Numero do processo: 10630.000674/95-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº. 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº. 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16322
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10660.003470/2002-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ. MULTA ISOLADA. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Nos termos da legislação de regência, é obrigatório ao contribuinte que opta pelo recolhimento mensal do IRPJ por estimativa, a transcrição dos balanços e balancetes no Livro Diário, mormente quando utiliza a prerrogativa suspender o pagamento do imposto (IN SRF nº. 93/1997, art. 10, I). Tendo a fiscalização acesso aos balanços e balancetes do contribuinte nos anos de 1997, 1998, 1999 e 2001, a ausência de registros destes no Livro Diário não tem o condão de ensejar a aplicação de multa isolada. No exercício de 2000, não tendo o contribuinte apresentado o balanço, mantém-se a multa isolada, limitada, nos termos do entendimento da C. CSRF, a 75% da contribuição apurada no ajuste anual.
IRPJ. EXCLUSÕES INDEVIDAS NO LUCRO LÍQUIDO. DEPRECIAÇÃO DE IMÓVEL EM DESACORDO COM AS NORMAS PERTINENTES.
Numero da decisão: 107-08.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir integralmente da exigência a multa isolada nos anos-calendários de 1997, 1998,1999,2001 e, em relação ao ano-calendário, reduz a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luiz Martins Valero e Albertina Silva Santos de Lima, que mantinham a multa isolada, no ano-calendário de 2000.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10665.000002/92-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde são considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Exercícios de 1987 a 1989 - Tributam-se na cédula "H", no período a que se referirem, como representativos de origem não comprovada, os valores do acréscimo patrimonial apurado, quando o contribuinte não provar que esse aumento teve origem em rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
IRPF - EMPRÉSTIMOS RURAIS COM FINALIDADE ESPECÍFICA - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - LEVANTAMENTO DE FLUXO FINANCEIRO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Quando o levantamento é efetuado em planilhamento financeiro (fluxo de caixa), considerando todos os ingressos e dispêndios do período, as parcelas dos financiamentos agrícolas aplicadas na atividade rural e consideradas despesas de custeio devem integrar as origens de recursos, na proporção da participação com recursos fornecidos pelo banco. Sendo que as parcelas financiadas e de recursos próprios constantes destes contratos de financiamentos, somente deverão ser consideradas aplicadas se houver o efetivo dispêndio. Assim, quando ficar comprovado que o contribuinte aplicou os recursos obtidos através de financiamento agrícola em outras atividade, que não aquelas que motivam o empréstimo, o mesmo deve arcar com o ônus de sua atitude junto ao agente financeiro, se acionado, no entanto, na apuração do "fluxo de caixa" devem ser considerados como origem de recursos. As insuficiências de recursos comparadas com as aplicações indicam a existência de receitas não declaradas.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16054
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência fiscal: I - as importâncias de Cz$ 2.340.427,06, relativo ao exercício de 1987; Cz$ 13.365,69, relativo ao exercício de 1988; NCz$ 13.500,96, relativo ao exercício de 1989; e NCz$ 2.232.791,61, relativo ao exercício de 1990; e II - o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10640.002285/94-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - Indevida a exigência desta contribuição na alíquota superior a 0,5% (meio por cento), para fatos geradores ocorridos a partir de setembro de 1989.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Incabível a exigência dos juros de mora com base na TRD, no período compreendido entre fevereiro a julho de 1.991.
(DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18283
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso pra excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10640.001789/92-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA. Aplica-se aos processos ditos decorrentes o que for decidido no julgamento do processo principal, face à intima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 107-03773
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10630.000510/95-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A aplicação de penalidade decorre exclusivamente de lei. A apresentação espontânea mas fora do prazo da declaração de rendimentos, sem imposto devido, no exercício de 1995, dá ensejo à aplicação da multa prevista no art. 88, II, da Lei nº 8.981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16030
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES, JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO E JOÃO LUÍS DE SOUZA PEREIRA QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10670.000989/2002-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS - PROVA - A dedução dessas despesas requer comprovação mediante recibo que detenha os dados do emitente, inclusive aqueles relativos ao atendimento e o beneficiado pelo serviço, na forma do artigo 8º, §2º, inc. II e III, da Lei nº 9.250, de 1995.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.875
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10640.001863/98-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO - FALTA DE APRECIAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE DEFESA.
Tendo a Autoridade Julgadora de Instância Singular, apreciado a totalidade dos argumentos de defesa, rejeita-se a preliminar argüida.
IRPJ - Exs. 1.995 E 1996 - OMISSÃO DE RECEITA - LANÇAMENTO LASTREADO NA RECOMPOSIÇÃO DA CONTA CAIXA - SALDO CREDOR - Cabível o lançamento efetuado tendo como suporte a reconstituição da conta caixa, segregando os cheques "compensados" que nela foram escriturados como suprimento, e, cujo destino não foi esclarecido..
REFLEXIVOS - CSSL - PIS - COFINS - I.R.FONTE -
A procedência da exigência fiscal no julgamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a intima relação de causa e efeito entre eles existentes.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 107-05996
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10620.000215/91-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SALDO CREDOR DE CAIXA - DUPLICATAS - NOTAS FISCAIS - EXCLUSÃO - A documentação representada por duplicatas e notas fiscais, que evidencie descontos pré-contratados com a fornecedora, bem como a devolução de mercadorias, deve ser excluída do cômputo do saldo credor de caixa.
PRINCÍPIO DA DECORRÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO AO SÓCIO. PRO-LABORE - Não tendo sido aduzida qualquer questão nova de fato ou de direito e tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo decorrente deve se compatibilizar àquele proferido por ocasião da análise do feito principal
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10669
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA AO DECIDIDO CONFORME ACÓRDÃO Nº 106-10.660. VENCIDO O CONSELHEIRO ROMEU BUENO DE CAMARGO.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10620.000778/2002-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - CONTRIBUINTE NÃO OBRIGADO À APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE - Se o contribuinte comprovar a extinção da empresa de que era titular, através de documentação hábil e idônea, não se lhe pode aplicar a multa por atraso na entrega da declaração, já que não se encontrava obrigado à apresentação da mesma.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.569
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
