Numero do processo: 10980.000642/2002-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FALTA DE PAGAMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL. MULTA ISOLADA APLICADA APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO - Deve ser exigida a multa isolada por falta de recolhimento da CSLL devida com base em estimativa mensal, aplicada após o encerramento do ano-calendário, desde que apurada sobre base de cálculo limitada ao valor da CSLL anual originalmente apurada pelo contribuinte.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE PAGAMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL. RETROATIVIDADE BENIGNA - Reduz-se para 50% o percentual de multa isolada por falta de recolhimento por estimativa, em razão do princípio da retroatividade benigna, contido no art. 106, II, “c” do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66).
Numero da decisão: 103-23.591
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARAdo PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR PARCIAL provimento ao
recurso para afastar a exigência de multa isolada por não recolhimento sobre base estimada (estimativa). Vencidos os Conselheiro Antonio Bezerra Neto, Nelso Kichel (Suplente
Convocado) e Ester Marques Lins de Sousa (Suplente Convocada), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10945.000314/2001-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não constitui cerceamento do direito de defesa quando o contribuinte pleiteia a juntada de provas, sem entretanto fazê-lo. Preliminar rejeitada. COFINS. ISENÇÃO. VENDAS A EMPRESAS EXPORTADORAS. A exclusão da base de cálculo da COFINS da receita bruta de vendas efetuadas a empresas exportadoras com o fim específico de exportação para o exterior poderá ser efetuada desde que comprovada a efetiva exportação das mercadorias. TAXA SELIC. JUROS DE MORA. LEGALIDADE. É defeso ao julgador administrativo negar vigência à norma regularmente editada. A utilização da Taxa SELIC como parâmetro de juros moratórios se dá por força do art. 13 da Lei nº 9.065, de 1995, c/c o art. 61, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09240
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 11007.000787/96-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO - REJEIÇÃO.
Descabida a declaração da nulidade do lançamento por falta da identificação, na Notificação de Lançamento, da autoridade autuante.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS - EXIGIBILIDADE RECEPCIONADA.
As normas legais que tratam da exigibilidade das contribuições sindicais e, em especial, das contribuições sindicais rurais, foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988. A exigibilidade das contribuições sindicais rurais do empregador rural é suportada pela hipótese normativa prevista no art. 1º do Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, combinada com os artigos 545, parte final, e 579 da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.542, de 1º de maio de 1943. A alegada inconstitucionalidade da cobrança das contribuições sindicais rurais com base na ofensa ao art. 8º, inciso V e art. 5º, inciso XX, não há de ser conhecida.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.899
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Manoel D'Assunção. Ferreira Gomes, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto quanto à preliminar de nulidade o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10936.000086/95-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SALDO CREDOR DE CAIXA - A presunção de saldo credor de Caixa, quando não elidida pelo contribuinte com prova cabal, sustenta suficientemente a acusação de omissão de receita tributável. Publicado no D.O.U, de 08/10/99 nº 194-E.
Numero da decisão: 103-20065
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10950.000829/2001-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ATO NULO.
O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES deve observar o prescrito na lei quanto à forma, devendo ser motivado com a demonstração dos fundamentos e dos fatos jurídicos que o embasaram. Caso contrário, é ato nulo.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para anular o Ato Declaratório, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10983.005457/98-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- NULIDADE DA DECISÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - Tendo sido dado ao contribuinte no decurso da ação fiscal todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, não prospera a preliminar suscitada. O indeferimento de pedido de perícia, está no âmbito do poder discricionário do julgador administrativo, sendo que, quando motivado, sua negativa não constitui cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. COFINS - CONVERSÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS EM RENDA DA UNIÃO - EFEITOS SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Inexistência de identidade de matéria posta a discussão no Judiciário e Administrativo, aliado a escolha da via do mandado de segurança, tem-se que a conversão de depósitos judiciais em renda da União extingue o crédito tributário na proporção do valor efetivamente convertido. A parcela eventualmente não coberta pela conversão sujeita-se a lançamento por meio de procedimento ex officio. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Não há previsão legal para excluir da base de cálculo da COFINS a parcela do ICMS cobrada pelo intermediário (contribuinte substituído) da cadeia de substituição tributária do comerciante varejista. FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-08552
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewski, referente a exclusão do ICMS na base de cálculo do cofins. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. .
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10980.008650/97-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS - TRIBUTOS SUBMETIDOS À DISCUSSÃO JUDICIAL: TRATAMENTO APLICÁVEL AOS DEPÓSITOS JUDICIAIS E PRINCÍPIOS ATINENTES À DEDUTIBILIDADE FISCAL ANTES DA LEI 8541/92 - RECEITA DE VARIAÇÃO MONETÁRIA -MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO EM FACE DOS TRIBUTOS EXIGIDOS VIA LANÇAMENTO DE OFÍCIO - RESERVA OCULTA - AJUSTES NO LANÇAMENTO INCLUSIVE QUANTO À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - TRD - EFEITOS NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA OU DEPÓSITO JUDICIAL - É indevida a incidência da receita de variação monetária sobre importâncias depositadas em Juízo pelo contribuinte para a contradita de certas exações tributárias.
Os tributos sob discussão judicial, antes da vigência da Lei 8541/92, são dedutíveis do lucro operacional, ainda que ofertados os valores a depósito.
É devida a receita de correção monetária em mútuos com consorciada no período até novembro/91, quando o regime se modificou para correção monetária do balanço, sedo aplicável a TR como fator de indexação na ausência de índice na pertinente disposição contratual do mutuo.
Na falta de correção monetária no balanço sobre imóvel em estoque é devido o crédito tributário versando a pertinente atualização.
É indevida a multa por atraso na entrega de declaração a créditos submetidos a lançamento de ofício.
Em exercício subsequente ao que apura acréscimos sobre o patrimônio líquido é de se admitir a chamada "reserva oculta", devendo assim se fazer os pertinentes ajustes no lançamento.
Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do decidido no lançamento matriz, compensando-se ainda prejuízos restabelecidos na fase recursal.
É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho/l991.
Na concessão de medida liminar ou na oferta de depósito judicial anteriormente à constituição do lançamento de ofício, até os montantes submetidos aos mesmos é incabível a incidência das exasperadoras de multa e juros de mora.
Numero da decisão: 103-19.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) - IRPJ - excluir da tributação as importâncias de Cr$ .40.134.458,29 e Cr$ 233.813.553,11; 2) - excluir a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos; 3) - reconhecer os efeitos da correção monetária sobre a reserva oculta em relação ao item "mútuo entre empresas coligadas' ; 4) -ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ; 5) - IRF/ILL e Contribuição Social - excluir a multa de lançamento ex officio e juros de mora sobre as verbas depositadas
judicialmente; e 6) - excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, vencidos os Conselheiros Edson Vianna de Brito, Antenor de Barros Leite Filho e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento em relação ao item versando
sobre correção monetária sobre depósitos judiciais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10945.000045/95-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE COMPRAS - Ocorrendo omissão de receita por falta de registro de compras e de vendas, em um mesmo período, o valor da receita omitida, correspondente às vendas, presume-se ter suprido as necessidades das compras não contabilizadas, visto que esta última tributação é uma presunção de omissão de receita.
MULTA POR FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - Comprovado nos autos a falta de emissão de notas fiscais, pelo levantamento físico de estoques, aplica-se a multa de 300% prevista no artigo 3° da Lei n° 8.846/94.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido para o auto de infração matriz estende-se aos lançamentos decorrentes, dada a inexistência de fatos ou argumentos novos que possam ensejar conclusão diversa.
Recurso de ofício provido parcialmente.(Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18940
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso "ex officio" para restabelecer a exigibilidade da multa por falta de emissão de nota fiscal 300% (trezentos por cento). Vencido a Cons. Raquel Elita Alves Preto Villa Real que negava provimento integral.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10980.009312/2003-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Exclusão desmotivada. Cursos de línguas estrangeiras; produção e gravação de CD por terceiros; serviços de computação gráfica; serviços de tradução, interpretação e similares; produção de filmes e fitas de vídeo.
Atividade permitida.
Carece de legitimidade a exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) quando exclusivamente motivada o na exploração do ramo de atividade cursos de línguas estrangeiras e esse é apenas um dos objetivos da sociedade empresária. A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9° da Lei 9.317, de 1996, não alcança as microempresas nem as empresas de pequeno porte constituídas por empreendedores que agregam meios de produção para explorar atividades
econômicas de forma organizada com o desiderato de gerar ou circular bens ou prestar quaisquer serviços. Ela é restrita aos casos de inexistência de atividade economicamente organizada caracterizada pela prestação de serviços profissionais como atividade exclusiva e levada a efeito diretamente pelos sócios da pessoa jurídica qualificados dentre as atividades indicadas no dispositivo legal citado.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nanci Gama e Anelise Daudt Prieto, que negavam
provimento.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10945.008252/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Exportação - IE
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/05/2003
PENA DE PERDIMENTO - CONVERSÃO EM MULTA REGULAMENTAR PECUNIÁRIA.
Nos termos do art. 23, inciso IV, §1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 07/04/76, uma vez ocorrido dano ao erário decorrente das infrações previstas no caput deste artigo, será o contribuinte punido com a pena de perdimento das mercadorias.
VALOR DA MULTA REGULAMENTAR.
De acordo com o art. 23, inciso IV, §3º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 07/04/76, acrescido pela Lei nº 10.637, de 30/12/2002, decorrente da conversão da MP nº 66/2002, a multa deve equivaler ao valor aduaneiro da mercadoria que não seja localizada ou que tenha sido transferida a terceiro ou consumida.
EXPORTAÇÃO SOB CLÁUSULA FOB - ÔNUS DA PROVA.
O exportador poderá ser eximido de responsabilidade se for apresentada prova cabal de que a mercadoria foi entregue ao transportador.
Numero da decisão: 303-35.828
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
