Numero do processo: 10850.902235/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Mar 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do Fato Gerador: 29/02/2000
CÁLCULO. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98.
A declaração de inconstitucionalidade do §1º, do art. 3º, da Lei nº 9.718/98, não afasta a incidência da PIS/Pasep em relação às receitas operacionais decorrentes das atividades empresariais. A noção de faturamento do RE 585.235/MG deve ser compreendida no sentido estrito de receita bruta das vendas de mercadorias e da prestação de serviços, ou seja, a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais principais ou não, consoante interpretação iniciada pelo RE 609.096/RS, submetidos à repercussão geral.
PIS/Pasep. BASE DE CÁLCULO. RECUPERAÇÃO DE CUSTOS/DESPESAS.
As receitas decorrentes de recuperação de custos/despesas não podem ser excluídas da base de cálculo das contribuições PIS/COFINS, por falta de previsão legal.
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA. RECEITAS EM GARANTIA, EXCEDENTE DE ESTOQUE, SUCATA E LUBRIFICANTES
Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de compensação, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados.
Numero da decisão: 3402-009.865
Decisão: Acordam os membro do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito creditório pleiteado, nos termos apurados em diligência fiscal. Ausentes os Conselheiros Lázaro Antonio Souza Soares e Renata da Silveira Bilhim. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-009.850, de 16 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10850.902220/2013-45, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maysa de Sa Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s): a Conselheira Renata da Silveira Bilhim, o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares e o Conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pelo Conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: Maysa de Sá Pittondo Deligne
Numero do processo: 11080.917952/2011-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3402-009.657
Decisão:
Acordam os membros do colegiado em julgar o Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por maioria de votos: (i.1) para manter a glosa de frete de produtos acabados entre estabelecimentos da pessoa jurídica. Vencidas as Conselheiras Thais de Laurentiis Galkowicz, Cynthia Elena de Campos e Maysa de Sá Pittondo Deligne. (i.2) para dar provimento ao recurso para não admitir o Crédito presumido de ICMS como receita tributável. Vencidos os Lázaro Antonio Souza Soares, Marcos Antônio Borges (suplente convocado) e Pedro Sousa Bispo. (ii) por unanimidade de votos, para estornar as glosas de frete de matéria prima e embalagem e reconhecer o direito à correção monetária dos pedidos de ressarcimento de créditos de PIS/COFINS pela taxa Selic, contada a partir do fim do prazo de que dispõe a administração para apreciar o pedido do contribuinte, que é de 360 dias (art. 24 da Lei n. 11.457/2007). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-009.656, de 24 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11080.917962/2011-34, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: Thais De Laurentiis Galkowicz
Numero do processo: 10814.005789/2001-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 05/06/2000
Isenção de Caráter Subjetivo.
Exigências.
Na vigência da Lei n" 9.069, de 1995, o reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais. Não comprovada tal regularidade, afasta-se o beneficio.
Momento do Reconhecimento
Em consonância com o art. 179 do CTN, a isenção em caráter especial e reconhecida a cada fato gerador, mediante aquiescência da autoridade tributária competente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.003
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Relator, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10469.905736/2009-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/03/2007 a 31/05/2007, 01/08/2007 a 31/12/2007
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. REVENDA DE PRODUTOS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. FRETE NA VENDA. CRÉDITOS. VEDAÇÃO LEGAL.
Não há previsão legal para apurar créditos relativos às despesas com frete na operação de venda, nas revendas de mercadorias sujeitas ao regime monofásico de incidência das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS, por expressa exclusão legal.
Numero da decisão: 3401-009.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para reverter a glosa de créditos sobre despesa de armazenagem. Vencidos os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias (relatora), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Carolina Machado Freire Martins. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Garcia Dias dos Santos.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias - Presidente
(documento assinado digitalmente
Carolina Machado Freire Martins - Redatora Ad hoc
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Garcia Dias dos Santos Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Carolina Machado Freire Martins
Numero do processo: 10142.000458/2010-88
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 13/07/2007
MERCADORIA ESTRANGEIRA. CIRCULAÇÃO COMERCIAL. IMPORTAÇÃO REGULAR. NÃO COMPROVAÇÃO. PERDIMENTO CONVERTIDO EM MULTA.
Constatada a venda de mercadoria estrangeira sem comprovação da sua regular importação, aplica-se a multa equivalente ao seu valor aduaneiro substitutiva do seu perdimento quando já consumida ou não localizada.
INFRAÇÃO ADUANEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
Salvo disposição expressa em contrário, a responsabilidade pela infração aduaneira independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Numero da decisão: 3002-002.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Régis Venter Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Mateus Soares de Oliveira e Paulo Régis Venter (Presidente). Ausente o conselheiro Carlos Delson Santiago.
Nome do relator: Paulo Régis Venter
Numero do processo: 12466.001963/2001-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 05/01/1998
Ementa:
PERÍCIA. CERCEAMENTO DIRETO DEFESA Pode, a autoridade julgadora, denegar pedido de perícia formulado pelo sujeito passivo, desde
que considere prescindível para o julgamento do mérito, sem que isso represente qualquer cerceamento de direito de defesa.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL PRODUTO DESMONTADO OU POR MONTAR. Comprovado que o conjunto de partes e peças submetidas a despacho, embora por DIs distintas, apresentam as características essenciais
do produto final, desmontado ou por montar, sua classificação deve ocorrer na posição específica do artigo final.
FRAUDE. A existência de fatura paralela referendando o mesmo negócio comprova a prática de fraude, pela qual responde isoladamente quem a praticou.
Preliminar de nulidade da decisão de primeira instância rejeitada. No mérito,
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.319
Decisão: Acordam membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância; no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira
Junior, Wilson Sampaio Sahade Filho e Rodrigo Cardozo Miranda, que votaram pelo desagravamento das multas de ofício
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10835.720015/2005-41
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/1995 a 11/07/2003
NULIDADE DA DECISÃO "A QUO". NÃO APRECIAÇÃO DE TODAS
AS MATÉRIAS.
O julgador, para expressar sua convicção, não precisa tecer considerações pormenorizadas acerca de todos os argumentos trazidos pelas partes, quando de sua decisão se puder constatar a irrazoabilidade de algumas questões suscitadas, dispensando-se qualquer alongamento discursivo de matéria peremptoriamente prejudicada.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE
JURÍDICA DO PEDIDO.
O efeito erga omnes decorrente da Resolução do Senado Federal restringe-se ao decidido em sede de ADI, não alcançando os demais dispositivos legais cuja constitucionalidade restou garantida.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1995 a 11/07/2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PIS. DECADÊNCIA.
Nos lançamentos por homologação, o pagamento antecipado efetuado pelo contribuinte extingue o crédito tributário sob condição resolutória, sendo a data de sua efetivação o termo a quo do prazo de cinco anos para a repetição do indébito.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PAGAMENTO INDEVIDO.
Não havendo prova de que eventuais pagamentos foram indevidos ou em valores superiores aos devidos, não há que se falar de direito à restituição/compensação.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI). EFEITOS.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.212/1995 E REEDIÇÕES LEI N°
9.715/1998.
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional somente a parte final do art. 18 da Lei n.° 9.715/98, conforme já vinha fazendo com a Medida Provisória n.° 1.212/95 e suas reedições, restando válidos os demais dispositivos da lei. A ADI n° 1417-0 se restringe ao período correspondente à aplicação do principio da anterioridade nonagesimal à primeira edição da MP n° 1.212/1995, quando vigorou a legislação imediatamente anterior, a LC n.° 7/1970, de sistemática mais severa à declarada inconstitucional pelo STF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.306
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª. TURMA ESPECIAL da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 16327.001416/2003-53
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/10/1997, 01/12/1997 a 31/12/1997, 01/01/1998 a 31/01/1998, 01/02/1998 a 28/02/1998
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
O lançamento caracteriza-se por toda a atividade do contribuinte de apurar o tributo devido, que culmina com o pagamento, não restando a ausência deste em descaracterização deste regime, para o efeito de aplicar-se a regra da decadência prevista no art. 150§ 4º do CTN, uma vez estando a Delegacia da Receita Federal (DR_F) da jurisdição do contribuinte ciente da existência do
do procedimento de apuração, inclusive por meio de medida judicial, usualmente acompanha por setor específico das DRFs.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3803-000.308
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Kern e Hélcio Lafetá Reis.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA
Numero do processo: 10845.002900/2004-45
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2002
Simples. Impedimento.
Excesso de Receita de Pessoa Jurídica da qual participe Sócio detentor de percentual superior a 10% do capital.
Efeitos. Os efeitos da exclusão devem obedecer a legislação vigente à época do ato declaratório de exclusão do Simples.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3803-000.041
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANDRÉ LUIZ BONAT CORDEIRO
Numero do processo: 10660.002874/2006-85
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2002
OS VALORES LANÇADOS NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR, DEVEM SER DEVIDAMENTE COMPROVADOS PELO CONTRIBUINTE.
Não assiste razão à recorrente em suas alegações recursais por não comprovar os valores lançados em sua DITR. A ausência de provas documentais ou de elementos concretos que possam ilidir o trabalho fiscal realizado dentro dos parâmetros da legalidade
Numero da decisão: 3801-000.005
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Redator ad hoc
