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4664454 #
Numero do processo: 10680.005638/95-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CUSTOS E DESPESAS APROPRIADOS - ULTERIOR COMPROVAÇÃO PARCIAL - Os custos e despesas só serão admitidos como dedutíveis para efeito do IR e da CSSL quando lastreados em documentos fiscais hábeis - incontroversos. IRPJ - CAPITAL SUBSCRITO NÃO-INTEGRALIZADO POR EMPRESA LIGADA - RECONHECIMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DEVEDORA - EXISTÊNCIA DE CONTA CORRENTE NA EMPRESA CREDORA - RECONHECIMENTO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA - LANÇAMENTO FISCAL INSUBSISTENTE - Ainda que se possa ferir as normas contábeis geralmente aceitas, o reconhecimento da correção monetária do capital subscrito neutraliza-se frente ao reconhecimento do direito creditório, corrigido, no conta corrente da empresa acolhedora do respectivo aumento de capital. IRPJ - IMÓVEL A TÍTULO DE PAGAMENTO DOS ENCARGOS FINANCEIROS POR DÍVIDAS CONTRAÍDAS POR CLIENTES - DAÇÃO EM PAGAMENTO - NÃO-CONTABILIZAÇÃO - LANÇAMENTO FISCAL POR OMISSÃO DE RECEITA FINANCEIRA E DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BEM DO ATIVO PERMANENTE - DESCONTO DA RESERVA OCULTA - INSUBSISTENTE EXIGÊNCIA- A reserva oculta que se forma no patrimônio líquido - construída a partir da subtração das provisões da CSSL e do IRPJ - retorna à condição integral primitiva quando tais provisões experimentam, por igual magnitude, os efeitos das variações monetárias passivas que sobre elas incidem; dessa forma relança-se a correção monetária devedora do patrimônio líquido ao seu patamar anterior de 100%. A exigência a esse teor se quedará tão-somente nos limites do primeiro período de apuração; a partir daí as correções monetárias (do Ativo Permanente e do PL) iniciarão os seus efeitos neutralizadores. Entretanto, se a empresa já fora acoimada pelo não-reconhecimento dos encargos financeiros, não há que se exigir sequer o diferencial de correção monetária no primeiro período, salvo se admitirmos como pertinente a figura impositiva do bis in idem. DECORRENTE - É de se ajustar as exigências em face do que fora prolatado em relação ao tributo principal (IRPJ). TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Indevida a cobrança da TRD, como taxa de juros, no período de fevereiro a julho de 1991. MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - A multa de ofício de 100% deverá ser reduzida em face do que dispõe o Estatuto Tributário em seu artigo 106, inciso II, letra "c". (Publicado no D.O.U de 20/06/2000).
Numero da decisão: 103-20273
Decisão: Por unanimidade de votos, Negar provimento ao recurso "ex officio". A contribuinte foi defendida pelo Dr. Márcio Herley Trigo de Loureiro, inscrição OAB/DF nº 11.712.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4667075 #
Numero do processo: 10726.000626/98-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - INTEMPESTIVIDADE - A impugnação apresentada após o interregno previsto no Art. 15 do Decreto nº 70.235/72, não instaura a fase litigiosa do procedimento, e dela, portanto, não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 102-44062
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DA PETIÇÃO DE FLS. 25/17 POR INTEMPESTIVA A IMPUGNAÇÃO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4664183 #
Numero do processo: 10680.004106/2002-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO – Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, como determina o artigo 144, § 1º, do CTN. EXTRATO BANCÁRIO – NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. A Lei complementar 105, de 10/01/2001, definiu o âmbito de aplicação do conceito de sigilo com relação às informações bancárias, dispensando a administração tributária da autorização judicial para obtê-las, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o responsável, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares Rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos nas preliminares os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que proviam a preliminar de irretroatividade da Lei, e, quanto ao mérito, vencido o Conselheiro Ezio Giobatta Bernardinis.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4665838 #
Numero do processo: 10680.015456/00-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1995 DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. A partir do ano-calendário de 1992, com base no disposto no art. 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ passou a ser considerado tributo sujeito ao lançamento por homologação e, por essa modalidade o início do prazo decadencial é o da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN, exceto se for comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o que não está caracterizado nos autos. DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PIS. A contribuição ao PIS não está entre as elencadas na Lei 8.212/91, sendo o seu prazo decadencial regulado pelo Código Tributário Nacional. Conforme o estabelecido no § 4º do art. 150 do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o que não está caracterizado nos autos. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 107-09.273
Decisão: ACORDAM os Membros da SÉTIMA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Jayme Juarez Grotto que não acolhe a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4665331 #
Numero do processo: 10680.011442/00-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - PEREMPÇÃO - Confirmada a apresentação da peça recursal a destempo, decorre a ofensa ao artigo 33 do Decreto n.º 70235, de 6 de março de 1972, e o fim da relação processual pela perempção. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-45757
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4664977 #
Numero do processo: 10680.009115/94-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - A declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, na apreciação do recurso voluntário interposto pelo contribuinte, repercute na apreciação do recurso de ofício interposto pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 105-13.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, para DECLARAR NULA a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos de relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4667604 #
Numero do processo: 10735.000269/93-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - NULIDADE. O contraditório se desdobra em informação e possibilidade de reação. A realização de diligência após a impugnação, sem que se dê ciência ao autuado das conclusões dela decorrentes, obsta a livre opção do fiscalizado pela reação em momento processual oportuno, o que impede o exercício da defesa ampla, vedando-lhe os meios e recursos integrais, que lhe são inerentes. A decisão do órgão ad quem, em tais circunstâncias, suprimiria instância recursal prevista em lei, porque restaria definitivamente afastada, para o autuado, a oportunidade de alegar fundamentos de fato e de direito perante o julgador de primeira instância, motivo por que devem ser anulados os atos processuais a partir, inclusive, da decisão recorrida, em consonância com o decidido no processo matriz, reabrindo-se prazo ao atuado para impugnar, se assim o desejar, as conclusões da diligência empreendida. Publicado no D.O.U. nº 129 de 07/07/05.
Numero da decisão: 103-21980
Decisão: Por unanimidade de votos acolher a preliminar de cerceamento do direito de defesa, suscitada de ofício pelo conselheiro Relator; e declarar a nulidade dos atos processuais a partir da decisão de primeira instancia, inclusive, em consonância com o decidido no processo matriz pelo acórdão nº 103-21.957, de 18/05/2005.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4667247 #
Numero do processo: 10730.001098/00-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social. A parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, não compensada em razão do disposto no caput do art. 42, da Lei nº 8.981/95, e que, de acordo com o se parágrafo único poderia ser utilizada nos anos-calendário subseqüentes, é aquela que já não estivesse prescrita, quando do advento da MP nº 812, de 31/12/94/94, que foi convertida nessa lei. O comando desse dispositivo foi confirmado na Lei 9.065-95.
Numero da decisão: 107-08.746
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4665846 #
Numero do processo: 10680.015523/00-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - TERMO DE INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO - CONTRIBUINTE OMISSO - Se o contribuinte é omisso em relação à entrega da Declaração de Rendimentos, a contagem do prazo decadencial se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que a constituição do crédito tributário poderia ter sido efetuada. SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias e de aplicações financeiras, não ocorrendo, nesta hipótese, a incidência do disposto no art. 38 da Lei nº 4595, de 31 de dezembro de 1964 (art. 8º da Lei nº 8.021). PEDIDO DE DILIGÊNCIA - INDEFERIMENTO - A autoridade julgadora determina a realização de diligências e perícias quando entender, a seu alvitre, que são necessárias, podendo indeferi-las quando prescindíveis. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis as quantias correspondentes a acréscimo patrimonial quando este não for justificado por rendimentos isentos, tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. GANHO DE CAPITAL - TRIBUTAÇÃO - Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor da alienação dos bens e o respectivo custo de aquisição atualizado monetariamente. DEDUÇÃO DE DEPENDENTE - É indevida a dedução da base de cálculo do imposto relativa a cônjuge como dependente, quando este apresenta Declaração de Rendimentos em separado. TAXA SELIC - LEGALIDADE - CONSTITUCIONALIDADE - A argüição de ilegalidade e inconstitucionalidade de lei ou ato normativo e, particularmente, a aplicação da TAXA SELIC como base para cálculo de juros moratórios, não está abrangida nos limites de competência dos órgãos julgadores da esfera administrativa, por ser atribuição específica do Poder Judiciário, de acordo com as disposições constitucionais vigentes. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4665835 #
Numero do processo: 10680.015431/2002-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSL - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. CSL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITAÇÃO - Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de base de cálculo negativa, inclusive a acumulada em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período. MULTA DE OFÍCIO - CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO - A multa de ofício constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal. TAXA SELIC - JUROS DE MORA - PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1996, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08200
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho