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11494824 #
Numero do processo: 12217.720027/2018-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 15/01/2018 COMPENSAÇÃO. INTIMAÇÃO PELO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO. INCÊNDIO NA PLANTA INDUSTRIAL. VERDADE MATERIAL. A ocorrência de incêndio e os transtornos operacionais dele decorrentes não afastam os efeitos da intimação regularmente realizada pelo Domicílio Tributário Eletrônico. O princípio da verdade material impede que irregularidade meramente formal obste o reconhecimento de crédito efetivamente existente, mas não transfere à autoridade fiscal o ônus de comprovar direito creditório invocado pelo contribuinte nem a obriga a suprir sua inércia no atendimento às intimações. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. RECOMPOSIÇÃO DA BASE DA PENALIDADE. Reconhecido, no processo conexo, o direito à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e à compensação do respectivo crédito, a parcela homologada deve ser excluída da base de cálculo da multa isolada. Inexistindo compensação indevida quanto a essa parcela, não subsistem o pressuposto legal da penalidade nem a alegada falsidade da declaração. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. CRÉDITOS SEM LASTRO. DECLARAÇÃO FALSA. MULTA QUALIFICADA. A sucessiva redução dos débitos declarados, realizada próximo ao termo decadencial e acompanhada da inserção, na escrituração, de créditos genéricos sem lastro em operações reais, evidencia conduta consciente e intencional, que ultrapassa a mera divergência interpretativa quanto ao conceito de insumo. MULTA QUALIFICADA. LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. Aplica-se aos processos ainda não definitivamente julgados a redução do percentual da multa qualificada promovida pela Lei nº 14.689/2023, por força da retroatividade benigna prevista no artigo 106, inciso II, alínea “c”, do CTN. Ausente reincidência, o percentual qualificado deve ser reduzido de 150% para 100%, sem prejuízo da manutenção da qualificação da conduta. MULTA. AGRAVAMENTO POR NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO. O não atendimento, no prazo, de intimações regularmente encaminhadas ao Domicílio Tributário Eletrônico autoriza o agravamento da penalidade. Falhas internas no acompanhamento das mensagens do e-CAC não afastam os efeitos da intimação, e a apresentação de petição relativa à identificação do responsável contábil não supre os esclarecimentos exigidos quanto à origem dos créditos. MULTA QUALIFICADA E AGRAVADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. PERCENTUAL TOTAL. Reduzido o percentual qualificado de 150% para 100% por aplicação retroativa da lei mais benéfica e mantido o agravamento de metade pelo não atendimento às intimações, a penalidade total deve ser recalculada no percentual de 150%. MULTA. ALEGAÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO. INCOMPETÊNCIA DO CARF. Não compete ao CARF afastar penalidade prevista em lei sob o fundamento de ofensa aos princípios constitucionais da vedação ao confisco, da razoabilidade ou da proporcionalidade, nos termos da Súmula CARF nº 2 e do artigo 26-A do Decreto nº 70.235/1972. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 135 DO CTN. DESCRIÇÃO DOS FATOS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade quando o Termo de Verificação e os atos que fundamentam o lançamento descrevem os fatos tidos por ilícitos, indicam o enquadramento no artigo 135 do CTN e atribuem a responsabilidade aos Recorrentes na qualidade de administradores da pessoa jurídica. RESPONSABILIDADE PESSOAL. ARTIGO 135 DO CTN. INFRAÇÃO DE LEI. ILÍCITO TRIBUTÁRIO. A expressão “infração de lei”, contida no artigo 135 do CTN, não se restringe à violação da legislação societária ou do contrato social, abrangendo também ilícitos tributários. A realização de compensações mediante declaração falsa, destinada à obtenção de vantagem indevida, caracteriza ato praticado com infração de lei apto a atrair a responsabilidade pessoal do administrador. RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. DECLARAÇÕES TRANSMITIDAS POR CONTADOR. TERCEIRIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTÁBIL. A transmissão material das declarações de compensação por contador contratado não afasta a responsabilidade dos administradores pelos atos praticados em nome da pessoa jurídica. A terceirização das atividades contábeis não transfere a responsabilidade tributária nem exonera os administradores dos deveres de diligência, zelo e probidade na condução fiscal da sociedade. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 135, INCISO III, DO CTN. NATUREZA SUBJETIVA. INSOLVÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA. DESNECESSIDADE. A responsabilidade prevista no artigo 135, inciso III, do CTN possui natureza subjetiva e decorre da prática de ato ilícito no exercício da administração, não dependendo da demonstração de insolvência ou impossibilidade de pagamento pela pessoa jurídica. Comprovada a inserção deliberada de créditos inexistentes na escrituração, mantém-se a responsabilização dos administradores.
Numero da decisão: 3401-015.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer dos recursos voluntários, para rejeitar as preliminares e no mérito dar parcial provimento para recompor a base de cálculo da multa de ofício isolada, considerando a exclusão da parcela de ICMS da base de cálculo das contribuições, reconhecida nos autos do processo nº 13839.722021/2018-14; e reduzir de ofício a parcela qualificada de 150% para 100%, nos termos da Lei nº 14.689/2023 c/c art. 106, II, c, do CTN, de modo que, computado o agravamento de metade, o percentual total passa de 225% para 150% sobre a base recomposta. Mantida a imputação da responsabilização solidária de Felipe Silva Rappa, Fernando Rappa e Juliana Silva Rappa. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Marina Righi Rodrigues Lara (substituto[a] integral) e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11495052 #
Numero do processo: 11128.723790/2017-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 26/06/2015 a 10/08/2015 DIREITO ADUANEIRO. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO ADUANEIRA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.873/1999. TEMA REPETITIVO Nº 1.293 DO STJ. PARALISAÇÃO PROCESSUAL POR MAIS DE TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA. A prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 incide nos processos administrativos de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária que permaneçam paralisados por mais de três anos, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.293. A natureza jurídica da multa imposta com fundamento no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei nº 37/1966 é administrativa (não tributária), pois decorre de obrigação aduaneira vinculada ao controle do trânsito internacional de mercadorias, e não direta e imediatamente à arrecadação ou fiscalização tributária.
Numero da decisão: 3401-014.863
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.715, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11128.721487/2018-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11494845 #
Numero do processo: 12448.901398/2013-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 CREDITAMENTO IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO. LUBRIFICANTES DERIVADOS DE PETRÓLEO IMUNES. TEMA 1247 STJ. POSSIBILIDADE. “O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11, da Lei n. 9.779/99, decorrente da aquisição tributada de matéria prima, produto intermediário e material de embalagem utilizado na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes.”
Numero da decisão: 3401-015.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, no mérito, por unanimidade, dar parcial provimento para reverter as glosas de IPI incidente sobre os insumos tributados aplicados na industrialização dos produtos imunes de que tratam os autos, nos termos da tese fixada no Tema Repetitivo nº 1.247 do STJ, homologando-se as compensações até o limite do crédito reconhecido. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Marina Righi Rodrigues Lara (substituto[a] integral) e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

6653728 #
Numero do processo: 10660.906097/2012-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-000.983
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Robson José Bayerl - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6665987 #
Numero do processo: 10480.917391/2011-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-001.120
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Robson José Bayerl - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6665743 #
Numero do processo: 10480.900735/2012-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-001.022
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Robson José Bayerl - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6665871 #
Numero do processo: 10480.913819/2011-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-001.066
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Robson José Bayerl - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6710490 #
Numero do processo: 15578.000345/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-001.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, vencido o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis, que negava provimento ao recurso voluntário, em função de inovação argumentativa na peça recursal. ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Hélcio Lafetá Reis, André Henrique Lemos, Rodolfo Tsuboi (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6744643 #
Numero do processo: 10768.720477/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/1988 a 31/10/1995 EMBARGOS. DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. FALTA DESSA DEMONSTRAÇÃO LEVA A SE REJEITAR O RECURSO. Quando não se logra comprovar a omissão, ou a obscuridade, ou a contradição alegadas nos Embargos, recomenda-se que não lhes seja dado provimento pelas razões postas no recurso. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/09/1988 a 31/10/1995 EMBARGOS. DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. FALTA DESSA DEMONSTRAÇÃO LEVA A SE REJEITAR O RECURSO. Quando não se logra comprovar a omissão, ou a obscuridade, ou a contradição alegadas nos Embargos, recomenda-se que não lhes seja dado provimento pelas razões postas no recurso.
Numero da decisão: 3401-003.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar os Embargos apresentados. Rosaldo Trevisan - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice Presidente).
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6710611 #
Numero do processo: 13855.720552/2014-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2009 a 31/12/2010 EMBARGOS. DIREITO DE DEFESA. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes, em nome do direito de ampla defesa e ao contraditório, para tornar sem efeitos a decisão no que se refere à "glosa dos gastos com serviços de movimentação e embarque em porto de produtos acabados", uma vez que ela não cumpunha originariamente o contraditório neste processo administrativo. ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTO JURÍDICO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIAS. Não constitui alteração do fundamento jurídico, nem constitui contradição, a decisão em grau de recurso que reconhece parte da razão adotada pela autoridade fiscal ou administrativa, mesmo que com interpretações gerais distintas entre si a respeito dos dispositivos da legislação. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/2009 a 31/12/2010 EMBARGOS. DIREITO DE DEFESA. (1ª alternativa) Embargos acolhidos, com efeitos infringentes, em nome do direito de ampla defesa e ao contraditório, para tornar sem efeitos a decisão no que se refere à "glosa dos gastos com serviços de movimentação e embarque em porto de produtos acabados", uma vez que ela não cumpunha originariamente o contraditório neste processo administrativo. ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTO JURÍDICO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIAS. Não constitui alteração do fundamento jurídico, nem constitui contradição, a decisão em grau de recurso que reconhece parte da razão adotada pela autoridade fiscal ou administrativa, mesmo que com interpretações gerais distintas entre si a respeito dos dispositivos da legislação.
Numero da decisão: 3401-003.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, com efeitos infringentes, para reconhecer o julgamento extra petita, e não conhecer das demais alegações de omissão e contradição, por perda do objeto. Rosaldo Trevisan - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice Presidente), Hélcio Lafetá Reis.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA