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4956798 #
Numero do processo: 13028.000063/2003-51
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/10/2002 a 30/04/2003 PIS. COMPENSAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO EM SEDE DE DECISÃO JUDICIAL. CÁLCULO DOS VALORES RECOLHIDOS NO PERÍODO DE APURAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM O ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO REALIZADA PELO ' CONTRIBUINTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. em sede de mandado de segurança, O impetrante deverá requerer a declaração de um direito que entenda devido. Após a declaração desse direito, competirá ao contribuinte efetuar, de per si, administrativamente, a compensação nos moldes do cálculo declarado judicialmente e à Fazenda Pública a conseguinte homologação, se de direito; 2. em análise aos documentos constantes Os autos; da decisão do Delegado da Receita Federal; da proferida pela 2ª Turma do DRJ/STM, de Passo Fundo/RS e da sentença e acórdão proferidos nos autos do Mandado de Segurança n° 1999.71.04.006057-3, entendo inexistente o atendimento ao comando judicial, pelo recorrente, no que tange ao recálculo dos valores recolhidos no período de 01/07/1988 a 30/09/95, em conformidade com a atualização prevista no acórdão transitado em julgado, a justificar a declaração de compensação efetuada administrativamente; 3. ante ao não cumprimento do requisito retro, por este fundamento, indefiro a solicitação do recorrente, não homologando a declaração de compensação promovida nos presentes autos administrativos e declaro a regularidade do auto de infração lavrado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.194
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA

4838942 #
Numero do processo: 14474.000062/2007-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1996 a 30/11/1998 Ementa: ÓRGÃO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA TOTAL. INEXISTÊNCIA. A norma do artigo 71, §1° da Lei n° 8.666, de 21/06/93 — Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos — que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei n° 8.212, de 24/07/91. a aplicação do Princípio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2° da Lei n° 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU/MS n° 008/2006, aprovado pelo Exm° Senhor Presidente da República. Recurso de Oficio Negado
Numero da decisão: 205-01.281
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausência justificada do Conselheir6 Damião Cordeiro de Moraes.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4838958 #
Numero do processo: 14485.000391/2007-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/03/2000 a 30/06/2006. COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRATANTE. CONTRIBUINTE. Incidem contribuições previdenciárias na prestação de serviços por intermédio de cooperativas de trabalho. RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS E VÍNCULOS. SUBSÍDIO PARA FUTURA AÇÃO EXECUTÓRIA. Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de lançamento e autuação e se destinam a esclarecer a composição societária da empresa no período do débito, a fim de e subsidiarem futuras ações executórias de cobrança. Esses relatórios não são suficientes para se atribuir responsabilidade pessoal. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, não comprovado nos autos o pagamento parcial aplica-se o disposto no artigo 173, I. JUROS/SELIC. As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91, e à multa moratória, artigo 35 da mesma Lei. Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA MORATÓRIA. Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso. INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 205-01.217
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatada a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, §4° e no mérito, por unanimidade de votos, mantidos os demais valores lançados, nos termos do voto da Relatora. Presença do Sr. Charles William McNaughton, OAB/SP 206.623 que apresentou sustentação oral.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4839766 #
Numero do processo: 35011.003353/2006-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1995 a 31/01/1999 Ementa: RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS E VÍNCULOS. SUBSÍDIO PARA FUTURA AÇÃO EXECUTÓRIA. Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de lançamento e autuação e se destinam a esclarecimentos, a fim de subsidiarem futuras ações executórias de cobrança. Esses relatórios não são suficientes para se atribuir responsabilidade pessoal. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 205-01.208
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatada a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira, e no mérito mantidos os demais valores lançado , nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4840546 #
Numero do processo: 35464.004348/2005-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/1995 a 31/07/1997 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.249
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou o relator somente nas conclusões.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4828534 #
Numero do processo: 10943.000212/2007-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2000 a 31/05/2005 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO. A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. Anulada a Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 205-01.233
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por maioria de votos, anulada a decisão de primeira instância. Vencidos os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4956791 #
Numero do processo: 11020.902047/2006-91
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003 PIS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO PREVISTA NO ART. 3°, § 2°, III, DA LEI N° 9.718/98. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBLIDADE. A exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores que, a constituírem a receita da empresa, fossem transferidos para outra pessoa jurídica, somente poderia ocorrer após a devida regulamentação. Com a entrada em vigor no mundo jurídico da Medida Provisória n°. 1.991 -18/2000, o referido comando não passou do plano da existência, carecendo de validade e eficácia. PIS. VIGÊNCIA, MP N° 1,212/95 E SUAS REEDIÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE DA PARTE FINAL DO ART. 18, DA LEI N° 9.715/98. REPRISTINAÇÀO. INEXISTÊNCIA. A partir de 01 de março de 1996, devem ser consideradas as alterações pela MP 1212/95, e suas reedições, na base de cálculo do PIS. Não há como se dizer que houve repristinação da Lei Complementar n° 07/70, uma vez que o art. 18 da Lei no 9.715/98 foi declarado inconstitucional pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade, tendo esta declaração efeitos ex tunc, passando as alterações introduzidas na contribuição para o PIS pela MP 1212/95 a surtir efeitos a partir de março de 1996. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.197
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA

4665622 #
Numero do processo: 10680.013260/2002-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DESCABIMENTO. Descabe à contribuinte argüir nulidade do lançamento por pretenso desrespeito ao princípio da verdade material porquanto todo o levantamento fiscal foi realizado de forma criteriosa levando-se em conta as informações prestadas pelo próprio estabelecimento industrial por meio de seus esclarecimentos prestados em atendimento às muitas intimações formuladas, bem como através de toda a documentação fiscal e contábil. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO BÁSICO DE IPI - PRESCRIÇÃO. Eventual direito a utilização de créditos básicos de IPI prescreve em cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador do benefício pleiteado, in casu, a entrada das matérias-primas, dos produtos intermediários e do material de embalagem no estabelecimento industrial. PEDIDO DE PERÍCIA. O deferimento do pedido de perícia não se justifica se os elementos contidos nos autos são suficientes para o deslinde da questão, e quando não evidenciado que o lançamento tenha se fundamentado em dados incompletos, inidôneos e controvertidos sobre os quais fosse imprescindível um conhecimento especializado para o deslinde do litígio RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INCLUSÃO, ENTRE AS AQUISIÇÕES DE INSUMOS, DE PRODUTOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NOS CONCEITOS DE MATÉRIAS PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NA LEGISLAÇÃO DO IPI. Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre ele, no processo de fabricação. Dentre os produtos que não se enquadram no benefício, destacam-se o gás liquefeito de petróleo, o óleo combustível e outros combustíveis, utilizados no processo produtivo. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. Para fins de apuração do coeficiente a ser aplicado sobre as compras incentivadas e fixação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, o conceito de receita operacional bruta é dado pela legislação das contribuições que se quer ressarcir com o benefício, e compreende o valor proveniente da venda de bens nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia. CORREÇÃO MONETÁRIA. O montante a ser ressarcido deve ser feito em valores originários, porquanto não existe lei que autorize aplicar-lhe atualização monetária. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES INSUMOS QUE NÃO SE CARACTERIZE COMO MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO OU MATERIAL DE EMBALAGEM. Os materiais que não integram fisicamente o produto final fabricado pelo estabelecimento industrial só geram crédito de IPI se forem consumidos ou sofrerem desgastes em contato físico direto com esse produto. As partes e peças de equipamentos, bem como o material de uso e consumo, também, não geram créditos passíveis de aproveitamento pelo estabelecimento industrial. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. APROVEITAMENTO. É permitida a utilização do crédito do IPI, escriturado de modo extemporâneo, desde que dentro do prazo prescricional de cinco anos, contado a partir da data da efetiva entrada dos produtos no estabelecimento industrial, e respeitadas as demais condições estabelecidas na legislação de regência. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. IMPOSSIBILIDADE. Por falta de previsão legal, torna-se inadmissível a correção monetária de créditos do IPI escriturados de modo extemporâneo, após o período de apuração em que poderiam ser deduzidos. MULTA DE OFÍCIO. A alegação de que a multa lançada seria confiscatória, não pode ser apreciada por esta instância de julgamento, já que passaria por um juízo de constitucionalidade de norma legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, juízo esse de exclusiva competência do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4688763 #
Numero do processo: 10940.000484/00-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1995 a 31/12/1995 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. REVISÃO DOS CÁLCULOS. A administração tributária pode e deve rever ressarcimento que contemple benefício que contrarie a lei ou que inclua período anterior à vigência da mesma. AQUISIÇÕES AONDE NÃO HAJA INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. Tendo a Lei 9.363/96 instituído um benefício fiscal a determinados contribuintes, com conseqüente renúncia fiscal, deve ela ser interpretada restritivamente. Assim, se a Lei dispõe que farão jus ao crédito presumido, com o ressarcimento das contribuições Cofins e PIS incidentes sobre as aquisições dos insumos utilizados no processo produtivo, não há que se falar no favor fiscal quando não houver incidência das contribuições na última aquisição, como no caso de aquisições de pessoas físicas ou de cooperativas. Recurso Negado.
Numero da decisão: 204-02.200
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan e Flávio de Sá Munhoz (Relator) que davam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Gustavo Martini de Matos.
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

4755317 #
Numero do processo: 10510.002063/2002-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. LANÇAMENTO DE OFICIO. Cabível lançamento de oficio de valores informados em DCTF como compensados com créditos advindos de processo administrativo julgado definitivamente na esfera administrativa cuja decisão não reconheceu o direito creditório pleiteado pela contribuinte: MULTA DE OFICIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Não há de ser aplicada multa de oficio aos lançamentos de valores informados em DCTF indevidamente compensados em virtude de lei posterior mais benéfica. Recurso parcialmente provido para afastar a aplicação da multa de oficio lançada. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.064
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de oficio. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Alexandre Kern (Suplente) que davam provimento integral.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA