Sistemas: Acordãos
Busca:
4683603 #
Numero do processo: 10880.030489/89-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO “EX OFFICIO”. - Tendo o Julgador “a quo” ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-94.658
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4684209 #
Numero do processo: 10880.044750/88-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sun Sep 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Sun Sep 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - A impugnação e o recurso suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Não ocorre, portanto, a prescrição mesmo que entre essas petições e respectivas decisões haja um prazo superior a 5 (cinco) anos. Questão definitivamente superada face ao Acórdão CSRF/01-0.046, de 15 de janeiro de 1980 CORREÇÃO MONETÁRIA - “A correção monetária não constitui parcela que se agrega ao principal, mas simples recomposição do valor e poder aquisitivo do mesmo. Trata-se, apenas, na verdade, de nova expressão numérica do valor monetário aviltado pela inflação”.(JTA 109/372). INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA - O pedido de diligência depende do livre convencimento da autoridade julgadora que deve indeferi-lo quando se destine a verificar documentos que o prórpio contribuinte tem condições de trazer aos autos sem custo desproporcional. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12944
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado

4685917 #
Numero do processo: 10920.001031/96-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16192
Decisão: DECISÃO: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária as importâncias de Cr$ ..., relativa ao mês de abril/90 e ; Cr$ ..., relativa ao mês de mai/90 (saldo remanescente), bem como, o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4687801 #
Numero do processo: 10930.004010/2002-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n° 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4684330 #
Numero do processo: 10880.059687/93-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - Não cabe a glosa de despesas de juros relativos a empréstimos tomados em instituições bancárias quando a Fiscalização não comprova o fato de o sujeito passivo ter tomado um determinado valor como empréstimo remunerado mediante juros bancários unicamente no intuito de repassar tais recursos, a custo zero, a pessoa ligada. VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS DE EMPRÉSTIMOS DE SÓCIOS - Os créditos de sócios junto à sociedade suportados por contrato de mútuo e, mesmo na ausência destes, podem sofrer atualizações monetárias que são dedutíveis na apuração do lucro sujeito à tributação. Tal apropriação encontra respaldo legal no art. 17, § único, do Decreto-lei 1598/77. Negado provimento ao recurso de ofício e provido o recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-22.596
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4685510 #
Numero do processo: 10909.002675/00-23
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ISENÇÃO GRAVE MOLÉSTIA - INÍCIO DA DOENÇA - O início da doença, para efeito de ser reconhecida a isenção, pode ser comprovada por qualquer meio ou fato, desde que haja coerência lógica entre a declaração e o fato grave moléstia. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13708
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4686171 #
Numero do processo: 10920.002383/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o exame da constitucionalidade ou legalidade da legislação tributária, pois trata-se de competência privativa do Poder Judiciário (art. 102 CF/88). IRRF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INOCORRÊNCIA. - PAGAMENTO COM ATRASO - Nos casos de pagamento do tributo após a data de vencimento, desacompanhado dos juros moratórios, cabe sua exigência em procedimento de ofício. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - É correta a exigência, e de conseqüência, a cobrança da multa de lançamento de ofício, quando o dever legal venha de ser cumprido por iniciativa da autoridade administrativa, fato que não se confunde com o conceito de “caráter confiscatório”. TAXA SELIC - JUROS DE MORA - Tem plena eficácia a Lei instituidora da taxa SELIC como juros de mora, vez que validamente inserida no ordenamento jurídico, não afastada por decisão judicial terminativa no sentido de sua inconstitucionalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.190
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar argüida, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4685205 #
Numero do processo: 10907.002331/2004-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – AJUSTE ANUAL – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. Anos-calendário: 1999, 2000 e 2002. DEPÓSITOS BANCÁRIOS – COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - Para que se admita declarações feitas por particulares como instrumento suficiente a justificar a origem de recursos depositados em conta do contribuinte é necessário que ditos documentos venham acompanhados de outros meios de prova. Ano-calendário: 2001. É incabível a exigência de crédito tributário, lançado com base na movimentação financeira do contribuinte, quando a soma dos recursos de origem não comprovada não ultrapassar, no decorrer do exercício, o valor de R$ 80.000,00 e não nenhum deles for superior a R$ 12.000,00. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos depósitos bancários no ano-calendário de 1998. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe e o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que também acolhe a decadência em relação aos fatos geradores até o mês de setembro de 1999, inclusive. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro no critério temporal em relação aos fatos geradores de outubro a novembro de 1999, e demais fatos geradores até novembro de cada ano-calendário subseqüente, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que fica vencido. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência de depósito bancário no ano-calendário de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4684681 #
Numero do processo: 10882.001431/2001-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Numero da decisão: 106-15.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4685540 #
Numero do processo: 10909.003073/2003-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional. NULIDADE – INCOMPETÊNCIA – AUTOR DO FEITO - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – Estando o processo instruído com prova da prorrogação do prazo inicial do Mandado de Procedimento Fiscal – MPF e sendo a conclusão do feito antes do vencimento do prazo deste, não se caracteriza a situação que serviu de fundo para pedir pela nulidade. NULIDADE - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – NORMA POSTERIOR –A norma que dá suporte à exigência tributária deve obrigatoriamente constar do ato administrativo de lançamento, enquanto opcionalmente as demais que a complementam, mesmo aquelas posteriores ao período de referência, conforme artigo 10, inc. III e IV do Decreto nº 70.235, de 1972. O agrupamento de infrações praticadas em vários períodos, mas de idêntica tipificação, em razão da dinâmica legislativa, permite que a fundamentação contenha, também, agrupadas, normas de fundo, que aparentemente dão suporte a fatos anteriores a sua publicação. NULIDADE – EFEITOS DOS JULGADOS ADMINISTRATIVOS – EXTENSÃO – A matéria julgada em nível administrativo, considerada definitiva nessa área, produz efeitos inibidores de qualquer ação administrativa em contrário para os fatos abrangidos pela norma individual correspondente. Esses efeitos somente podem estender-se a outros períodos quando estes forem objeto de outra norma individual que contenha a mesma autorização que a anterior. NULIDADE – NORMAS COMPLEMENTARES – DECISÃO ADMINISTRATIVA – Para que a decisão administrativa constitua norma complementar do Direito Tributário, necessário que os seus efeitos tenham sido estendidos erga omnes, por lei, nos termos do artigo 100, inc. II, do CTN. IRRF – Fundação Instituída e Mantida Pelo Município – Destinação do Imposto de Renda Retido na Fonte – Restando devidamente comprovado que a Fundação de Ensino foi instituída e é mantida pelo Município, inclusive pela incorporação contábil do produto da arrecadação do Imposto de Renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, a falta de recolhimento desse imposto não se constituiu em conduta inadequada da recorrente. Preliminares rejeitadas. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 102-46.911
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Oleskovicz que provêem o recurso. Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento. Vencida a Conselheira Silvana Mancini Karam que acolhe a preliminar de nulidade relativa à coisa julgada. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator). Acompanhou o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro José Oleskovicz. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka