Numero do processo: 10768.011679/2001-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA.PRAZO. Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/Faturamento cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Rogério Gustavo Dreyer, que entenderam apenas decaídos os períodos anteriores a. outubro de 1991. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Dícler de Assunção.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10825.000969/94-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DESPESAS - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, em tese, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos. Como, também, se faz necessário, quando intimado, comprovar que estas despesas correspondem a bens ou serviços efetivamente recebidos e pagos ao fornecedor/prestador. O simples lançamento na escrituração, pode ser contestado, através de prova inequívoca, que não houve o recebimento do valor contratado, que, em contrapartida, leva crer, que não houve a efetiva prestação dos serviços.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS INEXISTENTES - DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" AGRAVADA - FRAUDE - Cabe à autuada demonstrar que os custos/despesas foram efetivamente suportadas, mediante prova de recebimento dos bens a que as referidas notas fiscais aludem. À utilização de documentos ideologicamente falsos - "notas fiscais frias" -, para comprovar custos/despesas, constitui fraude e justifica a aplicação da multa qualificada de 150% ou 300%, conforme o caso ( art. 728, inc. III, do RIR/80; art. 992, inc. II, do RIR/94).
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - O depósito judicial suspende a exigibilidade do crédito tributário, ficando à disposição do Juízo, razão pela qual não cabe a atualização, quer do valor depositado, quer da correspondente obrigação tributária, enquanto não for definitivamente solucionada a pendenga judicial ou, se for o caso, houver desistência da ação.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA:
ILL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA DE FONTE - Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
ILL - BASE DE CÁLCULO - ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88 - REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO - A receita omitida ou a diferença verificada na determinação dos resultados da pessoa jurídica por qualquer procedimento que implique redução indevida do lucro líquido, é considerada automaticamente distribuída aos sócios e, sem prejuízo do imposto de renda pessoa jurídica, é tributada exclusivamente na fonte, à alíquota de 8%.
IRFONTE - AGRAVAMENTO DE PENALIDADE - DECORRÊNCIA - Equivocada e sem fundamento legal a extensão do agravamento da sanção tributária a terceiros ao amparo do conceito de decorrência, fundamento legal da tributação destes.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - CUSTOS/DESPESAS INEXISTENTES - DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" AGRAVADA - FRAUDE - Cabe à autuada demonstrar que os custos/despesas foram efetivamente suportadas, mediante prova de recebimento dos bens e/ou serviços a que as referidas notas fiscais aludem. Assim, uma vez provado no processo principal que o contribuinte, com evidente intuito de fraude, subtraiu lucros à tributação mediante o expediente de lançamento dos valores constantes das chamadas "notas fiscais frias", ou seja, utilização de documentos, ideologicamente falsos, eis que os bens/serviços não foram recebidos/prestados, para comprovar custos/despesas, constitui fraude e justifica a aplicação da multa qualificada de 150% ou 300% prevista no art. 728, inc. III, do RIR/80, aprovado pelo Decreto nº 85.450/80 e no art. 992, inc. II, do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041/94.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91.
UFIR - UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - A publicação da Lei 8.383, de 30/12/91, no D.O.U de 31/12/91 em nada infringiu as normas legais. Sendo a UFIR um mero fator de correção monetária, não está sujeita aos princípios da anterioridade e irretroatividade, portanto, aplicáveis seus dispositivos a partir de 01/01/92.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16151
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA , para: I - excluir da exigência tributária as importâncias de NCz$ 238.102,08; Cr$ 4.618.545,14 e Cr$ 31.418.167,74, correspondentes, respectivamente, aos exercícios de 1990 a 1992, bem como o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991; II - reduzir a multa de ofício lançada no processo decorrente relativo ao imposto sobre o Lucro Líquido, de 300% para 100%. Vencido o Conselheiro Nelson Mallmann (Relator) que negava provimento quanto à redução da multa de ofício lançada no ILL. Desgnado para redigir o voto vencedor, nesta parte o Conselheiro Roberto William Gonçalves.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10805.000708/2002-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL: REPETIÇÃO DE INDÉBITO. São peremptos os pedidos de restituição ou compensação das contribuições para o Finsocial com base na declaração de inconstitucionalidade decretada pela Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do R.E. 150.764-PE formalizados após 31 de agosto de 2000.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10768.027419/99-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82, em 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10768.044509/89-60
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - O Recurso, embora tempestivo, não trouxe a demonstração de divergência jurisprudencial em relação à matéria abordada no Acórdão recorrido, descumprindo as determinações estampadas no Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, os termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10768.023950/98-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONCOMITÂNCIA JUDICIAL/ADMINISTRATIVA - A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas, tornando definitiva nesse âmbito, a exigência do crédito tributário em litígio.
CSLL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITE DE 30% – Em razão do princípio da anterioridade nonagesimal, consagrado no artigo 195, § 6o., da Constituição Federal, não pode ser aplicada ao balanço contábil encerrado em 31.12.94, como também, aos encerrados até a data de 31.03.95, a limitação de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado, com as bases de cálculo negativas de anos-calendário anteriores.
NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal/88, tal competência é do Supremo Tribunal Federal.
JUROS DE MORA - MEDIDA JUDICIAL SEM O DEPÓSITO. CABÍVEL – Não havendo depósito judicial da exigência, cabível a cobrança de juros de mora na forma legal desde data de seu vencimento, em caso de mantida a exigência tributária na esfera judiciária.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reconhecer a dedução da base de cálculo negativa da CSLL de janeiro a março de 1995 e não conhecer das demais matérias submetida à via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10768.030865/94-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Matéria objeto de discussão judicial que não se confunde com aquela sobre a qual foi estabelecido o contraditório.
Decisão de 1a instância anulada para que outra seja proferida na boa e devida forma, apreciando a peça impugnatória.(Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-20174
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO DE FLS. 252/253 E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROLATADA NA BOA E DEVIDA FORMA.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 10768.019329/91-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCEDIMENTO DECORRENTE - PIS DEDUÇÃO DO IR. Em virtude de estreita relação de causa e efeito entre o lançamento decorrente e o principal, ao qual foi negado provimento ao recurso de ofício, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-05588
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10768.100291/2002-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Data do fato gerador: 31/01/1992, 28/02/1992, 31/03/1992
FINSOCIAL. DECADÊNCIA.
As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a seguridade social (CF, art. 195), têm, no regime da Constituição de 1988, natureza tributária. Por isso mesmo, aplica-se também a elas o disposto no art. 146, III, b, da Constituição, segundo o qual cabe à lei complementar dispor sobre normas gerais em matéria de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos. Conseqüentemente, mediante instauração do incidente de inconstitucionalidade perante a Corte Especial - AgRg no REsp 616348 / MG, o STJ firmou entendimento no sentido de que padece de inconstitucionalidade formal o artigo 45, da Lei nº 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais devidas à Previdência Social.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.365
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência argüida pela recorrente, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
Numero do processo: 10783.016831/96-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea somente poderá ser requerida pelo contribuinte quando adotar procedimentos de quitar tributos ou rever declarações que contenham erros ou omissões, antes de qualquer procedimento fiscal. Portanto terá que ser ela: I) espontânea, constituindo assim um comportamento induzido pela lei, incitando a autodenúncia; e II) tempestiva, ou seja, aquele ato que ocorre antes do início de procedimento administrativo (tomado nos dois sentidos: relação processual e medida fiscalizadora)
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-05617
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
