprovada a alegação de que a parte que lhe pertence em imóvel adquirido por fração ideal é menor do que a que lhe imputou a fiscalização, mantém-se a exigência da correção monetária.
CSL – FINSOCIAL – COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES – O decidido no julgamento do lançamento principal do IRPJ aplica-se aos decorrentes, quando não há matéria específica, de fato ou de direito, a ser apreciada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06086
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar da incidência do IRPJ, da COFINS, da CSL e da contribuição para o FINSOCIAL as parcelas de NCz$ 964.977,61, no ano de 1989, Cr$ 8.523.667,37, no ano de 1991, Cr$ 680.274.125,47, no 1º semestre de 1992, e Cr$ 2.960.280.183,11, no 2º semestre de 1992; 2) recompor o montante dos prejuízos fiscais a compensar.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 13737.000134/2003-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2000
IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - COMPROVAÇÃO - ISENÇÃO - REQUISITOS.
Para a configuração da isenção do imposto de renda aos
portadores de moléstia grave, dois requisitos precisam estar
presentes, simultaneamente: os rendimentos devem estar
relacionados à aposentadoria, reforma ou pensão, e a existência
da doença por intermédio de laudo pericial emitido por serviço
médico oficial do qual conste, de forma inequívoca, a existência
de moléstia grave prevista no inc. XXXIII do art. 39 do RIR199,
como ficou comprovado neste autos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.953
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura (Relatora). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Vanessa Pereira Rodrigues Domene.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
