Numero do processo: 13830.001214/99-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. Recurso não conhecido nesta parte. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - Improcedente a alegação de cerceamento de defesa quando a descrição dos fatos, a capitulação legal e os documentos anexados ao auto de infração, no processo, permitem à interessada compreender a acusação formulada na peça básica e desenvolver plenamente a sua defesa. NULIDADE DA DECISÃO - Não poderá ser considerada nula decisão, tendo a autoridade julgadora apreciado todos os argumentos de fato e de direito trazidos na peça de impugnação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14036
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria objeto de ação judicial; e II) em negar provimento ao recurso, quanto à matéria remanescente.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13884.001627/96-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - AVALIAÇÃO A PREÇO DE MERCADO - IMÓVEIS RELACIONADOS NO EXERCÍCIO DE 1992 - Uma avaliação, para que represente efetivamente o valor do bem em 31/12/1991, deve se reportar a dados, índices e fatos da data na qual se pretende determinar o preço de mercado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12211
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo (Relator), Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13855.000650/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
É direito do contribuinte o exercício da ampla defesa, do contraditório e de interpor os recursos previstos em lei. Instrução Normativa não é instrumento hábil para restringir esses direitos, seja direta ou indiretamente.
Recurso provido para que o processo volte à instância de origem e seja analisado o mérito do pedido de restituição.
Numero da decisão: 303-30986
Decisão: Por unanimidade de votos declarou-se a nulidade da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa, para que outra decisão seja proferida em boa e devida forma.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13886.000655/95-37
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DEPÓSITO JUDICIAL INSUFICIENTE — MULTA E JUROS - O depósito parcial do crédito tributário não suspende a exigibilidade do crédito tributário e enseja a exigência de multa punitiva e juros de mora
por meio de lançamento de ofício da Fazenda Pública.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13855.001214/2002-64
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL - COOPERATIVA DE CRÉDITO - ATOS COOPERATIVOS – A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO NÃO INCIDE SOBRE O RESULTADO POSITIVO OBTIDO PELA SOCIEDADE NAS OPERAÇÕES QUE CONSTITUEM ATOS COOPERATIVOS. O ATO COOPERATIVO NÃO CONFIGURA OPERAÇÃO DE MERCADO, SEU RESULTADO NÃO É LUCRO E ESTÁ FORA DO CAMPO DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI Nº 7.689, DE 1988. SOMENTE OS RESULTADOS DECORRENTES DA PRÁTICA DE ATOS COM NÃO ASSOCIADOS ESTÃO SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO.
Numero da decisão: 107-08.906
Decisão: ACORDAM Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13888.000240/2003-79
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPÓSITO BANCÁRIO - Comprovado que os valores tidos como omitidos de tributação, individualmente considerados, são inferiores a doze mil reais, e que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapassa o valor de oitenta mil reais, o lançamento deve ser cancelado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13886.000439/99-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14105
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13870.000140/96-60
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO - VÍCIO FORMAL - NULIDADE - É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem a identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma e do Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e Anelise Daud Prieto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 13873.000288/93-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PAGAMENTO DO IMPOSTO CALCULADO POR ESTIMATIVA - BASE DE CÁLCULO. - Nos termos da Lei n° 8.541/92, a base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social no regime de estimativa é determinada sobre a receita bruta das vendas (art. 14, § 3°), sendo inadmissível a adoção da denominada “margem bruta”.
PENALIDADE - MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO NO DECORRER DO ANO-CALENDÁRIO - POSSIBILIDADE - Na sistemática da Lei n° 8.541/92, independentemente da modalidade de recolhimento escolhida, sempre que for apurada, por iniciativa do fisco, no curso do ano-calendário, diferença de imposto não recolhido, deve ser aplicada a multa de lançamento ex officio.
MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO – A lei posterior que fixa penalidade pecuniária mais benéfica aplica-se aos casos pendentes de julgamento, face ao disposto no artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional. A multa de lançamento ex officio aplicada sobre a exigência remanescente, calculada ao percentual de 100% (cem por cento), com fulcro no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, reduz-se ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), definido no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19876
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTE E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13839.003293/2002-46
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – CORREÇÃO MONETÁRIA DE APLICAÇÃO EM RENDA FIXA – TRIBUTAÇÃO – Incabível a exclusão, na apuração do lucro real, da correção monetária com base da variação da UFIR incidente sobre o rendimento de aplicação financeira de renda fixa realizada pela pessoa jurídica, devendo, de acordo com o artigo 36 da Lei nº 8.541/92, ser apropriada segundo o regime de competência.
IRPJ - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
MPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E CSLL – LEI N 8.200/91 – DIFERENÇA IPC/BTN – O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 8.200/91 no julgamento do RE nº 201-465-MG, entendendo tratar-se a utilização do IPC como índice de correção monetária das demonstrações financeiras um benefício concedido à contribuinte, sendo válidas as determinações contidas no Decreto nº 332/91 a respeito do escalonamento do aproveitamento dos seus efeitos no âmbito do IRPJ. O artigo 3ª da Lei nº 8.200/91 não incluiu a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no campo das restrições, limitando-a ao IRPJ. Por força do artigo 5ª desta mesma lei, as empresas deverão corrigir as demonstrações financeiras com base no IPC, influenciando a apuração do lucro líquido, ponto de partida para a determinação desta contribuição.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação da CSL o item 1 do Auto de Infração intitulado de despesas indevidas de correção monetária. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que
negavam provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada a Conselheira Karem Jureidini Dias para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
