Numero do processo: 13312.000781/2003-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
Ementa:
PIS NÃO CUMULATIVO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE SALDO
CREDOR.
O disposto no § 2º do artigo 5º da Lei 10.637/03 só se aplica aos casos
descritos nos incisos I, II e III do referido dispositivo, não sendo possível
estendelo
aos casos de operações no mercado interno
Numero da decisão: 3302-001.525
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 11159.000201/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2010
DACON. MULTA POR ATRASO. A apresentação do Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência a multa correspondente.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3301-001.392
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 16327.000272/2005-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2003
PROCESSO JUDICIAL CONCOMITÂNCIA
COMPENSAÇÃO
LIMITES
DAS VERIFICAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE
FISCAL.
Havendo decisão judicial versando sobre a mesma matéria discutida nos
autos, a qual estabelece o direito do contribuinte ao crédito e à sua
recuperação por meio de compensação, a autoridade administrativa e este
Tribunal têm de respeitála.
Cabe ao Fisco apenas analisar se o contribuinte
possui crédito suficiente para extinção do crédito tributário sob análise, o que
deve ser feito considerando os parâmetros estabelecidos na decisão judicial
que lhe garantiu referido crédito.
JUROS DE MORA. DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL.
O depósito integral do tributo devido suspende a exigibilidade do crédito
tributário nos exatos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional,
sendo indevida a autuação do valor referente aos juros (consideração da Lei
nº 9.703/98). O fato de os juros não comporem o auto de infração não os faz
indevidos, ao contrário, no momento da conversão em renda ou do
levantamento por parte do contribuinte, os juros serão imputados ao principal
na proporção do êxito de cada parte.
Dado Provimento Parcial aos Recursos de Oficio e Voluntario.
Numero da decisão: 3302-001.446
Decisão: Acórdão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10580.004006/2003-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Data do fato gerador: 18/01/2001, 26/01/2001, 15/03/2001, 12/04/2001, 24/04/2001, 27/04/2001, 26/07/2001, 03/08/2001, 04/12/2001, 07/12/2001, 26/12/2001.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação, que deve ser expressa, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº. 02 DO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
LANÇAMENTO CONTÁBIL. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
O lançamento contábil não constitui, por si só, fato gerador da CIDE. LICENÇA DE USO DE SOFTWARES.
Até a edição da Lei nº. 11.452/2007, a Contribuição de intervenção no Domínio Econômico – CIDE é devida pela pessoa jurídica detentora de licença de uso de softwares, ainda que a licença não importe em transferência de conhecimento tecnológico.
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
Para fins de incidência da CIDE, por força do §1º do art. 2º da Lei nº. 10.638/2000, devem ser considerados como contratos com transferência de tecnologia os contratos de prestação de assistência técnica firmados com residentes ou domiciliados no
exterior.
Recurso conhecido em parte; na parte conhecida, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.455
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento do recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido. Presentes, como representante da contribuinte, o advogado Eduardo Cavalcante Gauche OAB/DF 18.739, e, como representante da Fazenda Nacional, a Procuradora
Andressa Oliveira Cupertino de Castro.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10380.003486/2008-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
DCOMP. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Nos casos em que a Dcomp não constitua confissão de dívida ou seja
considerada não declarada, correta a constituição do crédito tributário por meio de lançamento de ofício.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a norma, nos moldes da legislação que a instituiu.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.854
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 13839.001261/2005-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2003
LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. DECISÃO POSTERIOR TRANSITADA EM JULGADO A FAVOR DO CONTRIBUINTE.
Deve ser julgado improcedente o lançamento realizado para prevenir
decadência quando a causa da suspensão da exigibilidade do crédito tributário for confirmada definitivamente por meio de decisão transitada em julgado a favor do contribuinte.
Numero da decisão: 3201-000.856
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10074.001823/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PERDIMENTO. MULTA REGULAMENTAR
Período de Apuração: 12/01/2004 a 17/03/2005
OCULTAÇÃO DO REAL RESPONSÁVEL PELA IMPORTAÇÃO. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO.
A ocultação do responsável pela importação de mercadorias, mediante fraude ou simulação, inclusive interposição fraudulenta, é considerada dano ao erário.
MERCADORIA IMPORTADA IRREGULAR OU FRAUDULENTAMENTE ENTREGUE A CONSUMO. MULTA IGUAL AO VALOR DA MERCADORIA.
Incorrerão em multa igual ao valor da mercadoria os que entregarem a consumo mercadoria de procedência estrangeira importada irregular ou fraudulentamente.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.416
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Ausente momentaneamente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10715.002185/2010-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/10/2006
PRESTAÇÃO DE DADOS DE EMBARQUE DE FORMA INTEMPESTIVA.
A prestação de informação de dados de embarque, de forma intempestiva, por parte do transportador ou de seu agente é infração tipificada no artigo 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-Lei 37/66, com a nova redação dada pelo artigo 61 da MP 135/2003, que foi posteriormente convertida na Lei 10.833/2003.
Numero da decisão: 3201-000.937
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a
preliminar de nulidade. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Vencido Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10380.003153/2005-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário:
2001, 2002, 2003
IMUNIDADE. LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS
A vedação constitucional de instituição de impostos sobre os livros, os
jornais e os periódicos não abrange a contribuição para o PIS.
Numero da decisão: 3201-000.847
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 12466.003451/2009-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PERDIMENTO. MULTA REGULAMENTAR
Período de Apuração: 09/07/2007 a 07/02/2008
PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
O artigo 9°, § 1°, do Decreto n° 70.235/72 não restringe a lavratura de auto de infração com pluralidade de sujeitos passivos, mas apenas permite que se reúna em um mesmo processo mais de um auto de infração ou notificação de lançamento lavrados contra um mesmo sujeito passivo, desde que atendidas as exigências previstas.
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não há cerceamento do direito de defesa quando a Recorrente teve
conhecimento do lançamento, apresentou sua defesa e os documentos que julgou pertinentes ao caso.
LEGITIMIDADE DA AUTUAÇÃO. INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE.
Nas operações de importação na modalidade por conta e ordem de terceiro, o contribuinte do Imposto de Importação é o importador e o adquirente é responsável solidário. Respondem pela infração conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie, bem como o adquirente da mercadoria de procedência estrangeira, no caso da importação realizada por conta e ordem, por intermédio de pessoa
jurídica importadora.
MULTA APLICADA. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA N.º 02
DO CARF.
Multa aplicada de acordo com a legislação de regência. Impossibilidade de conhecimento de alegação acerca de inconstitucionalidade de norma legal, nos termos da Súmula nº 02 do CARF.
OCULTAÇÃO DO REAL EXPORTADOR. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. MERCADORIA IMPORTADA IRREGULAR OU FRAUDULENTAMENTE ENTREGUE A CONSUMO. MULTA IGUAL AO VALOR DA MERCADORIA
A ocultação do real exportador de mercadorias, mediante fraude ou simulação, inclusive com o uso de documento necessário ao desembaraço falso ou adulterado, é considerada dano ao erário. Incorrerão em multa igual ao valor da mercadoria os que
intregarem a consumo mercadoria de procedência estrangeira importada irregular ou fraudulentamente.
Preliminares de nulidade do auto de infração e de cerceamento do direito de defesa não acolhidas.
No mérito, recursos voluntários negados.
Numero da decisão: 3202-000.414
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar as
preliminares de nulidade do auto de infração e de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
