Numero do processo: 10920.002255/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA PIS/PASEP
Ano-calendário: 2006
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS.
No regime da não-cumulatividade, são considerados como insumos, para fins de creditamento de valores: aqueles utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda; as matérias primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado; e os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto.
TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO ENTRE ESTABELECIMENTOS.
As operações de transferência para industrialização entre estabelecimentos da empresa não podem ser consideradas para fins de apuração de créditos da contribuinte ao PIS/Pasep e da Cofins
não-cumulativas, sob pena de se criarem créditos pela simples movimentação sequencial de bens física e/ou documentalmente entre
os diversos estabelecimentos da pessoa jurídica.
Possível o crédito na aquisição do bem, quando da entrega pelo fornecedor ao comprador em um de seus estabelecimentos.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.
De acordo com o disposto nos arts. 13 e 15 da Lei nº 10.833, de 2003, não incide atualização monetária sobre créditos de COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP objeto de ressarcimento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.822
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Conselheiros Daniel Mariz Gudiño e Paulo Sérgio Celani votaram pela conclusão.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 15374.901945/2008-35
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: DCOMP ELETRÔNICA. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO.
PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO.
Período de Apuração: 01.04.2003 a 30.04.2003
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis,
da composição e a existência do crédito que alega possuir junto Fazenda
Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade
administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária,
conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-001.316
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Rodrigo Leporace Farret. OAB/DF nº
13.841.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 15959.000177/2010-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano-calendário: 2010
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA.
Não há decretação de nulidade quando não ficar demonstrado o prejuízo decorrente do alegado vício à parte tida como lesada.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA
O auto de infração contém todos os requisitos legais, especialmente a descrição dos fatos e menção aos dispositivos que fundamentam a infração.
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÕES NÃO DECLARADAS.
Será exigida multa isolada sobre o valor total do débito indevidamente compensado quando a compensação for considerada não declarada, aplicando-se o percentual previsto no inciso I, do caput, do art. 44, da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, duplicado na forma de seu §1º, quando for o caso.
MEDIDA PROVISÓRIA N. 470/2009. EFEITOS.
O disposto no art. 3º da MP n. 470/2009 não revogou e nem deu nova interpretação ao §4º, do art. 18, da Lei n. 10.833/03 (artigo 18 da Lei n. 11.488/07) e muito menos ao § 12º, do artigo 74, da Lei n. 9.430/96. O objetivo do artigo 3° da MP n° 470/2009 não foi abrir prazo para que os contribuintes apresentem declaração de compensação com créditos sabidamente indevidos para poder, posteriormente, se beneficiar do parcelamento ou da compensação de prejuízos fiscais.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA N.º 02 DO CARF.
Multa aplicada de acordo com a legislação de regência. impossibilidade de conhecimento de alegação acerca de inconstitucionalidade de norma legal, nos termos da Súmula nº 02 do CARF.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O artigo 138 do Código Tributário Nacional se refere ao chamado arrependimento eficaz e só dispensa a penalidade pecuniária uando o pagamento do tributo desfaz a irregularidade, não se aplicando, portanto, multa regulamentar cobrada isoladamente ecorrente de infração legislação, por ter o contribuinte, apresentado declaração de compensação de crédito indevido com débitos (já declarados) e cuja compensação não é permitida.
Rejeitadas as preliminares suscitadas.
No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.374
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade; no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Octavio Carneiro Silva Correa e Rodrigo Cardozo Miranda, que apresentará declaração de voto.
Fez sustentação oral em favor da recorrente o advogado Ralph
Melles Sticca OAB/SP 236.471.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10074.001348/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 27/01/2005, 06/02/2009
ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO ADUANEIRA
QUANTO À CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REJEIÇÃO.
A revisão aduaneira que implique alteração da classificação fiscal, visando à correta determinação da matéria tributável e à apuração dos tributos devidos, é instituto previsto em lei e não constitui modificação do critério jurídico utilizado no fato gerador da obrigação tributária relativa à importação de mercadorias.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EMBARCAÇÕES DE APOIO A PLATAFORMAS MARÍTIMAS.
Embarcações de apoio às atividades de produção e perfuração na plataforma continental, que possuem acomodações para o transporte de pessoas e local próprio para o transporte de suprimentos e outras cargas, ou ainda equipamentos próprios para o trabalho de reboque e manuseio de âncoras, devem ser consideradas como embarcações de serviço offshore multifuncional, de maior complexidade operativa, devendo classificar-se no código NCM 8906.90.00.
ADOÇÃO NO JULGAMENTO DE CÓDIGO NCM DIVERSO DO QUE FOI ADOTADO PELO FISCO. DESCABIDA A EXIGÊNCIA DA MULTA DE 1% POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA
A praxe do Carf é a improcedência do lançamento quando for adotado no julgamento código NCM diverso daquele que serviu de base para a ação fiscal.
Recurso Voluntário Provido e Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3202-000.407
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade por alegada mudança de critério jurídico quanto à classificação tarifária e, no mérito, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 15374.901981/2008-07
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: DCOMP ELETRÔNICA. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO.
PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO.
Período de Apuração:
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis,
da composição e a existência do crédito que alega possuir junto Fazenda
Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade
administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária,
conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-001.319
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Rodrigo Leporace Farret. OAB/DF nº
13.841.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10935.002631/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/1997 a 31/01/1999
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRESCRIÇÃO.
Para pedidos protocolados a partir de 09/06/2005, o prazo prescricional para
a repetição de pagamentos indevidos ou a maior é de cinco anos a contar do
recolhimento. Nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal a Lei
Complementar 118/2005 possui natureza interpretativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.327
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 10831.003717/2002-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO- II
Data do fato gerador: 01/04/2002
RECURSO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO LIMITE DE ALÇADA.
No processo administrativo fiscal, não se deve conhecer do recurso ofício interposto quando, à época do julgamento do recurso, não mais são atendidas as exigências legais para a sua admissibilidade, em razão de alteração da legislação.
Recurso de Oficio Não Conhecido.
Numero da decisão: 3202-000.021
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos não se conhecer do recurso em razão do limite de alçada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 16327.000529/2001-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II.
Exercício: 1997, 1998, 1999
VALOR ADUANEIRO. MÉTODO DO VALOR DE TRANSAÇÃO. ROYALTIES.
Para os efeitos do Acordo de Valoração Aduaneira, os direitos de autor inserem-se no conceito de royalties e direitos de licença. Ao preço efetivamente pago ou a pagar deve ser acrescentado o valor dos royalties quando relacionados às mercadorias importadas e objeto da valoração e constituírem condição de venda, devendo ser pagos pelo importador, direta ou indiretamente.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, VÍCIO NA INTIMAÇÃO. BITRIBUTAÇÃO.
Verificado o correto enquadramento legal, manifestando-se a defesa acerca do lançamento tributário, resta demonstrado que não houve cerceamento do direito de defesa.
Supre o suposto vício da intimação o comparecimento do sujeito passivo para apresentar sua defesa no processo administrativo fiscal.
Inexiste bitributação quando verificado que o fato gerador e a base de cálculo são distintos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.060
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros, João Luiz Fregonazzi (Relator), Hélcio Lafetá Reis e Henrique Pinheiro Torres.Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Roberto Domingo, O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda, Declarou-se impedido.
Nome do relator: JOÃO LUIZ FREGONAZZI
Numero do processo: 10283.006159/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/02/2005 a 29/12/2005
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Deve ser indeferido o pedido de realização de diligência quando for
prescindível para o deslinde da questão a ser apreciada.
ZONA FRANCA DE MANAUS. NÃO COMPROVAÇÃO DE
CUMPRIMENTO DO REGIME. PERDA DO BENEFÍCIO.
A empresa que não comprove o cumprimento do regime aduaneiro especial
da Zona Franca de Manaus não faz jus aos benefícios a este inerentes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.373
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13873.000232/99-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do
Decreto no 70.235/72. Não observado este preceito, dele não se toma
conhecimento.
Recurso Voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 3302-001.372
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
