Numero do processo: 10711.001330/89-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPORTAÇÃO - IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Produto nome comercial "SDAD-ADOGEN 343 - ESTEAR1L DIMETIL AMINA DIST", de acordo com Laudo Técnico conclusivo da Universidade de São Carlos o produto importado tem composição química definida e sua impurezas não podem ser identificadas como decorrentes de adição deliberada de outras substâncias. Classificam-se no Código Tarifário 29.22.31.99.
Numero da decisão: 301-28.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10830.006932/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
A opção pela via judicial importa na desistência da discussão do
processo na via administrativa.
PROCESSUAL. COMPETÊNCIA.
É do Terceiro Conselho de Contribuintes do Ministério da
Fazenda a competência para julgar os recursos interpostos em
processos fiscais de que trata o art. 25 do Decreto n2 70.235, de
06 de maço de 1972, alterado pela Lei n2 8.748, de 09 de
dezembro de 1993, cuja matéria, objeto do litígio, decorra de
lançamento de oficio de classificação de mercadorias relativo ao
Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI (art. 1 2 do Decreto n2 2.562, de 27 de abril de 1998).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto à matéria concomitante à discussão na ação judicial, e declinada a competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes, quanto à classificação de mercadorias.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ROGERIO GUSTAVO DREYER
Numero do processo: 10845.012515/92-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 203-00.286
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CELSO ANGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 13629.000768/2003-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 1998
PIS. DECADÊNCIA. LEI N2 8212/91. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 8 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O prazo para constituição das contribuições sociais, incluindo as
previdenciárias, é de cinco anos contados da ocorrência do fato
gerador. Inteligências da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo
Tribunal Federal: "São inconstitucionais o parágrafo único do
artigo 5° do Decreto-lei n° 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991. que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário ".
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO. ERRO DE FATO.
O auto de infração lavrado eletronicamente em virtude da não
localização, pelo sistema da Secretaria da Receita Federal, dos
processos judiciais que deram ensejo ao não recolhimento do
tributo ou mesmo da guia Darf de pagamento deve ser cancelado
se o contribuinte comprovar a falsidade destas premissas. Caso a
Fiscalização, após constatada a efetiva existência do processo,
pretenda constituir os créditos, ainda que objetive apenas evitar a decadência de valores, deve iniciar mandado de procedimento
fiscal e elaborar novo auto de infração, com outro fundamento.
Inclusive, neste caso, não haverá a incidência de multa. Não
compete ao julgador alterar o fundamento do auto de infração
para fim de regularizá-lo e manter a exigência, tal competência é
privativa da autoridade administrativa fiscalizadora.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.637
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de
decadência. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gileno Gurjão Barreto, que reconheciam a decadência dos períodos de janeiro a maio de 1998; e II) no mérito, por unanimidade de voto~, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 13671.000141/2003-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
NORMA PROCESSUAL. COMPENSAÇÃO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. EFICÁCIA.
A compensação fundada em ato judicial depende da comprovação da eficácia deste na data da extinção do crédito tributário para que se homologue a extinção do crédito tributário.
PIS. DECADÊNCIA.
Aplica-se ao PIS a regra do art. 45 da Lei nº 8.212/91 para definir o prazo decadencial para o lançamento.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 201-79.139
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Antonio Mano de Abreu Pinto, Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ROGERIO GUSTAVO DREYER
Numero do processo: 10325.001218/2002-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS (RICSRF), APROVADO PELA PORTARIA MF N° 147, ANEXO II, DE 25 DE JUNHO DE 2007. DECISÃO NÃO UNÂNIME. CONTRARIEDADE À LEI. CONTRARIEDADE À PROVA.
Merece ser conhecido o recurso especial interposto com arrimo no inc. I do art. 7° do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais (RICSRF), aprovado pela Portaria MF n° 147, anexo II, de 25 de junho de 2007, que demonstra ter sido prolatada decisão não-unânime de Câmara contrária à lei ou à evidência da prova.
ÁREAS DE RESERVA LEGAL. ARL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 122 DO CARF.
A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA).
Numero da decisão: 9202-011.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito, dar-lhe provimento. O conselheiro Francisco Ibiapino Luz não votou no conhecimento nem no mérito, em razão do voto proferido pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva na sessão de 21/03/2025. Julgamento iniciado em 21/03/2025 e concluído em 21/08/2025.
Assinado Digitalmente
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diogo Cristian Denny (Substituto Integral), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o conselheiro Maurício Nogueira Righetti, substituído pelo conselheiro Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10980.005841/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999
PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O termo inicial do prazo de decadência para lançamento do PIS é, no caso de não haver pagamentos antecipados, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999
PIS. COMPENSAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. DECORRÊNCIA. MATÉRIA SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO E TRÂNSITO EM JULGADO.
Tendo o acórdão administrativo que apreciou o recurso a respeito da compensação de créditos e débitos do PIS, cujo indeferimento implicou a lavratura do auto de infração, declarado a renúncia às instâncias administrativas em face de ação judicial apresentada pelo titular do direito de crédito, fica o lançamento submetido ao destino da ação judicial, nesta matéria. Transitada em julgado a ação em favor do sujeito passivo e sendo suficientes os créditos para a compensação pleiteada, tem-se a improcedência da exigência fiscal.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.158
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso. O Conselheiro Alexandre Gomes declarou-se impedido de votar. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Luana Steinkirch de Oliveira, OAB/PR 31091.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11817.000127/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Data do fato gerador: 28/05/2002
IPI. MULTA REGULAMENTAR ISOLADA. ART. 463, INCISO I, RIPI/98. A competência para julgamento de matéria relativa a lançamentos de tributos e/ou multas fundadas na legislação de regência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente sobre produtos relacionados à Zona Franca de Manaus, é Segundo Conselho de Contribuintes, com fundamentos do art. 2° da Portaria do Ministério da Fazenda n° 147, de 25 de Junho de 2007.
DECLINADA COMPETÊNCIA AO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Numero da decisão: 301-34.375
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declinar a competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13888.000488/96-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a
expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor
autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matricula funcional ou qualquer outro requisito
exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio
formal.
Numero da decisão: 301-29.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras íris Sansoni e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MARCIA REGINA MACHADO MELARE
Numero do processo: 13830.001019/97-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE IRPJ E CSLL. A partir de 1º de janeiro de 1992, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido passaram a ser devidos mensalmente e na medida em que os lucros eram apurados e, portanto, os referidos tributos passaram a ser lançados na modalidade de lançamento por homologação conforme jurisprudência uniformizada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais e, por via de consequência, a contagem do prazo decadencial passou a ter início no mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador.
INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. As instituições de educação podem ter a imunidade tributária suspensa nos precisos termos do parágrafo 1o., do artigo 14, por descumprimento dos incisos I e II, do mesmo artigo § 1º, do artigo 9º, do Código Tributário Nacional. Os pagamentos a beneficiários não identificados (empresas comprovadamente inexistente e sem instalações) mediante utilização de notas fiscais inidôneas (Súmulas de Documentação Tributariamente Ineficazes) e pagamento de despesas pessoais dos diretores caracterizam distribuição de lucros ou rendas a dirigentes ou participação nos resultados.
IRPJ. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é o lucro real, presumido ou arbitrado. A diferença entre a receita e despesa não constitui lucro líquido e nem lucro real e não pode ser utilizado como base de cálculo do imposto.
IRPJ. BASE DE CÁLCULO. Os valores que comprovadamente foram desviados da finalidade essencial da entidade de educação e que beneficiaram os administradores podem e devem ser tributados como lucro real da pessoa jurídica, independentemente de "superávit" ou "déficit" apurados no período.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. CSLL/IRRF. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamento face à relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
CSLL. BASE DE CÁLCULO. A diferença entre a receita e despesa (superávit) não se confunde com o resultado apurado com observância da legislação comercial a que se refere o artigo 2o., da Lei 7.689/88.
IRRF. REMUNERAÇÃO INDIRETA. Tributa-se com fundamento no artigo 74, inciso II, letra "a" e § 2º, da Lei nº 8.383/91, alterado pelo artigo 61, §§ 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.981/95, como remuneração indireta, gastos pessoais dos seus diretores pagos pela pessoa jurídica.
IRRF. REMUNERAÇÃO INDIRETA. Não cabe a tributação com base no artigo 74, inciso II, letra "a" e § 2º, da Lei nº 8.383/91, como adicional à remuneração de administradores dos valores correspondentes a materiais adquiridos pela instituição de educação e desviadas para outra pessoa jurídica, mesmo que os sócios das duas pessoas jurídicas sejam os mesmos face ao disposto no artigo 20 do Código Civil Brasileiro (distinção entre pessoa jurídica e seus sócios).
Acolhida, em parte, a preliminar de decadência. Provido o recurso voluntário para restabelecer, parcialmente, a imunidade tributária e cancelar parte do lançamento.
Numero da decisão: 101-93.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativamente ao período-base de 1991 e abril a outubro de 1992 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer, parcialmente, a imunidade tributária e cancelar parte do lançamento tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shobara
