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10762893 #
Numero do processo: 13677.000139/2004-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/06/2000 a 31/10/2002 COMERCIANTE VAREJISTA DE VEÍCULOS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO. IPI. O IPI integra a base de cálculo da contribuição para o PIS devida pelo comerciante varejista de veículos e cobrada pelos fabricantes e importadores desses veículos, na condição de substitutos tributários. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/06/2000 a 31/10/2002 COMERCIANTE VAREJISTA DE VEÍCULOS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO. IPI. O IPI integra a base de cálculo da Cofins devida pelo comerciante varejista de veículos e cobrada pelos fabricantes e importadores desses veículos, na condição de substitutos tributários.
Numero da decisão: 3402-001.767
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA

4578515 #
Numero do processo: 13856.000236/2004-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO. IRRETROATIVIDADE. A legislação tributária aplica-se a atos ou fatos pretéritos apenas quando for expressamente interpretativa ou, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixar de defini-lo como infração ou deixar de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo, ou, ainda, quando lhe cominar penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003 NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÕES NÃO SUJEITAS A INCIDENCIA. A partir de 1° de agosto de 2004, é incabível o cálculo de créditos, para desconto do valor da contribuição para o PIS apurada, em relação as aquições de bens e serviços não sujeitos ao pagamento dessa contribuição.
Numero da decisão: 3402-001.756
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para permitir o cálculo do crédito em relação às aquisições de açúcar e álcool, exceto para fins carburantes. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Ralph Melles Sticca, OAB/SP 236471.
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA

4750519 #
Numero do processo: 10675.906621/2009-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES AO PIS E A COFINS Período de Apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. SÚMULA CARF Nº 02. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula nº 02). CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI COMO RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. COMBUSTÍVEIS E AFINS. SÚMULA CARF Nº 19. Apenas são passíveis de integrar a base de cálculo do crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 1996, a aquisição de matéria prima, produtos intermediários e materiais de embalagens, não se enquadrando como tais as aquisições de óleo BPF, lenha e óleo térmico, utilizados nas caldeiras como combustíveis e fontes de energia elétrica, uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto. Aplicação da Súmula nº 19, do CARF.
Numero da decisão: 3402-001.684
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Declarou-se impedida a conselheira Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (suplente).
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR

4577839 #
Numero do processo: 16045.000325/2009-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PAF CONCOMITÂNCIA. A discussão concomitante de matérias nas esferas judicial e administrativa enseja a renúncia nesta, pelo princípio da inafastabilidade e unicidade da jurisdição, salvo nos casos em que a matéria suscitada na impugnação ou recurso administrativo, se prenda a competências privativamente atribuídas pela lei à autoridade administrativa, como é o caso da exigibilidade do crédito tributário constituído através do lançamento em face de sentença denegatória de segurança, e dos consectários lógicos do seu inadimplemento, como é o caso da multa e dos acréscimos moratórios consubstanciados no referido lançamento (arts. 142, 145, 147, 149 e 150 do CTN), que não tenham sido objeto da segurança. LANÇAMENTO DE OFÍCIO MULTA DE OFÍCIO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE LIMINAR EFEITOS – ART. 151, DO CTN. Não há como se cogitar de retardamento culposo, infração de falta de recolhimento ou de incidência de multa punitiva, enquanto regularmente suspensa a exigibilidade por liminar do crédito tributário em discussão perante a via judicial, até que a decisão ainda pendente de julgamento, considere devido o tributo. JUROS DE MORA – DEPÓSITO JUDICIAL – CONVERSÃO EM RENDA AINDA EM DISCUSSÃO NA VIA JUDICIAL – EXCLUSÃO DO LANÇAMENTO. Ante a comprovada suspensão da exigibilidade do crédito tributário mediante depósito integral de seu montante integral (principal e juros) efetuado em prazo perante o Poder Judiciário com base em medida judicial anterior à autuação (cf. art. 151, incs.; II do CTN), a conversão daqueles depósitos judiciais em renda e a conseqüente quitação e extinção das respectivas obrigações tributárias relativa aos juros (art. 156 incs. I e VI do CTN) ainda em discussão perante o Poder Judiciário, por terem sido objeto da ação e depósito judiciais, não ensejam a rediscussão na via administrativa, não só em face da concomitância mas pelo princípio da “electa una via non datur regressus ad alteram”.
Numero da decisão: 3402-001.815
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

4578524 #
Numero do processo: 13005.001081/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 Ementa: EMENTA DE MATÉRIA PRECLUSA. Matéria já tratada em outro processo administrativo não pode ser objeto de novo processo administrativo, em face da preclusão.
Numero da decisão: 3402-001.774
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

10793270 #
Numero do processo: 10120.720117/2006-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIO Ano-Calendario: 2003 Ementa: PROVAS - De acordo com a legislação, a manifestação de inconformidade mencionara, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta os pontos de discordância e as razões e prova que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir o direito creditório ao sujeito passivo. FRAUDE. INEXISTENCIA. Fraude é toda ação ou omissão dolosa tende a impedir ou relatar total ou parcialmente a ocorrência do fato gerador da obrigação tributaria principal ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido a evitar ou deferir o seu pagamento. Diante dos fundamentos jurídicos acostados aos autos. não vejo conduta do sujeito passivo qualquer pratica que se subsuma ao conceito de fraude esculpido no art. 72 da Lei n° 4.502/64.
Numero da decisão: 3402-002.172
Decisão: Acordam os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

10819434 #
Numero do processo: 10240.721586/2015-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem dê cumprimento à Resolução nº 3402-002.192, da seguinte forma: (i) verifique, inclusive junto ao fornecedor, se as aquisições de veículos de que tratam as Notas Fiscais de e-fls. 3943 a 4051 foram efetuadas considerando a utilização de benefícios fiscais de PIS e COFINS ao vendedor, e se houve a plena incidência e pagamento das contribuições; (ii) manifeste-se acerca da alegação da Recorrente de que o lançamento fiscal fez nova apuração do tributo, pegando todo o faturamento de todos os estabelecimentos da Recorrente, sem levar em consideração créditos da matriz e várias filiais que não estão na ALC, devidamente informados em DACON, como os apurados por depreciação, energia elétrica, alugueis, frete de mercadorias compradas, além de insumos não sujeitos à sistemática da não cumulatividade, além de ter procedido ao lançamento em duplicidade; e (iii) apresente um demonstrativo retificador do valor lançado, caso entenda cabível. Encerrada a instrução processual, a Recorrente deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 35, parágrafo único, do Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011. Concluída a diligência, os autos deverão retornar a este Colegiado para que se dê prosseguimento ao julgamento. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (substituto integral), Cynthia Elena de Campos, Mariel Orsi Gameiro e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

10818849 #
Numero do processo: 14090.720140/2018-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de repetição de indébito/ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito.
Numero da decisão: 3402-012.309
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.300, de 19 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10183.721495/2019-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Jorge Luís Cabral – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral (Presidente). Ausente(s) a(s)Conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

10831125 #
Numero do processo: 10925.721220/2012-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1401-000.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência para a apreciação do processo em face da 3ª Seção de Julgamento do CARF, nos termos do voto da Relatora (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos Andre Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Leticia Domingues Costa Braga, Andre Severo Chaves, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica

10832408 #
Numero do processo: 10980.920125/2012-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/11/2005 EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 69, OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO CARF. Dado o trânsito em julgado do RE 574.706, sob repercussão geral – Tema 69, pelo Supremo Tribunal Federal, é de observância obrigatória por este Tribunal Administrativo a exclusão do ICMS destacado da base de cálculo das contribuições.
Numero da decisão: 3402-012.198
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.189, de 17 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10980.920099/2012-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Jorge Luis Cabral – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente). Ausentes, momentaneamente, a conselheira Anna Dolores Barros De Oliveira Sá Malta e o Conselheiro Bernardo Costa Prates (substituto).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL