Sistemas: Acordãos
Busca:
4601994 #
Numero do processo: 10166.904743/2008-87
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004 MULTA DE MORA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DE PARCELA DO DÉBITO VENCIDO POR COMPENSAÇÃO ANTERIOR À ENTREGA DA DCTF RETIFICADORA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. A compensação da parcela retificada do débito vencido, relativo a tributo sujeito a lançamento por homologação, realizada antes da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) retificadora e do início de qualquer procedimento de fiscalização, não configura denúncia espontânea da infração, nos termos do art. 138 do CTN. De acordo com a jurisprudência consolidada do E. Superior Tribunal de Justiça (STJ), explicitada no julgamento do Recurso Especial nº nº 1.149.022 / SP, somente o pagamento (em sentido estrito), realizado de acordo com as referidas condições, configura denúncia espontânea da infração e exclui a multa mora incidente sobre o débito tributário pago a destempo. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INSUFICIENTE PARA EXTINÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO COMPENSADO. PARCELA DO DÉBITO NÃO-HOMOLOGADA. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. CABIMENTO. Não merece reparo o Despacho Decisório, proferido por autoridade competente da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que, em razão da insuficiente do valor do crédito informado na Declaração de Compensação (DComp), não homologou a compensação declarada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.963
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por maioria, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Solon Sehn (Relator), que dava provimento ao recurso. O Conselheiro José Fernandes do Nascimento foi designado para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: SOLON SEHN

4599533 #
Numero do processo: 10166.720616/2010-41
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 COFINS. DCTF E DACON. DIVERGÊNCIAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PROCEDÊNCIA. Sendo o lançamento realizado pela autoridade fiscalizadora, ato administrativo plenamente vinculado e obrigatório, ex vi do art. 142, do Código Tributário Nacional – CTN, e tendo esta autoridade o poder-dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias previstas em lei, não podendo se imiscuir de exigir a sua observância e punir o seu descumprimento, não há que se falar na desnecessidade “de se proceder ao lançamento de um crédito tributário que já estava constituído por atividade da própria Recorrente.”. Em que pese a COFINS ser tributo sujeito a lançamento por homologação, uma vez inobservada a atitude esperada do sujeito passivo, ou seja, insuficientes ou contraditórias as informações prestadas pelo contribuinte de forma a afetar a apuração e o recolhimento do tributo correlato, cabe à Fazenda Pública apurar e lançar o quantum devido. Regular o lançamento. VERIFICAÇÃO FISCAL. DCTF RETIFICADA (ORIGINAL). IMPOSSIBILIDADE. A possibilidade de retificação de declarações existe unicamente para que o contribuinte tenha a oportunidade de corrigir eventuais erros cometidos no preenchimento destas, antes que seja iniciado qualquer procedimento de fiscalização ou que decorra o prazo homologatório tácito. Ocorre que a declaração retificadora tem os mesmos efeitos da declaração originária, substituindo-a, nos termos do art. 18 da Medida Provisória nº 2.18949/ 01 E das Instruções Normativas SRF nºs 255/02; 482/04; 583/05; 695/06; 786/07; 903/08; 974/09; 1.110/10. Sendo assim, há nova constituição do crédito tributário retificado na data da entrega da DCTF retificadora, motivo pelo qual é de todo modo incabível confrontar a DCTF retificada, assim entendida a DCTF originária, com a DACON.
Numero da decisão: 3802-001.017
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por UNANIMIDADE, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

9932201 #
Numero do processo: 10830.720244/2007-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3301-001.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para determinar o sobrestamento do presente processo na 3º Câmara, até que sejam concluídos os julgamentos dos processos administrativos nº 10830.000822/2008-37 e 10830.000823/2008-81. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Breno do Carmo Moreira Vieira e Winderley Morais Pereira (Presidente)
Nome do relator: Não se aplica

4752927 #
Numero do processo: 10380.008626/2003-41
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. ARGUMENTAÇÃO FÁTICA. MATÉRIA DE PROVA. Não merecem acolhida os argumentos fáticos trazidos pelo Recorrente, que, mesmo posteriores à impugnação, não possuam embasamento probatório, ante o art. 16, § 4°, b, do Decreto nº 70.235/72. PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. Em caso de lançamento por homologação, quando não há o pagamento do tributo que deveria ter sido lançado, considerase o prazo decadencial do art. 173, inciso I do CTN, que estipula como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento deveria ter sido efetuado. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. Ante o princípio constitucional de unidade de jurisdição, a existência de ação judicial, em nome da interessada, importa renúncia às instâncias administrativas quanto à mesma matéria, sendo de se aplicar o que for definitivamente decidido pelo Poder Judiciário. Recurso Voluntário parcialmente conhecido, e, nesta parte, negado.
Numero da decisão: 3802-001.008
Decisão: Acordam os membros do colegiado, POR UNANIMIDADE, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

4599333 #
Numero do processo: 10920.900969/2008-10
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 15/03/2004 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. O contribuinte, a despeito da retificação extemporânea da Dctf, tem direito subjetivo à compensação, desde que apresente prova da existência do crédito compensado. A simples retificação após o despacho decisório não autoriza a homologação da compensação do crédito tributário. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3802-001.031
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN

4597336 #
Numero do processo: 10510.904339/2009-27
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 19/09/2008 COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DECORRENTES DA INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DA COFINS. LIQUIDEZ E CERTEZA NÃO DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN. A não comprovação da certeza e da liquidez dos créditos alegados impossibilita a extinção do débito para com a Fazenda Pública mediante compensação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.024
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

4602131 #
Numero do processo: 10814.010024/2005-79
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 04/11/2003 REGIME AUTOMOTIVO. LEI Nº 10.182/2001. DIREITO À REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REQUISITO. REGULARIDADE FISCAL. APRESENTAÇÃO DE CND EM CADA OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. LEGALIDADE. O benefício fiscal previsto no art. 5º da Lei nº 10.182/2001 pressupõe não apenas a habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) como também a prova de regularidade fiscal em cada operação de importação realizada. Precedentes da Turma. Recurso Voluntário Negado. Crédito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-000.981
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN

4599504 #
Numero do processo: 10814.010081/2005-58
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 14/12/2001 REGIME AUTOMOTIVO. LEI Nº 10.182/2001. DIREITO À REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REQUISITO. REGULARIDADE FISCAL. APRESENTAÇÃO DE CND EM CADA OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. LEGALIDADE. O benefício fiscal previsto no art. 5º da Lei nº 10.182/2001 pressupõe não apenas a habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) como também a prova de regularidade fiscal em cada operação de importação realizada. Precedentes da Turma. Recurso Voluntário Negado. Crédito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3802-000.988
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN

5017465 #
Numero do processo: 10315.900087/2009-73
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: ano calendário de 2005 Para que seja possível a compensação de créditos tributários com créditos do sujeito passivo, necessário se faz que fique comprovada a existência de créditos líquidos e certos contra a Fazenda Nacional. Nesse sentido, tendo em vista a não existência dos requisitos específicos da liquidez e certeza do crédito, não há como se proceder à compensação pleiteada.
Numero da decisão: 3802-001.085
Decisão: Acordam os membros da 2ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade de votos, CONHECER do presente recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA

4599538 #
Numero do processo: 10680.919006/2008-60
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 30/04/2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. Uma vez comprovada a inexistência do crédito utilizado na quitação dos débitos confessados na Declaração de Compensação (DComp), deve ser declarado não homologado o respectivo procedimento compensatório. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/04/2002 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. No âmbito do processo administrativo fiscal, não configura cerceamento do direito de defesa nem afronta ao contraditório a decisão que apresenta fundamentação adequada para o indeferimento do pleito de realização da compensação declarada e da qual a Recorrente foi devidamente cientificada e, normalmente, exerceu o seu direito de defesa nos prazos e na forma estabelecida nos §§ 7º a 9º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, com as alterações posteriores. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.056
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO