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4711456 #
Numero do processo: 13708.000991/00-05
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RECEITA FONE - A comprovação da entrega da declaração por telefone, se dá pela apresentação da fatura telefônica com os registros da hora, data e CPF do declarante, nos termos do artigo 3º, parágrafo único da IN/SRF Nº 80/98. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13292
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4709055 #
Numero do processo: 13643.000044/2006-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA – O instituto da denúncia espontânea não alberga as infrações meramente formais, sem qualquer vínculo direito com a existência do fato gerador de tributos. Os artigos 88 da Lei n° 8.981/95 e 138 do Código Tributário Nacional tratam de realidades jurídicas diferentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4711716 #
Numero do processo: 13709.001613/95-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993, 1994 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO. Presente a omissão apontada no acórdão embargado, é de acolher o Embargos de Declaração interpostos. CSLL - DIFERENÇA IPC/BTNF - LEI N°8.200/1991 - SALDO DEVEDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. A exigência com fundamento no tratamento imposto pelo artigo 41 do Decreto n° 332/1991 se apresenta sem base legal, já que a Lei n°8200/1991 ficou circunscrita ao IRPJ. Embargos Acolhidos. Acórdão Ratificado.
Numero da decisão: 101-96.809
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos ACOLHER os Embargos de Declaração para suprir a omissão e RATIFICAR o decidido no acórdão embargado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4712082 #
Numero do processo: 13710.001798/2004-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – Decorrência da conformação ao princípio da legalidade o afastamento da incidência tributária somente pode ocorrer pela presença de outra norma com determinação em sentido contrário àquela que fundamenta a exigência. MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – Comprovada a percepção de rendimentos tributáveis acima do limite anual de isenção e o cumprimento a destempo da obrigação acessória de entregar a declaração de ajuste anual, caracteriza-se a infração tributária e os requisitos necessários à hipótese de incidência da penalidade pelo atraso. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como base de cálculo da multa por atraso na entrega da DIRPF o valor do "imposto a pagar", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado), Alexandre . Andrade Lima da Fonte Filho e José Raimundo Tosta Santos que negam provimento. Designada a Conselheira Silvana Mancini Karam para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4709108 #
Numero do processo: 13644.000004/98-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS COM AÇÃO JUDICIAL - As despesas com advogados, arcadas pelo contribuinte e necessárias ao recebimento de rendimentos reclamados na esfera judicial, podem ser deduzidas para efeito do cálculo da base de incidência tributária. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10943
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira

4711268 #
Numero do processo: 13707.002681/2001-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - A contagem do prazo decadencial para que o contribuinte pleiteie a restituição ou compensação de “tributos” recolhidos aos cofres da Fazenda Nacional, e posteriormente, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, contar-se-á a partir da solução jurídica conflituosa com eficácia “erga omnes”.
Numero da decisão: 105-15.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4712344 #
Numero do processo: 13727.000485/99-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO NO DECISÓRIO - PROCEDÊNCIA - Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro em deliberação da Câmara, anula-se o julgado anterior, para adequar o decidido pela Câmara à realidade do litígio.
Numero da decisão: 107-06367
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para ANULAR o Acórdão n.º 107-06156, de 23.01.200, para que outra decisão seja prolatada na boa e devida forma
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4711644 #
Numero do processo: 13709.000719/93-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DESPESAS DEDUTÍVEIS - Não bastam aspectos formais para provar a prestação de serviços ou o fornecimento do produto, há que se cercar a operação, de documentação hábil e idônea, contemporânea à sua realização, comprobatória de que, efetivamente, o pagamento efetuado, ou a despesa contabilizada, era devida por serviços prestados ou produtos efetivamente fornecidos por terceiros. Para serem consideradas dedutíveis, as despesas devem ser necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora das receitas, e que sejam usuais e normais no tipo de transações, operações ou atividade da mesma. EXCESSO DE RETIRADA DE ADMINISTRADORES - A posição de administrador sobrepõe-se à de empregado se as atribuições cometidas ao administrador implicam a formulação de política empresarial. HOSPEDAGEM E ENTRETENIMENTO - Concedido a título de prêmio incentivo, não se consideram como despesas dedutíveis, por não necessários à atividade da empresa, revestindo-se de mera liberalidade da empresa. COMISSÕES SOBRE VENDAS - A falta de comprovação da efetiva prestação dos serviços, pertinentes a despesas com o pagamento de comissões, autoriza a sua glosa. MÚTUO - A documentação idônea sobre os negócios de mútuo, a comprovação de sua necessidade e a efetividade dos ingressos de recursos, são condições indispensáveis para a sua consideração. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Exercícios 1990 e 1991 - Comprovada a existência de prejuízos fiscais, não compensado em exercícios posteriores, possível a sua utilização em contraposição a infrações fiscais apuradas, referentes ao mesmo exercício fiscal. T.R.D. - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no § 4 do art. 1 da LICC, a TRD, como taxa de juros, só poderia ser cobrada a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei n 8.218/91 Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-13.920
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: 1 - REJEITAR as preliminares suscitadas; e 2 - RERRATIFICAR o Acórdão n° 105-13.028, de 08/12/99, para DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: i) excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de NCz$ 9.157.451,00 e Cr$ 212.617.849,00, nos exercícios financeiros de 1990 e 1991, respectivamente (compensação de prejuízos fiscais); e ii) excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess

4711787 #
Numero do processo: 13709.002373/92-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRECURSO “EX OFFICIO” - DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de contribuição calculada com base em omissão de receita apurada no processo do imposto de renda da pessoa jurídica, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04284
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC. DE OFICIO
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4712151 #
Numero do processo: 13710.002537/99-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE - A base de cálculo para aplicação da multa por atraso na entrega da declaração de ajuste é o imposto efetivamente a pagar. Deste modo, havendo imposto a ser restituído, a multa a ser aplicada é a prevista no artigo 88, inciso II da Lei 8.981 de 1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17970
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes