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4666401 #
Numero do processo: 10680.100095/2004-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não é nulo acórdão de primeira instância que exaure a matéria contida na impugnação. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11, da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001, nada mas fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável essa legislação, por força do que dispõe o § 1º, do art. 144, do Código Tributário Nacional, inclusive retroativamente. CARÁTER INTERPRETATIVO DE LEI - AUSÊNCIA - O artigo 129, da Lei nº 11.196, de 2005, não tem efeito interpretativo, razão pela qual não pode ser aplicado a fatos geradores pretéritos. Na verdade, trata-se de um novo regime jurídico de tributação. REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO, ATIVIDADE OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA NÃO COMERCIAL - CONTRIBUINTE - São tributadas como rendimentos de pessoas físicas as remunerações por serviços prestados, de natureza não comercial, com ou sem vínculo empregatício, independentemente da denominação que se lhes dê. O fato de formalmente a relação contratual ter sido estabelecida em nome de pessoa jurídica não muda o efetivo contribuinte, que é definido em lei e com base na natureza dos rendimentos. RECLASSIFICAÇÃO DA RECEITA TRIBUTADA NA PESSOA JURÍDICA PARA RENDIMENTOS DA PESSOA FÍSICA - COMPENSAÇÃO DOS TRIBUTOS PAGOS NA PESSOA JURÍDICA - Devem ser compensados na apuração do crédito tributário os valores arrecadados sob os códigos de tributos exigidos da pessoa jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de pessoa física, base de cálculo do lançamento de ofício. DEDUÇÕES - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Acata-se como dedução na Declaração de Ajuste Anual a pensão alimentícia cuja obrigação foi homologada por anterior sentença judicial, sendo os seus pagamentos devidamente confirmados pela beneficiária. MULTA DE OFÍCO QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada, no percentual de 150%, é aplicável nos casos em que fique caracterizado o evidente intuito de fraude, conforme definido pelos arts. 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502, de 1964. A simples realização de contrato entre a empresa da qual o contribuinte era sócio e terceiro para a prestação de serviços de natureza pessoal pelo sócio, ainda que com o propósito de se beneficiar de tributação mais favorecida, não caracteriza o evidente intuito de fraude. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.898
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a dedução de pensão alimentícia judicial no valor de R$ 6.000,00, desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75% e aproveitar os tributos pagos na Pessoa Jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de Pessoa Física, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4664539 #
Numero do processo: 10680.005936/91-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09387
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA AO DECIDIDO NO PRINCIPAL, CONFORME ACÓRDÃO 105-08.272, DE 28 DE ABRIL DE 1994.
Nome do relator: Adonias dos Reis Santiago

4666862 #
Numero do processo: 10715.009393/91-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO “EX OFFÍCIO” - IRPJ Devidamente justificada pelo julgador “a quo” as razões determinantes da insubsistência da exigência fiscal, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto contra a decisão que dispensou o crédito tributário lançado. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04132
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC. DE OFICIO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4668347 #
Numero do processo: 10768.003468/93-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF - DECORRENTE - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Na auditoria de produção ou estoque devem ser consideradas as quebras normais para cada tipo de insumo considerando também o processo produtivo, a idade das máquinas. Tendo após diligências constatado diferenças ínfimas entre a produção registrada e a advinda do levantamento fiscal; deu-se provimento ao recurso em relação à omissão de receitas, base também deste processo, no que tangia ao IRPJ. – Tendo o presente a mesma base factual, a decisão dada ao processo principal aplica-se ao decorrente. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.894
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4667577 #
Numero do processo: 10735.000062/92-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA. Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05330
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4668011 #
Numero do processo: 10746.000398/2003-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando qualquer outro vício substancial, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APURAÇÃO - PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - MUDANÇA DE OPÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - Após o prazo de entrega da declaração, salvo nas situações expressamente previstas em lei, a opção pela forma de apuração simplificada da base de cálculo do imposto é definitiva. No caso de lançamento de ofício deve ser considerada a opção do contribuinte, manifestada com a apresentação da declaração. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21880
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4668430 #
Numero do processo: 10768.005080/99-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos programas de incentivo à aposentadoria são meras indenizações reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato do contribuinte receber rendimentos da previdência oficial. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18690
Decisão: Por unanimidade de votos, afastar a decadência e , no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4664475 #
Numero do processo: 10680.005760/2001-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – COMPENSAÇÕES – Comprovado nos autos que a Contribuinte recolheu em determinado trimestre nos períodos objeto do lançamento tributo a maior do que o devido, impõe-se a compensação desses valores com as diferenças lançadas de ofício. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-95.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Valmir Sandri

4665100 #
Numero do processo: 10680.010112/93-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - Constitui alienação, para efeitos fiscais, a integralização de quota de capital de pessoa jurídica, feita por sócio ou acionista, configurando, na hipótese, ganho de capital para fins de incidência do imposto de renda sobre o ganho auferido. JUROS DE MORA - TRD - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4° do artigo 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD, cobrada como juros de mora, é devida somente a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei n° 8.218/91. UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - A UFIR constitui medida de valor e parâmetro de atualização monetária de tributos, bem como de multas e penalidades de qualquer natureza, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1992. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16010
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência o encargo da TRD no período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4665734 #
Numero do processo: 10680.014309/00-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - NÃO RETENÇÃO COMPROVADA PELA FONTE PAGADORA - OBRIGAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA INSERIR EM SUA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Como a sistemática do regime de fonte e da declaração de ajuste anual considera o imposto na fonte como antecipação do ajuste anual, uma vez evidenciada a falta de retenção pela fonte, não pode o Contribuinte considerar tal retenção ocorrida por falta de previsão legal, ainda que invoque a discussão de matéria constitucional (Inciso I, art. 157 - CF) para se eximir da responsabilidade tributária conforme apurada pela autoridade fiscalizadora, adotando a compensação em sua declaração com o imposto de renda apurado no período fiscalizado. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12697
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno