Numero do processo: 16327.002334/2002-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC 1997 a 2000
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – O Conselho de Contribuintes, órgão administrativo de julgamento, não é competente para a análise da inconstitucionalidade de dispositivo legal regularmente inserido no ordenamento jurídico posto ser esta competência privativa do Poder Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO - a prova de existência de reiterada omissão de receita (quatro anos-calendário consecutivos) caracteriza o “evidente intuito de fraude” bastante para o agravamento da multa de ofício.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.997
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 19515.003186/2003-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARROLAMENTO DE BENS. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL. REVISÃO DO ACÓRDÃO.
São cabíveis embargos declaratórios para sanar omissão na apreciação da matéria alegada em recurso voluntário, do qual não se tomou conhecimento em face de ausência de arrolamento de bens, requisito de admissibilidade considerado inconstitucional por decisão definitiva do plenário do Supremo Tribunal Federal. Acolhe-se os embargos para retificar o Acórdão nº 201-80.128, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
“Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001
MEDIDA LIMINAR. LANÇAMENTO. EFEITOS.
A medida liminar suspende a exigibilidade do crédito tributário, que ainda assim deve ser constituído pelo Fisco, sob pena de decadência.
MEDIDA LIMINAR. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E JUROS DE MORA.
Os juros de mora são devidos sobre o crédito tributário não recolhido no vencimento legal, que não é alterado pela concessão de medida liminar.
Recurso negado.”
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-80829
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 16327.002275/2001-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 1996
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - ERRO DE FATO - Nada obsta que o contribuinte retifique sua declaração de rendimentos, mesmo depois de iniciada a ação fiscal, não se eximindo, neste caso, das penalidades previstas na legislação. Entretanto, se faz necessário que o contribuinte comprove com documentos hábeis e idôneos o erro nela contido.
ERRO NO PREENCHIMENTO DE DARF - POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO - Constatado que houve erro no preenchimento do campo "Código da Receita" do DARF, e estando o pagamento disponível nos sistemas da SRF, cabe a sua retificação para fins de quitação dos créditos tributários os quais se pretendia recolher nos períodos indicados no documento de arrecadação.
Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-97.052
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer os pagamentos de R$ 36.905,84, realizados a título de saldo de IRPJ a pagar, e de R$ 3.415,34, realizado a titulo de estimativas, totalizando a quantia de R$ 40.321,18, desde que não tenham sido apropriados a outros débitos ou objeto de pedido de compensação ou restituição da Contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 16327.002112/2005-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – CONTAGEM DE PRAZO – HOMOLOGAÇÃO – De acordo com as normas contidas no CTN, nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de o Fisco constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4°, o que pressupõe o seu pagamento antecipado.
VARIAÇÃO CAMBIAL DE INVESTIMENTO NO EXTERIOR – DEDUTIBILIDADE – Tendo em vista as razões contidas na da mensagem de veto ao artigo 46 do projeto de conversão da MP 135/03, a variação cambial de investimento no exterior não constitui nem despesa dedutível nem receita tributável, indicando necessidade de lei expressa nesse sentido.
PARTICIPAÇÕES NÃO DEDUTÍVEIS ATRIBUÍDAS A DEBÊNTURES – A remuneração das debêntures sob forma exclusiva de participação nos lucros, comprometendo 50% ou 80% dos mesmos, foge ao padrão de normalidade. Evidenciado que o objetivo e conseqüência única da operação foi a redução substancial da carga tributária, fica o fisco autorizado a considerar a operação como planejamento a ele inoponível, requalificar os fatos e glosar as despesas deduzidas a título de remuneração de debêntures.
GLOSA DE PREJUÍZOS FISCAIS - ANOS-CALENDÁRIO 2001 E 2003 – Provada a existência de saldos compensáveis de prejuízos fiscais, deve ser cancelada a exigência fiscal que exigiu indevidamente o tributo desconsiderando o saldo de prejuízo passível de compensação.
AMORTIZAÇÃO SOBRE PRÊMIO DE DEBÊNTURES – GLOSA – O valor de face das debêntures deve ser classificado em conta do Ativo Circulante ou do Realizável a Longo Prazo ou em conta do Ativo Permanente – Subgrupo Investimentos, enquanto que o valor do prêmio pago na sua aquisição deverá ser classificado no Ativo Permanente da Debenturista, Subgrupo Ativo Diferido, sendo dedutível a amortização dos valores correspondentes, por se tratarem de gastos necessários ao investimento.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS – USUFRUTO DE AÇÕES – Não sofrem a incidência do IRPJ e da CSLL os ganhos decorrente do recebimento de lucros e dividendos na condição de usufrutuário, eis que não é alterado o instituto jurídico previsto no artigo 10 da Lei nº 9.249/95 que exclui da base de cálculo dos tributos do beneficiário referidas rubricas.
EXCLUSÕES/COMPENSAÇÕES NÃO AUTORIZADAS - EXCLUSÕES INDEVIDAS -RECEITAS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE USUFRUTO DE AÇÕES/QUOTAS DE CAPITAL ALIENDADAS - A autuada, quando vendeu sua participação no capital social da investida para o adquirente, desfez-se da condição de sócio/acionista em relação às ações/quotas de capital alienadas, recebendo, em contrapartida, o valor de venda, mais o direito de usufruto temporário, como forma de integral pagamento equivalente ao valor econômico das quotas/ações vendidas. Isto significa que os rendimentos recebidos pela autuada (usufrutuária), em suma, constituem contrapartida pela alienação de sua participação no capital social. Sendo assim, tais valores auferidos são receitas de venda de sua participação até então no capital social e devem ser adicionadas para efeito de apuração do lucro real.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL – PIS – COFINS
Em se tratando de exigências fundamentadas nas irregularidades apuradas em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-97.083
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. i) item 1 do auto de infração. por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a parcela referente a variação cambial; ii) item 2 do auto de infração. por maioria de votos manter a glosa da remuneração de debêntures, vencidos o conselheiro José Ricardo da Silva (Relator), Valmir Sandri e Alexandre Fonte Filho, que cancelavam esta glosa, designada a conselheira Sandra
Faroni para redigir o voto vencedor nesta parte iii) Item 3 do auto de infração. por unanimidade de votos cancelar a glosa da compensação de prejuízos, em face da decisão desta Câmara no Recurso 155817, Processo. 16327.002113/2005-10, cujo lançamento foi cancelado, iv) No que tange ao itens 4 e 8 do auto de infração: por unanimidade de votos, cancelar a matéria tributada, v) No item 5 do auto de infração. por maioria de votos, cancelar a matéria tributada - glosa de despesas debêntures - vencido o conselheiro Antonio Praga, que negava
provimento neste item; a conselheira Sandra apresenta declaração de voto vi) Quanto ao item 6 do Auto de Infração. por unanimidade de votos, excluir a matéria da tributação, vii) No que tange ao item 7 do auto de infração, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso nesta parte, para excluir da tributação a exigência do ano-calendário de 1999, em
face da decadência e, nos demais periodos, a) manter a exigência do IRPJ, b) cancelar a exigência da CSLL no ano de 2000 e, nos demais excluir da tributação da CSLL a variação cambial, c) cancelar as exigências da COFINS, d) cancelar as exigências do PIS até o mês de novembro de 2002 viii) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto as demais alegações da peça recursal Designada a conselheira Sandra Faroni para redigir o voto vencedor, quanto aos itens em que o relator ficou vencido O conselheiro João Carlos Lima Junior necessitou se ausentar durante o julgamento, sendo que seus votos proferidos no inicio do julgamento, não foram computado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 19515.001651/2002-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo a decisão a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-94.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 16327.001006/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - Devidamente justificada pelo julgador “a quo” a insubsistência das razões determinantes da autuação pela glosa decorrente da baixa de créditos não autorizados, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou o crédito tributário irregularmente constituído.
Numero da decisão: 101-96.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16327.000541/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVOS A TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS - Não incide o IOF sobre operações que não representem a entrega do valor ou sua colocação à disposição do interessado, art. 97, incisos I e III, do CTN. Lançamento improcedente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74733
Decisão: Por unanimidade de votos,deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 16327.000018/2004-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL – DECADÊNCIA – LUCRO REAL ANUAL – O prazo decadencial do direito do fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento, para as pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro real anual, contar-se-á a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, ou seja, ao final do ano-calendário respectivo.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de juros moratórios calculados com base na Taxa Selic está prevista no artigo 13 da Lei nº 9.065/95, o qual não foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e nem suspensa a sua execução pelo Senado Federal.
Numero da decisão: 101-95.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e,no mérito,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 19515.004496/2003-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS – A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional ao conferirem imunidade aos bens, serviços e rendas, das instituições de educação e assistência social supõem, necessariamente, que elas as aufiram das vendas de bens e serviços. Entretanto, para dar guarida à imunidade tributária, mister se faz que a entidade destine o patrimônio adquirido, a renda e os proventos auferidos na vendas de bens e prestação de serviços aos seus fins institucionais, sem qualquer distribuição dos superávits apurados aos seus associados ou administradores.
COFINS – ISENÇÃO - Para obter o favor fiscal da isenção, a entidade deve comprovar, entre outros requisitos cumulativos, ser portadora do Certificado e do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
COFINS – LANÇAMENTO DECORRENTE – A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fato gerador de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à real ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação dele decorrente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-96.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 16327.000189/2003-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LUCROS NO EXTERIOR – EMPREGO DO VALOR - DISPONIBILIZAÇÃO – A utilização do valor de investimento já reavaliado pela equivalência patrimonial, para pagamento de dívida da empresa, no caso para distrato de adiantamento para futuro aumento de capital, mediante dação em pagamento e entrega das ações, importa em disponibilização do lucro auferido no exterior, por ser forma de emprego do mesmo em favor da beneficiária. Interpretação do disposto no artigo 1º, § 2º, alínea “b”, item 4, da Lei 9.532/97.
VARIAÇÃO CAMBIAL – Tendo em vista as razões contidas na da mensagem de veto ao artigo 46 do projeto de conversão da MP 135/03, a variação cambial de investimento no exterior não constitui nem despesa dedutível nem receita tributável, indicando necessidade de lei expressa nesse sentido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.747
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a receita de variação cambial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral (Relator), que deu provimento integral ao recurso. Designado para
redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
