Numero do processo: 10540.000539/2001-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - ERRO DE FATO - Constatado erro de fato que prejudica o contribuinte deve o mesmo ser corrigido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76802
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10480.013893/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO FORA DE PRAZO. Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78596
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10580.013132/2004-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES – LIMITE DE FATURAMENTO - SÓCIO PARTICIPANTE COM MAIS DE 10% DE OUTRA PESSOA JURÍDICA – Comprovada a participação de sócio da empresa optante pelo Simples de outra pessoa jurídica, cujo faturamento global de ambas ultrapassou o limite estabelecido para o SIMPLES, verifica-se a circunstância excludente. Alteração posterior não pode repercutir retroativamente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32886
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10580.009139/2001-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. PENALIDADE PECUNIÁRIA. MASSA FALIDA. LAVRATURA EM AUTO DE INFRAÇÃO. Embora a legislação relativa ao processo falimentar impeça apenas a reclamação de penalidades pecuniárias, decorrentes de infrações penais e administrativas, no juízo de falência, e não a sua lavratura em auto de infração, a jurisprudência judicial pacificou-se no sentido de que tais multas não podem ser cobradas.
JUROS DE MORA. MASSA FALIDA. EXIGÊNCIA EM AUTO DE INFRAÇÃO. Os juros de mora somente não correm contra a massa falida na hipótese de não haver disponibilidade de ativo para o pagamento do principal, questão que é estranha ao processo administrativo fiscal. JUROS DE MORA. SELIC. FORMA DE APURAÇÃO. A taxa de juros de mora, calculada com base na Selic, resulta da soma dos valores mensais, donde se conclui que não há incidência de juros sobre juros. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78274
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10580.012680/2003-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o direito da Fazenda Pública de constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador. Todavia, se presente dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é o do inciso I do art. 173 do CTN.
IRPJ e CSLL- DECADÊNCIA- TERMO INICIAL- Uma vez que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é o lucro do período (real ou líquido ajustado), e não cada componente do resultado, a regra a ser aplicada na identificação do termo inicial é única, e a presença de fraude contamina o lançamento em relação ao fato gerador como um todo.
DIREITO PROBATÓRIO. Trazida pela autoridade fiscal a prova dos fatos por ela alegados, não cabe a essa mesma autoridade produzir a prova em contrário, sendo esse ônus do sujeito passivo.
PERÍCIA- A perícia só se justifica quando o exame do fato litigioso não puder ser feito pelos meios ordinários de convencimento, dependendo de conhecimentos técnicos especializados.
ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DA DOCUMENTAÇÃO QUE ACOBERTA OS CUSTOS COTABILIZADOS. Para a qualificação da penalidade e para deslocamento do termo inicial para contagem do prazo de decadência há que ser provada a inidoneidade dos documentos, bem como a participação do contribuinte na fraude.
SERVIÇOS SUBEMPREITADOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS- Em relação aos serviços para os quais a interessada trouxe aos autos os recibos, as indicações dos cheques que coincidem com as datas e valores das notas fiscais e os extratos bancários que indicam a respectiva compensação, também em datas compatíveis, não é razoável manter a glosa sob alegação de que não foram apresentadas as cópias obtidas a partir dos cheques microfilmados.
Numero da decisão: 101-95.185
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para afastar a decadência do IRPJ relativo ao terceiro e quarto trimestres de 1998; e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, acolher: 1) a preliminar de decadência da CSL relativa aos dois primeiros trimestres de 1998,
vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias; 2) a preliminar de decadência do IRRF, quanto aos fatos geradores ocorridos até 16 de dezembro de 1998, correspondentes aos pagamentos às empresas Gerson Veículos, Cobratel, B & T Construções e D.R. Tecnologia e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso para: 1) excluir da matéria tributável as parcelas correspondentes às seguintes notas-fiscais: a) da empresa Construtora Edi Borges: 36, 49, 201, 204, 205, 212, 62 e 64, observando que a 201 deve ser excluída apenas uma vez, pois
houve duplicidade de dedução; b) da empresa D.R. Tecnologia: 102, 107, 115, 116, 117, 118, 120, 125, 73 e 74; 2) ajustar à presente decisão a exigência a título de prejuízo fiscal e de base negativa da CSL compensados indevidamente, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10480.010466/96-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - A compensação de créditos tributários decorrentes de alegados pagamentos a maior de tributos, com outros débitos tributários decorrentes de Auto de Infração regularmente lançado, somente é possível com a comprovada certeza e liquidez desses mesmos créditos. PERÍCIA - A falta dos requisitos exigidos pelo inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 impede o deferimento de perícia. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73897
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10480.013891/2001-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO FORA DE PRAZO. Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto no 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10480.005992/91-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATO FISCAL. – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO CARACTERIZADA. – Procedentes os argumentos trazidos com embargos de declaração, deve o Aresto embargado sofrer os ajustes necessários.
PIS DEDUÇÃO. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição para o PIS aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para, re-rafificando o Acórdão n° 101-93.071, de 12 de maio de 2000, dar provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10580.009871/2001-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIGILO BANCÁRIO-OBTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA- Estando, a obtenção das informações sobre a movimentação financeira do contribuinte, respaldada em lei legitimamente inserida no ordenamento jurídico, não padece de vício o procedimento.
NULIDADE- CERCEAMENTO DE DEFESA- Tendo o voto condutor do acórdão recorrido enfrentado e refutado com clareza todos os argumentos de defesa levantados pelo contribuinte, não se materializou o alegado cerceamento de defesa.
OMISSÃO DE RECEITA- DEPÓSITOS BANCÁRIOS- Presumem-se oriundos de receitas omitidas os depósitos efetuados em conta corrente bancária mantida pela pessoa jurídica, se não comprovada sua origem.
DECORRÊNCIA. PIS. COFINS. CSSL.- Embasando-se os lançamentos reflexos nas mesmas ocorrências fáticas relativas ao IRPJ, aplicam-se àqueles, no que couber, o que restar decidido com relação a este.
MULTA- AGRAVAMENTO- O que justifica o agravamento da multa é a falta de atendimento a intimação para prestar esclarecimentos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.767
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 75% nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10480.000767/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS E À COFINS. ANO DE 1995. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. Nos termos da Portaria MF n° 129/95, em consonância com a MP n° 948/1995, os valores relativos à exportações e aquisições entre 1° de janeiro e 31 de março de 1995 não podem ser considerados para a determinação da base de cálculo do benefício. VENDAS ATRAVÉS DE TRADING COMPANY. IRRETROATIVIDADE DA NORMA INSTITUIDORA. O direito ao incentivo, relativamente a exportações indiretas, surgiu com a expressa alteração legal, estendendo-o às vendas a trading companies, com o fim específico de exportação. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E NÃO CONTRIBUINTES. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno.PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. DIREITO AO CRÉDITO PRESUMIDO. PROVA. Incumbe ao contribuinte comprovar devidamente e demonstrar pontualmente quais os produtos e a forma de sua utilização no processo produtivo, sob pena de qualificar a glosa efetuada. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS EM RESSARCIMENTO DE IPI. Inexiste previsão legal para abonar atualização monetária ou acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito de IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.667
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer ( Relator), Roberto Velloso ( Suplente), Sérgio Gomes Velloso e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral, o advogado da recorrente, o Dr. Ivo de Lima Barbosa.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
