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9238969 #
Numero do processo: 10875.001350/91-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-02.015
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: OSWALDO TANCREDO DE OLIVEIRA

4839640 #
Numero do processo: 19515.004424/2003-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/10/1998, 30/11/1998 COFINS. DECADÊNCIA. O prazo de decadência da Cofins é de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento poderia ter sido realizado. PIS. DECADÊNCIA. No caso de haver pagamentos antecipados, o prazo de decadência do PIS é de cinco anos, contados da data do fato gerador. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/10/1998, 30/11/1998, 28/02/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 31/12/1999, 29/02/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002 PIS E COFINS. LEI Nº 9.718. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LANÇAMENTO. SUBTRAÇÃO DAS ALTERAÇÕES INCONSTITUCIONAIS. Declarada a inconstitucionalidade de lei pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, o lançamento efetuado com base na lei inconstitucional deve ser ajustado à legislação vigente. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA. “O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.” (Súmula nº 2 do 2º Conselho de Contribuintes). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. MATÉRIA SUMULADA. “É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais.” (Súmula nº 3 do 2º Conselho de Contribuintes). Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.228
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) pelo voto de qualidade, para reconhecer a decadência do PIS dos períodos de apuração de outubro e novembro de 1998. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Ivan Allegetti (Suplente), Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que reconheciam também a decadência da Cofins no mesmo período; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento para excluir a incidência sobre as variações cambiais no período relativo à Lei n2 9.718/98.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4835679 #
Numero do processo: 13808.006378/2001-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. INSTRUMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. Todo MPF emitido pela Receita Federal abrange a fiscalização da apuração da base de cálculo declarada de todos os tributos administrados pela Secretaria. O MPF é instrumento de controle administrativo e eventual irregularidade em sua emissão não resulta nulidade da ação fiscal. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001 BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718, DE 1998. RECEITAS FINANCEIRAS. A ampliação do conceito de faturamento às receitas financeiras pela Lei nº 9.718, de 1998, é inconstitucional, segundo decisão definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.258
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar relativa ao MPF; e II) no mérito, em dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Camila Gonçalves de Oliveira, OAB:DF 15.791.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4840603 #
Numero do processo: 35475.000845/2006-05
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/1995 a 31/08/1999 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM LEI. MULTA DEVIDA. Nos termos do art. 33 § 2º da Lei nº 8212/91, constitui infração deixar o contribuinte de exibir qualquer documento ou livro relacionado com as contribuições previstas nesta lei. Recurso Negado.
Numero da decisão: 206-00.013
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4832002 #
Numero do processo: 12045.000131/2007-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005 Ementa: - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2.º DA LEI Nº 8.212/91 C/C ART. 283, II, “j” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO Nº 3.048/99 - DIRIGENTEE PÚBLICO – RESPONSABILIDADE PESSOAL- CRITÉRIO PARA APURAÇÃO DO VALOR DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE DA RELEVAÇÃO. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. A aplicação da penalidade pecuniária, auto de infração, será imposta pessoalmente ao dirigente do órgão ou entidade, conforme dispõe o art. 41 da Lei n° 8.212/1991. Inobservância do art. 33, § 2.º da Lei nº 8.212/91 c/c art. 283, II, “j” do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. A relevação da multa só poderá ocorrer quando presentes todos os pressupostos do art. 291, § 1º do RPS. Ausente apenas um dos pressupostos não cabe o instituto da relevação. Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.012
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4840604 #
Numero do processo: 35475.000846/2006-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/01/2006 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM LEI. MULTA DEVIDA. Nos termos do art. 32 inciso IV §§ 3º e 9º da Lei nº 8212/91, combinado com o art. 225, IV do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3048/99 constitui infração deixar o contribuinte de apresentar Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social –GFIP independentemente de haver a ocorrência dos dados geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. Recurso Negado.
Numero da decisão: 206-00.014
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4840401 #
Numero do processo: 35436.000102/2007-74
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2004 a 30/09/2006 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INSS. PARTE PATRONAL. TERCEIROS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. ARTIGO 34 DA LEI Nº 8.212/91. SAT. LEGALIDADE DA COBRANÇA. ARTIGO 22, II DA LEI Nº 8.212/91. ARTIGO 202 E ANEXO V DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. 1. São devidas as contribuições destinadas à Seguridade Social, relativas à parte da empresa, inclusive Terceiros. 2 Não há ilegalidade na contribuição para o SAT, tendo em vista que estão definidos pela Lei nº 8.212/91 o fato gerador e alíquotas. 3. A regulamentação por Decreto da atividade preponderante e dos riscos em leve, médio e grave não implica em ofensa ao Princípio da Legalidade, artigo 5°, inciso II da Constituição Federal de 1988 e art. 97 do Código Tributário Nacional. 4. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 5. A cobrança de juros incidentes sobre as contribuições sociais em atraso, deve ser equivalente a taxa SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei nº 8212/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.066
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS

4726355 #
Numero do processo: 13971.001304/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. MERCADORIA ESTRANGEIRA DADA A CONSUMO, SEM A COMPETENTE PROVA DA SUA REGULAR IMPORTAÇÃO. MULTA. Aplica-se a multa igual ao valor comercial da mercadoria aos que derem a consumo ou consumirem mercadoria de procedência estrangeira em situação irregular no País, cuja aquisição está acobertada por notas fiscais inidôneas emitidas por empresas de fato inexistentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Marco Aurélio Poffo.
Nome do relator: SERAFIM FERNANDES CORRÊA

4755133 #
Numero do processo: 10380.009928/2004-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/01/1999 a 30/09/1999 DECADÊNCIA PIS/PASEP Nos termos da Súmula Vinculante n° 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991_ Assim, a regra que define o termo inicial para a contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários do PIS/Pasep é a do § 40 do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato gerador. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 31/10/1999 a 31/12/2003 NULIDADES CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA OBSCURIDADE E DEFICIÊNCIA NA DESCRIÇÃO DOS FATOS, INOCORRÊNCIA O auto de infração é claro em apontar que o lançamento decorre de divergências entre o valor devido e o informado em DCTF, especialmente quando os quadros demonstrativos auxiliares evidenciam as rubricas que formam a base de cálculo sobre a qual foi apurado o valor devido encontrado pelo Fisco. As "explicações" mais minudentes efetuadas apenas sobre três matérias não descaracterizam a ocorrência da infração que se originou no fato de não ter a autuada incluído na base de cálculo os valores de outras receitas operacionais . Além disso, ainda que de forma preventiva, a autuada se manifestou pela ilegalidade do alargamento da base de cálculo da contribuição. NULIDADE. ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL. SUPRESSÃO PELO ENQUADRAMENTO LEGAL CORRETO INOCORRÊNCIA Não é passível de nulidade o lançamento que, mesmo tendo se referido a dispositivo legal não aplicável à situação, acabou por invocar a outros, pertinentes, o que permitiu à autuada o pleno conhecimento das imputações que lhe foram feitas, tanto que pôde apresentar robusta peça recursal PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL AÇÃO JUDICIAL CONCOMITÂNCIA DE OBJETO RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA PIS/PASEP REGIME CUMULATIVO ALARGAMENTO DA BASE. DE. CÁLCULO. SÚMULA N°1 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. No caso, a autuada obteve decisão judicial com trânsito em julgado lhe garantindo o direito de submeter à incidência do PIS/Pasep cumulativo apenas as receitas oriundas da venda de mercadorias e de Serviços PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL AÇÃO JUDICIAL CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. PIS/PASEP REGIME CUMULATIVO ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. SÚMULA N° 1 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. No caso, a autuada obteve decisão judicial com trânsito em julgado lhe garantindo o direito de excluir da base de cálculo a parcela do ICMS substituição tributária pago nas aquisições de trigo em grão e de farinha de trigo adquiridos do exterior ou de Estado não signatário do Procotolo. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA . BASE DE CÁLCULO RECEITAS FINANCEIRAS. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS RECEITA BRUTA A diminuição de uma obrigação, originada pelo fortalecimento da moeda nacional, em detrimento da moeda estrangeira à qual está indexada tal passivo, deve ser registrada na contabilidade mediante o débito na conta das obrigações e, como contrapartida, o crédito em conta de receitas, não se admitindo que sejam creditadas contas de despesas. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O P1S/PASEP Período de apuração: 31/12/2002 a 31/12/2003 INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. BASE DE, CÁLCULO. INCENTIVOS FISCAIS. PROADI PROVIN SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. REGIME DE COMPETÊNCIA. Nos termos do Parecer Normativo CST nº 112, de 1979, as subvenções para custeio e para investimento são contabilizadas a credito de receitas, operacionais e não operacionais, respectivamente De se observai, ainda, o regime de competência para o reconhecimento de tais receitas, ou seja, mensalmente à medida que for sendo usufruído o incentivo, mediante a dedução do ICMS a recolher. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA BASE DE CÁLCULO OUTRAS RECEITAS Conforme o artigo 1º da Lei n" 10637, de 2002, a contribuição para o PIS/Pasep tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. AUTO DE INFRAÇÃO R.ECOLH1MENTOS EFETUADOS APÓS O INÍCIO DA AUDITORIA FISCAL ESPONTANEIDADE Os recolhimentos efetuados pela autuada após o início dos trabalhos de fiscalização não tem o condão de modificar os valores constituídos pelo auto de infração, visto que perdida a espontaneidade, não obstante devam ser considerados para fins de amortização do crédito tributário então constituído Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.200
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em face da concomitância de objeto, relativamente ao item "001" do auto de infração, que se refere aos períodos de apuração de outubro de 1999 a novembro de 2002, a teor do enunciado da Súmula nº 1 deste Segundo Conselho de Contribuintes; II) por unanimidade de votos, reconheceu-se a decadência dos lançamentos relativos aos períodos de apuração de janeiro de 1999 a setembro de 1999; III) por unanimidade de votos, afastou-se as prejudiciais de nulidades do lançamento; IV) quanto ao mérito, em relação aos períodos abrangidos pelo regime da não cumulatividade: 1) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto à exclusão da base de cálculo da contribuição das receitas de variações cambiais ativas, indevidamente consignadas em conta de despesas financeiras; 2) por maioria de votos, reconheceu-se que as subvenções para investimento estão sujeitas à incidência da contribuição.. Vencidos os Conselheiros Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça, e, por maioria de votos, que o reconhecimento de tais receitas para fins da incidência, deveria se dar à medida dos recolhimentos do ICMS, sendo vencido neste ponto o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho (Relator), que entendia que tal reconhecimento deveria se dar na data da celebração do contrato de mútuo junto à instituição financeira. Designado o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais para redigir o voto vencedor quanto a este tópico; 3) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto à não incidência da contribuição sobre as "Outras Receitas"; e 4) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto aos recolhimentos efetuados posteriormente ao início dos trabalhos de fiscalização Fez sustentação oral pela recorrente; a drª Marta Mítico Valente.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4655182 #
Numero do processo: 10480.015447/2002-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação, em grau de recurso, das pretensões do reclamante quando a matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 202-15.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por preclusão.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA