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4728222 #
Numero do processo: 15374.001679/00-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. IRPJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. INAUGURAÇÃO DO LITÍGIO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO LANÇAMENTO SEM QUE TENHA HAVIDO DECISÃO SOBRE A MATÉRIA LITIGADA. REVISÃO DE OFÍCIO. NULIDADE. Descabe a lavratura de novo lançamento, tendo por base a mesma matéria tributária quando, inaugurada a fase litigiosa do procedimento, deixa a autoridade julgadora competente de proferir a decisão sobre o lançamento efetuado. É nula a revisão de ofício que corresponde o segundo lançamento sobre a mesma matéria, cuja motivação não se identifica com nenhuma das hipóteses previstas no artigo 149 do Código Tributário Nacional. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4723633 #
Numero do processo: 13888.001218/98-27
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 07/12/98. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retomo dos autos à DRJ competente para o exame do mérito do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes que neg u provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4726942 #
Numero do processo: 13984.000079/2001-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e norma jurídica, sob pena de sua nulidade. PROCESSO QUE SE ANULA ABINITIO.
Numero da decisão: 301-31984
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4726539 #
Numero do processo: 13974.000006/2004-53
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADE – INEXISTÊNCIA.AUTO DE INFRAÇÃO. Não se acata a alegação de falta de ausência de fundamentação legal, quando o Lançamento de Ofício reportou-se a todos os dispositivos pertinentes à matéria. REFIS – CRÉDITOS NÃO ABRANGIDOS. Verificado que os créditos objetos da autuação não estão abrangidos pelo REFIS, não se pode pretender suspender ou extinguir a obrigação tributária. IPI – COMPENSAÇÃO COM CONTRIBUIÇÃO AO PIS – AUSÊNCIA DE AMPARO JUDICIAL. Se a r. Sentença judicial em que se ampara a contribuinte não concede o direito de compensação do crédito de IPI com débito da Contribuição ao PIS, então, não está a merecer provimento o Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 107-08.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4724251 #
Numero do processo: 13896.000777/97-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA - Imprescindível, para apreciação de qualquer compensação, a prova inequívoca da titularidade do crédito com o qual se quer compensar o débito tributário. Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais, exceto Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, com créditos referentes a Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12014
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recuso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4726552 #
Numero do processo: 13974.000153/99-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTA –– INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR CONJUGADO COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE TERCEIROS CONCOMITÂNCIA DE PEDIDO NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL – INOCORRÊNCIA. Não se configurou, no presente caso, a concomitância de pedidos nas esferas administrativa e judicial, devendo ser apreciados os pleitos da Interessada desde a primeira instância, no caso a DRF em Curitiba-PR. PRAZO – DECADÊNCIA – DIES A QUO e DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição e/ou compensação de valores pagos a maior das citadas contribuições para o FINSOCIAL é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da MP n° 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo, de cinco (05) anos, estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem). O direito de a Contribuinte formular o pedido, no presente caso, não decaiu. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a hipótese de concomitância e por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votou pela conclusão Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que negava provimento.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4727868 #
Numero do processo: 15374.000029/00-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRRF - RENDIMENTOS PAGOS A BENEFICIÁRIOS NO EXTERIOR - FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO - A incidência do imposto de renda retido na fonte, sobre pagamentos feitos por operadoras de telefonia no Brasil, por serviços prestados (tráfego sainte) por operadoras situadas no exterior, ocorre sob a disciplina do regime de caixa, sem prejuízo da escrituração e controle contábil dos serviços prestados, conforme o regime de competência. Assim, as datas e os montantes tributáveis são definidos com base nos rendimentos efetivamente remetidos aos beneficiários no exterior. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-13741
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4724448 #
Numero do processo: 13899.000376/2004-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSLL – RECURSO DE OFÍCIO – CONSÓRCIO CONSTITUÍDO PARA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO – DESCARACTERIZAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA DOS LANÇAMENTOS – Nega-se provimento a recurso de ofício que, na decisão tomada pelo Colegiado da DRJ, corretamente, não viu irregularidade na prorrogação do prazo do contrato consorcial visando a execução do empreendimento, sem falar que, quanto ao mérito, o arbitramento realizado não teria obedecido aos ditames da lei, muito menos levado em consideração os tributos pagos pela empresas integrantes do consórcio, sem embargo, ainda, de que a corrente mais moderna da doutrina, dentre os quais avulta a lição de Pontes de Miranda, não vê na questão do prazo razão bastante para sua descaracterização.
Numero da decisão: 107-08.961
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de voto, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Os Conselheiros Luiz Martins Valero, Albertina Silva Santos de Lima e Selma Fontes Ciminelli (Suplente Convocada) votam pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o prese julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Natanael Martins

4724941 #
Numero do processo: 13909.000036/97-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - EXERCÍCIO DE 1995 - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, quando dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física à multa mínima equivalente a 200 UFIR. (Lei nº 8.981 de 20/01/95 art. 88 § 1º letra "a"). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43200
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4725509 #
Numero do processo: 13933.000079/92-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTA - A teor da IN SRF nº 31 SRF/97 (art. 77 da Lei nº 9.430/96 e artigos 1º e 3º do Decreto nº 2.194/97 e artigo 4º e seu parágrafo único do Decreto nº 2.346/97), o valor do FINSOCIAL lançado à alíquota superior a 0,5% (meio por cento) no caso de empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias ou mistas, deve ser revisto para limitar-se àquele percentual. Precedentes. ENCARGOS DA TRD. Inaplicáveis entre 02 de fevereiro e 29 de julho de 1991. Precedentes. MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício, a teor do artigo 44 da Lei nº 9.430/96 limita-se a 75% (setenta e cinco por cento), aplicando-se o disposto no artigo 106, II, "c", do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74000
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para adequar a alíquota.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer