Numero do processo: 11543.003779/2002-74
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDA - Não confirmada a participação do sujeito passivo no quadro societário de empresa, como sócio ou titular, a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda deve ser cancelada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 11618.001875/99-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - INCONSTITUCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO - É de cinco anos o prazo para requerer restituição/compensação, contados: a) nos casos de controle concentrado, após o trânsito em julgado da decisão do STF; b) na hipótese de controle difuso, a partir da publicação da Resolução do Senado Federal.
Numero da decisão: 103-21040
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 13011.000219/2003-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PAGAMENTO - RENDIMENTO ORIUNDO DE DEMANDA JUDICIAL - DEDUÇÃO - Quaisquer despesas, desde que comprovadas, realizadas com ação judicial, necessária ao recebimento de rendimentos, pode ser deduzida da base de cálculo do IRPF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 11543.005209/2001-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir de ofício o crédito tributário relativo ao imposto de renda da pessoa física, extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, inc. I).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DIREITO DE DEFESA - O direito de defesa no processo administrativo fiscal é exercido após a instauração da fase litigiosa, com a impugnação, e, posteriormente, com o recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes, nos prazos estabelecidos pelos arts. 15 e 33 do Decreto nº 70.235, de 06/03/1972. Durante a ação fiscal, destinada a verificar a regularidade da situação fiscal do contribuinte, inexiste litígio que enseje alegação de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Com o advento da Lei nº 9.430/96, caracteriza-se também omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular não comprove a origem dos recursos utilizados, observadas as exclusões previstas no § 3º, do art. 42, do citado diploma legal.
IRPF - MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Comprovado o evidente intuito de fraude mediante ação ou omissão tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento (Lei nº 4.502, de 1964, art. 72) justifica-se a aplicação da multa qualificada, tipificada no inc. II, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1996.
MULTA DE OFÍCIO - ALEGAÇÃO DE CONFISCO E DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPROCEDÊNCIA - A multa de ofício nos casos de falta de pagamento do imposto e de declaração inexata tem previsão legal específica (Lei nº 9.430, de 1996, art. 44, inc. I). Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, a lei não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor e nem comporta discricionariedade, tendo em vista que a atividade do lançamento é vinculada e obrigatória e a responsabilidade por infrações independe da intenção do agente ou responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato (CTN, arts. 136 e 142). A apreciação de alegação de inconstitucionalidade de lei compete exclusivamente ao Poder Judiciário, sendo vedada sua apreciação na via administrativa pelo Conselho de Contribuintes (Regimento Interno, art. 22A).
AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo de intimação da autoridade fiscal, é cabível o agravamento da multa, com amparo no § 2º, do art. 44, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.359
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a preliminar de decadência, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares arguidas, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo
Henrique Magalhães de Oliveira e Ezio Giobatta Bernardinis.
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 11610.000566/99-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - ESPÉCIE DO GÊNERO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão ao Programa de Incentivo à Aposentadoria, assim como em caso de adesão ao PDV, por ter natureza indenizatória, não se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, consoante entendimento já pacificado no âmbito desse Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13108
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Zuelton Furtado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13009.000386/2001-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO. DECADÊNCIA. Conforme entendimento sumulado pelo Primeiro Conselho de Contribuintes, “o prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.” (Súmula n. 10, publicada no DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006). Preliminar rejeitada.
MATÉRIA DE FATO – Não colacionados aos autos documentos que comprovem as alegações recursais e ilidam a legitimidade da ação fiscal, é de rigor a manutenção do lançamento. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.283
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 11080.011775/93-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - É nula a notificação de lançamento emitida em desacordo com o artigo 11 do Decreto nº 70.235/72.
Nega-se provimento ao recurso de ofício.
(DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18493
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 11618.004261/2002-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESGATE DOS VALORES PAGOS A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS AO PERÍODO DE 01/01/89 A 31/12/95 - RESGATE PARCIAL SEM DESLIGAMENTO - NÃO INCIDÊNCIA - Não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual o valor das contribuições, cujo ônus tenha sido suportado pela pessoa física, recebido por ocasião da opção pelo resgate do plano de benefícios de entidade de previdência privada no que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01/01/89 a 31/12/95, ainda que o resgate seja parcial e não houver desligamento do plano.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13009.000193/00-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LANÇAMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - É nulo o lançamento que não contém os requisitos mínimos estabelecidos pelos artigos 7º, 8º, 9º e 10 e ademais precede lançamento posterior, com a mesma matéria tributável, que restou definitivamente cancelado com força de trânsito em julgado.
Publicado no DOU de 28/12/04.
Numero da decisão: 103-21803
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de nulidade do auto de infração. A contribuinte foi defendida pelo Dr. João Luis de Souza Pereira, inscrição OAB/RJ nº 71.530
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 11080.018215/99-37
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – PRECLUSÃO PROCESSUAL – A matéria, cuja procedência haja sido expressamente reconhecida pelo contribuinte considera-se não impugnada dando origem à preclusão processual.
MULTA DE OFÍCIO – Nos casos de infração que resulte na falta de pagamento conjugada com inexatidão de declaração é aplicável a penalidade de ofício, estando presente ou não a figura do dolo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
