Numero do processo: 10630.000919/2003-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
Ementa: LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A receita da contribuição para o PIS não integra o Orçamento da Seguridade Social e, conseqüentemente, a ela não se aplica a Lei no 8.212/91. É de cinco anos o prazo para a Fazenda Pública exercer o direito de constituir, pelo lançamento, o crédito tributário do PIS, contado da ocorrência do fato gerador, na hipótese de ter havido pagamento, ou, não havendo pagamento, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA DOS FATOS IMPUTADOS AO CONTRIBUINTE.
Provado que não ocorreu os fatos imputados ao contribuinte no auto de infração, relativamente a glosas efetuadas em DCTF, cancela-se lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79584
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10715.001394/93-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Não se conhece de recurso intempestivo, em face da ocorrência de
perempção.
Numero da decisão: 301-28134
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10830.006400/2004-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/11/1999 a 30/11/1999
Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR.
De acordo com o Decreto nº 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 anos, contados da aquisição dos insumos.
PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
No direito constitucional positivo vigente, o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO À OPERAÇÃO ANTERIOR IMUNE OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO.
As aquisições de insumos imunes ou sujeitas a alíquota zero, visto não ter havido exação de IPI, não geram crédito do referido imposto.
CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas. Não havendo exação de IPI na compra do insumo por ser ele isento ou tributado à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE.
As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235/72 devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80100
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10630.001553/2003-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/11/2000 a 31/12/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Estando os atos processuais sujeitos à preclusão, não se toma conhecimento de alegações não submetidas ao julgamento de primeira instância.
Recurso voluntário não conhecido, por preclusão.
Numero da decisão: 201-81452
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10830.003044/89-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1991
Ementa: DCTF - Existindo denúncia espontânea, inaplicáveis às penalidades previstas nos parágs. 2o., 3o. e 4o. do art. 11, do DL No. 2065/83 e alteração do artigo 27 da Lei 7.730/89, no caso de apresentação fora do prazo regulamentar da Declaração de Contribuições de Tributos Federais. Exigência Fiscal improcedente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67490
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 10768.036636/89-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADE. É nulo o Auto de Infração que não descreve os fatos que fundamentam a exigência fiscal (art. 10, item III, do Decreto nº 70.235/72); esse pressuposto indispensável à validade jurídica da denúncia fiscal não pode ser substituído pela expressão "omissão de receita apurada em Auto de Infração de IRPJ" ou semelhante. O Colegiado, entretanto, tem admitido que a determinação contida no mencionado item III do art. 10 do Decreto nº 70.235/72, está atendido quando a denúncia fiscal na descrição dos fatos faz menção ao Auto de Infração do IRPJ, se este descreve a omissão apurada e anexa cópia do mesmo. Processo que se anula "ab initio".
Numero da decisão: 201-68271
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10820.001683/2003-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999
Ementa: AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO. JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE.
Os juros de mora são devidos qualquer que seja a causa determinante do não recolhimento do tributo no prazo de vencimento legal.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999
Ementa: AÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO.
Estando a compensação realizada pelo sujeito passivo em desacordo com a tutela antecipada obtida e a legislação em vigor, no que concerne aos critérios para a apuração dos créditos, inexiste razão jurídica para o sobrestamento do processo administrativo até a decisão definitiva da ação judicial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.689
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10665.001627/2004-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 10/07/1999 a 30/06/2004
Ementa: PROVA EMPRESTADA. NOVO CONTRADITÓRIO. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS.
A utilização de prova emprestada do Fisco Estadual é plenamente permitida no processo administrativo fiscal, desde que seja submetida a novo contraditório, mormente quando tenham sido realizadas diligências específicas com a finalidade de reforçar a acusação.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/07/1999 a 30/06/2004
Ementa: CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS DE ALÍQUOTA ZERO E NÃO TRIBUTADOS.
Insumos de alíquota zero geram créditos de valor nulo. Insumos não tributados não geram direito a crédito.
CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS ISENTOS.
A aquisição de insumos isentos de IPI não dá direito a creditamento fiscal.
NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA ENTRADA DOS PRODUTOS NO ESTABELECIMENTO E DO EFETIVO PAGAMENTO.
A não demonstração da efetiva entrada de produtos constantes de notas fiscais inidôneas e do seu efetivo pagamento implica a constatação da utilização de notas fiscais frias para acobertar as operações e conseqüente glosa de créditos do imposto registrados no livro de Apuração.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1991 a 31/01/1991, 01/01/1999 a 31/12/1999
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. FRAUDE. CONFIGURAÇÃO.
A utilização de notas fiscais inidôneas para acobertar entradas de insumos no estabelecimento configura conduta fraudulenta, que sujeita o contribuinte à qualificação da multa de ofício.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE AS ALÍQUOTAS CONSTANTES DAS NOTAS FISCAIS DE SAÍDA E AS ESCRITURADAS. DOLO. CONFIGURAÇÃO.
A divergência notória entre as alíquotas constantes das notas fiscais de saída e as escrituradas no livro de Apuração do imposto, reduzindo o montante dos débitos escriturados, caracteriza conduta dolosa, que sujeita o contribuinte à qualificação da multa de ofício.
Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 201-80648
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10820.001032/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIUTÁRIO. DEPÓSITOS JUDICIAIS INSUFICIENTES.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não alcança valores que não estejam afeiçoados aos requisitos do artigo 151 do CTN, ensejando a sua constituição acrescida dos consectários legais. A insuficiência de depósitos judiciais enseja o lançamento de ofício sobre o valor faltante, devidamente acrescido da penalidade sobre o valor remanescente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79156
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10768.001416/00-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PASEP. CONTRIBUINTES.
As sociedades de economia mista, independentemente de suas atividades econômicas, estão sujeitas à Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e não para o Programa de Integração Social – PIS.
PASEP. DEFASAGEM SEMESTRAL.
A norma do art. 14 do Decreto no 71.618/72 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
FALTA DE RECOLHIMENTO.
É devida a cobrança da contribuição para o Pasep, quando constatado que a interessada não recolheu a referida contribuição, sendo contribuinte da mesma e não estando escudada por nenhum dispositivo legal que dispense o seu recolhimento.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 201-76.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
