Numero do processo: 13708.001632/94-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - REVELIA - MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA - Manifestação de inconformidade apresentada fora do prazo regulamentar não instaura o contraditório, e como tal impede seu conhecimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-71608
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13738.000558/2003-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/08/1995 a 31/12/1995, 01/01/1996 a 31/12/1996, 01/02/1997 a 31/12/1997, 01/01/1998 a 31/12/1998
IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - CTN , ARTS, ARTIGOS 150, § 4º E 173 - APLICAÇÃO EXCLUDENTE.
Na falta de recolhimento do IPI que se insere na hipótese de lançamento por homologação prevista no art. 150, § 4º do CTN, o prazo decadencial para homologação, conta-se da data do fato gerador ou período de apuração, a legislação regência (art. 150, § 4º do CTN conforme expressamente dispõem os, então vigente (arts.56, Incs. I e III e 61, Inc. I do RIPI/82; arts. 111 e 116 do RIPI/98; arts.124 Incs. I e III e 129, Incs. I do RIPI/02).
As normas dos arts. 150, § 4º e 173” do CTN não são de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4º aplica-se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento.
IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO - PROVA - INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR SECRETARIA DE ESTADO.
A falta de recolhimento de IPI apurada com base em informações fornecidas por Secretaria de Estado, referentes a declarações prestadas pelo contribuinte e autuações do Fisco Estadual, faz prova das operações comerciais e financeiras do contribuinte, mormente quando, na fase impugnatória o interessado não apresentar provas suficientes para descaracterizar a autuação, devendo ser manter a exigência tributária. Não se pode negar valor probante à prova emprestada, coligida mediante a garantia do contraditório. Precedentes
Numero da decisão: 201-81481
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 13707.000249/2005-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DÚVIDA. A existência de dúvida acerca do conteúdo jurídico ou
dos motivos que implicaram a parte dispositiva da decisão é fato
bastante e suficiente para oposição de embargos de declaração.
RENÚNCIA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL POR CONCOMITÂNCIA COM MEDIDA JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. A existência de Medida Judicial Coletiva interposta por entidade sindical não tem o condão de caracterizar renúncia à esfera administrativa por concomitância, pois, ainda que haja alcance dos efeitos jurídicos da decisão para os representados da entidade sindical, não se materializa a
identidade entre os sujeitos dos processos, ou seja, autor da
medida judicial e recorrente no âmbito administrativo, diante da
qual é possível aferir a manifestação de vontade (critério
subjetivo) que exige a renúncia.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO. RETIFICAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS. INALTERABILIDADE DO "DECISUM". Quando a decisão está fundada em duas razões distintas, ainda que uma seja retirada o decisum mantém-se pela outra.
SIMPLES. RETROATIVADADE DA LEI NOVA. EFEITOS. JULGAMENTOS PENDENTES. O fato tem repercussão pretérita por força do caráter interpretativo daquelas normas jurídicas impeditivas, revogadas pela nova legislação, devendo seus efeitos se subsumirem a regra da retroatividade prevista no inciso I do artigo 106, do Código Tributário Nacional. A Lei Complementar n'. 123/2006 deve ser aplicada retrativamente por conta da interpretação mais benigna para inclusão das microempresas e empresas de pequeno porte no SIMPLES em face da atividade.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 301-34.862
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de declaração, para excluir do acórdão n" 301-34.336, o fundamento relativo aos efeitos da decisão judicial proferida na ação coletiva, em face da inexistência de trânsito em julgado,
rerratificando o acórdão pelo fundamento da retroatividade benigna da LC n° 123/2006.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13707.000461/98-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquotas do
FINSOCIAL é de 5 anos, contados de 12/6/1998, data da publicação
da Medida Provisória n° 1.621-36, que de forma definitiva trouxe a
manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao
contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.991
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA
Numero do processo: 13802.001429/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DCTF. DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS.
Omissão na entrega da DCTF, comprovada pela fiscalização, faz incidir a multa pelo descumprimento dessa obrigação acessória.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30514
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10735.002304/90-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: II/IPI. EX TARIFÁRIO. DESMOCOLL 110. POLIURETANO HIDROXILADO. PROPRIEDADES ADESIVAS. AUSÊNCIA DE CARACTERÍSTICA MERCEOLÓGICA NÃO COMPROVADA. AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE.
A falta de comprovação pelo Fisco de que o Desmocoll 110, poliuretano hidroxilado sólido, não tem propriedades adesivas torna improcedente a exigência fiscal baseada nessa característica do produto importado.
PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30263
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10715.004644/96-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Responsabilidade do transportador suspensão.
"No caso de falta de mercadoria importada ao abrigo do Regime Suspensivo de Tributação, não cabe ao transportador indenizar à fazenda Nacional, considerando-se que só se INDENIZA o que seria devido."
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28611
Decisão: Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Maria Helena de Andrade(suplente). Isalberto Zavão Lima e Mário Rodrigues Moreno.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10730.003872/2005-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
Multa isolada por atraso na entrega da DCTF.
É cabível a multa por entrega extemporânea da DCTF, a teor da norma contida no artigo 7.º, I, da Lei n.º 10.426/2002.
Denúncia espontânea. Responsabilidade tributária.
Não se considera espontânea a denúncia apresentada em face de descumprimento de obrigação acessória, formal, consistente na perda de prazo para apresentação de declaração. A multa aplicada decorre da impontualidade do contribuinte e não tem qualquer vínculo com a hipótese de incidência tributária e a obrigação tributária principal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34902
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 10680.004022/2005-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA – Verificada a falta de pagamento do imposto por estimativa, após o térmico do ano-calendário, o lançamento de ofício abrangerá a multa de ofício sobre os valores devidos por estimativa e não recolhidos e o imposto devido com base no lucro real apurado em 31 de dezembro, caso não recolhido, acrescido de multa de ofício e juros de mora contados do vencimento da quota única do imposto.
MULTA ISOLADA – REDUÇÃO DA MULTA PARA 50% - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 303, DE 29/06/2006 – RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se a fato pretérito a legislação que deixa de considerar o fato como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, “a”, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 101-95.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho e Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para eduzir o percentual da multa isolada para 50%, nos termos do relatório e voto que assam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, João arlos de Lima Júnior e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento
integral ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10680.010174/94-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS/PASEP, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais, que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 173 do CTN (Lei nº 5.172/66), o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 05 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. No caso, tendo o lançamento sido efetuado em 13.12.94, encontram-se sob o abrigo da decadência os fatos geradores ocorridos nos meses de 1988. PASEP - FALTA DE RECOLHIMENTO - Não contestando o contribuinte a acusação de falta de recolhimento, ocorre o recolhimento tácito do lançamento. COMPENSAÇÃO - Nos termos do art. 73 da Lei nº 9.430/96, a utilização dos créditos do contribuinte e a quitação de seus débitos serão efetuadas em procedimentos internos da Secretaria da Receita Federal. Por outro lado, a Secretaria da Receita Federal, atendendo a requerimento do contribuinte, poderá autorizar a utilização de créditos a serem a ele restituídos ou ressarcidos para a quitação de quaisquer tributos e contribuições sob sua administração. Tais procedimentos foram regulados pela IN SRF nº 21/97, com as alterações introduzidas pela IN SRF nº 73/97. Dessa forma, os pedidos de compensação devem seguir o disposto nas citadas Instruções Normativas e serão julgados seguindo o rito processual estabelecido pela Portaria SRF nº 4.980/94. JUROS - O artigo 192, § 3º, da Constituição Federal, depende de regulamentação para entrar em vigor, conforme decisão do SRF.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-74.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Rogério Gustavo Dreyer quanto ao período decadencial.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
