Sistemas: Acordãos
Busca:
4822381 #
Numero do processo: 10805.000594/2006-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2004 Ementa: VENDAS PARA EXPORTAÇÃO. REQUISITOS. Consideram-se destinadas ao fim específico de exportação as mercadorias que, consoante o Decreto-Lei no 1.248/72, forem diretamente embarcadas para exportação ou depositadas em entreposto, sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, nas condições estabelecidas em regulamento. MULTA QUALIFICADA. A aplicação de multa qualificada decorre de evidente intuito de fraude, o qual deve ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos, bem assim a precisa capitulação da conduta. A mera presunção não autoriza a incidência de multa majorada.
Numero da decisão: 201-80316
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4822619 #
Numero do processo: 10814.002542/91-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso. Relator designado: Otacílio Dantas Cartaxo.
Numero da decisão: 301-27011
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4820641 #
Numero do processo: 10680.000008/91-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSçRIAS - DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - Obrigação acessória, instrumento do controle fiscal, caracteriza-se como obrigação de fazer e a inadimplência acarreta penalidade puramente punitiva, não-moratória ou compensatória. Entrega espontânea, ainda que fora do prazo, alcançada pelos benefícios do art. 138 do CTN, Lei Complementar não-derrogada pela legislação ordinária vigente para a matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68365
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA

4823582 #
Numero do processo: 10830.003301/2006-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU DE ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão de os mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS. APLICAÇÃO. Não cabe à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF sem que estejam presentes os requisitos fixados no Decreto no 2.346/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80434
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio Ricardo Accioly Campos

4821730 #
Numero do processo: 10730.001482/98-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA. Deve ser indeferido pedido de perícia quando as provas poderiam ter sido trazidas aos autos pelo contribuinte. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO E PROVAS APRESENTADAS NA FASE RECURSAL. PRECLUSÃO. Consideram-se preclusas, não se tomando conhecimento, as alegações e as provas não submetidas ao julgamento de primeira instância, apresentadas somente na fase recursal. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÕES. Nos termos do Decreto nº 70.235/72, somente cabe a apreciação das alegações apresentadas nos autos do processo relativas especificamente ao lançamento em análise. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. COFINS. ISENÇÃO CONDICIONADA. PROVAS. Nas isenções condicionadas há de ser provado o cumprimento das regras estabelecidas para fruição do benefício. TAXA SELIC. A taxa Selic, prevista na Lei nº 9.065/95, art. 13, por conformada com os termos do artigo 161 do CTN, é adequadamente aplicável. O § 3º do art. 192 foi revogado pela EC nº 40/2003. MULTA DE OFÍCIO. CONFLITO COM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. O atendimento aos princípios constitucionais deve ser observado pelo legislador. Após a norma ser positivada, cabe à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em rejeitar a preliminar de diligência proposta pelo Conselheiro Sérgio Gomes Velloso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Antonio Mario de Abreu Pinto e Gustavo Vieira de Melo Monteiro; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso, que dava provimento. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Yoshishiro Miname.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4823618 #
Numero do processo: 10830.003885/2003-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/06/1998 a 30/06/1998 Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR. De acordo com o Decreto nº 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 anos, contados da aquisição dos insumos. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente, o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO À OPERAÇÃO ANTERIOR IMUNE OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO. As aquisições de insumos imunes ou sujeitas a alíquota zero, visto não ter havido exação de IPI, não geram crédito do referido imposto. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas. Não havendo exação de IPI na compra do insumo por ser ele isento ou tributado à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE. As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235/72 devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80096
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4822074 #
Numero do processo: 10768.024029/88-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 1989
Ementa: CONTRIBUIÇÃO E ADICIONAL DEVIDOS AO I.A.A. Importâncias levantadas à vista da escrita da empresa fiscalizada. Devido o recolhimento, acrescido de multa de 100%, uma vez configurada a reincidência, além de juros de mora e correção monetária conforme comanda a legislação específica. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-65230
Nome do relator: Carlos Eduardo Caputo Bastos

4822032 #
Numero do processo: 10768.019943/00-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP: RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição do PIS/Pasep recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 tem como termo a quo a data da publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal, ocorrida em 09/10/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.721
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para considerar que o prazo decadêncial conta-se a partir da Resolução nº 49/95 do Senado Federal devendo o processo retornar à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco que negavam provimento.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4821561 #
Numero do processo: 10715.005473/93-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - Importar mercadorias do exterior, sem a respectiva Guia de Importação, ou com a sua exibição fora dos prazos previstos na legislação ou em atos normativos específicos, configura infração ao controle das importações, punível com a multa prevista no inciso II do art. 526 do Decreto 91.030/85.
Numero da decisão: 301-27743
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO

4821878 #
Numero do processo: 10746.001484/95-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994 - Nos termos do art. 3 da Lei nr. 8.847/94, a base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua (VTN) apurado em 31 de dezembro do exercício anterior. Na transposição do exercício de 1993 para 1994 o critério de fixação do VTNm experimentou mudanças marcantes pela incidência temporal de três textos legais. Após o advento da Lei nr. 8.847/94, à autoridade julgadora cabe rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm com base em laudo técnico emitido com observância das exigências legais. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71434
Nome do relator: Geber Moreira