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4687114 #
Numero do processo: 10930.001055/00-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INEXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA. O art. 138 do CTN é norma de caráter nacional, veiculando norma geral de direito tributário dirigida, portanto, a todos os entes tributantes. Por isso que, consoante o art. 146, III, da Constituição de 1988, só lei complementar pode alterar seu conteúdo. O Código Tributário Nacional não distingue entre multa punitiva e multa simplesmente moratória; no respectivo sistema, a multa moratória constitui penalidade resultante de infração legal, sendo inexigível no caso de denúncia espontânea, por força do art. 138. Se inexigível a multa de mora, perde a causa a multa de ofício aplicada isoladamente pelo não recolhimento daquela quando da denúncia espontânea. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.921
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira (Relator) e Josefa Maria Coelho Marques quanto à aplicação da multa de ofício isolada, na hipótese de denúncia espontânea. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4687673 #
Numero do processo: 10930.003065/2001-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 05 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76603
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Rogério Gustavo Dreyer, que entenderam decaídos os períodos anteriores a outubro de 1991.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO

4686843 #
Numero do processo: 10930.000063/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA DIVERSA. Se o recurso voluntário protocolado pelo contribuinte refere-se a matéria diversa da tratada na decisão recorrida dele não se conhece. No caso, o lançamento corresponde à falta de recolhimento de Cofins e o recurso refere-se a outros processos que tratam de autuação pertinente ao PIS, IRPJ e reflexos. Recurso não conhecido nesta parte. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há que se falar em ilegalidade ou cerceamento do direito de defesa quando a peça fiscal evidencia todos os elementos caracterizadores do lançamento, sem qualquer mácula ao Decreto nº 70.235/72. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso à esfera administrativa apreciar tal matéria. COFINS.MULTA CONFISCATÓRIA. Falece a alegação da imposição de multa confiscatória em face da aplicação da multa de ofício quando o lançamento está de acordo com a legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77746
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto a matéria diversa da tratada na decisão recorrida; e II) negou-se provimento ao recurso, na parte conhecida. Ausente, ocasionalmente os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4684494 #
Numero do processo: 10882.000305/96-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - AVISO DE COBRANÇA - AÇÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA - Nos termos da Portaria SRF nr. 4.980/94, art. 2, a competência para julgar a manifestação de inconformidade do contribuinte, em relação ao indeferimento de solicitação de suspensão de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, é das Delegacias da Receita Federal de Julgamento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-72312
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por supressão de instância..
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4684870 #
Numero do processo: 10882.002867/2004-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO EX OFFICIO ARBITRAMENTO DE LUCRO – FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DEPÓSITOS E/OU CONTAS CORRENTES BANCÁRIAS - INAPLICABILIDADE – Reiterada e incontroversa é a jurisprudência administrativa no sentido de que o arbitramento do lucro, em razão das conseqüências tributáveis a que conduz, é medida excepcional, somente aplicável quando no exame de escrita a Fiscalização comprova que as falhas apontadas se constituem em fatos que, camuflando expressivos fatos tributáveis, indiscutivelmente, impedem a quantificação do resultado do exercício. A falta de escrituração de depósitos bancários ou mesmo de contas correntes bancárias não são suficientes para sustentar a desclassificação da escrituração contábil e o consequente arbitramento dos lucros. CSLL – MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DAS PARCELAS MENSAIS – A falta de recolhimento de antecipações de tributo ou a sua insuficiência, impõe a cobrança de multa de lançamento de ofício isolada. MULTA ISOLADA – REDUÇÃO DA MULTA PARA 50% - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 351, DE 22/01/2007 – RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se a fato pretérito a legislação que deixa de considerar o fato como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, “a”, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 101-96.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para: 1) restabelecer a tributação pelo lucro real; e 2) restabelecer a exigência da multa isolada no Percentual de 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e José Ricardo da Silva que negaram provimento ao recurso de oficio e os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior e Marcos Vinicius Barros Ottoni que deram provimento parcial ao recurso de oficio, apenas para restabelecer a tributação pelo lucro real.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4720188 #
Numero do processo: 13841.000036/96-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - ENTREGA ESPONTÂNEA FORA DO PRAZO - A entrega da DCTF fora do prazo, ainda que antes de qualquer procedimento fiscal, não afasta a aplicação da penalidade prevista, não se lhe aplicando o benefício do afastamento da pena sob os auspícios da denúncia espontânea da infração contida no artigo 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74168
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4718930 #
Numero do processo: 13831.000388/2003-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS –MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA – CPMF- TERCEIRO ENVOLVIDO – Se a fiscalização,no desenvolvimento de seu legítimo trabalho, não traz aos autos provas suficientes e contundentes sobre a conduta ilícita da contribuinte para imputar-lhe omissão de receitas com movimentação em conta corrente em nome de terceiro, não demonstrando, cabalmente, o vínculo necessário na relação supostamente existente quando do levantamento de dados de movimentação financeira em contas bancárias, e a conduta da contribuinte, o lançamento de ofício não se sustenta com base em mera declaração e indícios precários, para o fim de comprovar a legitimidade e procedência das exigências tributárias. Não restando caracterizado o evidente intuito de fraude, não é de se aplicar a multa exasperada de 150%. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.299
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4722009 #
Numero do processo: 13866.000229/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - Declarado pelo contribuinte, será rejeitado quando inferior ao VTNm/ha fixado para o município de localização do imóvel rural pela Secretaria da Receita Federal. REDUÇÃO DO VTNm - O Valor da Terra Nua mínimo só poderá ser reduzido mediante Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, nos termos do parágrafo 4 do artigo 3 da Lei nr. 8.847/94. Se o contribuinte foi intimado a apresentá-lo e recusou-se a fazê-lo, é de ser mantido o lançamento. INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DO ITR - Este Colegiado não é foro ou instância competente para a discussão da inconstitucionalidade das leis. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71578
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4720149 #
Numero do processo: 13840.000404/00-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos decorrente. PROCESSO QUE SE ANULA A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 301-31422
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a parti da decisão de 1º grau, inclusive.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4723062 #
Numero do processo: 13884.004489/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. A opção pela via judicial importa renúncia à esfera administrativa. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, a administrativa e judicial. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77305
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO