Numero do processo: 13851.000607/95-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS - ISENÇÃO - RENDIMENTOS PERCEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL - São tributáveis os rendimentos percebidos em decorrência de acordo judicial, provenientes de reclamação trabalhista, exceto as indenizações mencionadas no inciso V do art. 22 do RIR/80, ou seja, aquelas previstas nos art. 477 e 499 da CLT.
Numero da decisão: 106-08642
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13851.000298/2002-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - O lançamento com base em presunção legal de omissão de rendimentos tendo em vista depósitos bancários de origem não comprovada, não deve subsistir quando o Contribuinte, durante o procedimento fiscal, apresenta elementos que comprovam a origem dos depósitos bancários, devendo a autoridade lançadora verificar a eventual existência de tributo a ser exigido com base em legislação específica.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-21.881
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13852.000134/2002-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei 9.532/97).
APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI - Considerando que o art. 7º § 3º inciso I da Lei nº 10.426/2002 estabeleceu penalidade menos severa para EPP e Micro empresa; reduz-se a penalidade de R$ 414,35 para R$ 200,00, nos termos do artigo 106-II- “c”, do CTN ( LEI 5.172/66).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.386
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para reduzir a multa para R$ 200,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13841.000099/2001-89
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, somente a partir de janeiro de 1995.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12746
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13836.000567/95-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos do exercício de 1995, sem imposto devido, mas fora do prazo estabelecido para sua entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei nº. 8.981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15666
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES E JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 13839.000701/92-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECORRENTE - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Exs. 1989 a 1991 - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e a decorrente, uma vez mantida a exigência fiscal no processo matriz, igual medida se impõe ao segundo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-06723
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 13837.000270/96-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA NO ATRASO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração anual de rendimentos fora do prazo estabelecido acarreta a exigência da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09699
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques, Genésio Deschamps e Adonias dos Reis Santiago.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13884.001515/00-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - Aquele que declara seus rendimentos e por esta declaração sobre o lançamento, assim como as penalidades pecuniárias pelos erros nela cometidas, são o contribuinte sujeito passivo da obrigação tributária que tem a relação pessoal e direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador do tributo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44793
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13856.000095/91-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - A solução dada ao processo principal, relativo à exigência do imposto de renda pessoa jurídica, estende-se ao processo decorrente ou reflexo, relativo à exigência da contribuição social sobre o lucro, tendo em vista que os fatos que ensejaram aquele lançamento serem os mesmos que deram origem ao lançamento desta contribuição.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DA CONTA DE DEPRECIAÇÃO ACUMULADA - Improcede a glosa da despesa de correção monetária calculada sobre o saldo da conta depreciação acumulada sobre obras em andamento, vez que tal procedimento não distorceu o resultado tributável da pessoa jurídica, não acarretando, por conseqüência, qualquer prejuízo à Fazenda Nacional.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Em face da edição da Resolução nº 11, de 4 de abril de 1995, do Presidente do Senado Federal. (D.O.U de 12.04.95), suspendendo a execução do disposto no art. 8º da Lei nº 7.689/88, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição social sobre o lucro, devida no exercício financeiro de 1989, é insubsistente.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18847
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 13851.001235/2004-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INAPLICABILIDADE DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA - PRECEDENTES DO STJ - À luz da mansa e pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, já acompanhada por este Colegiado, o instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do CTN, não se aplica a descumprimento de obrigação acessória, como no caso de entrega a destempo da declaração de rendimentos, mesmo que procedida espontaneamente.
Recurso voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-16.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Carlos Passuello
