Numero do processo: 10480.021574/99-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO. PIS/REPIQUE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nos 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, serão calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS,considerando a inaplicabilidade da semestralidade nos moldes do parágrafo único do art. 6º da LC nº 07/70, estão sujeitas a recolher a exação nos termos do , modalidade PIS/Repique.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS.
Devem ser apresentadas pelo contribuinte na forma legal prevista no Decreto nº 70.235/72 e suas modificações pela Lei nº 9.532/97.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10435.000845/2003-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. DESNECES-
SÁRIA INTIMAÇÃO PRÉVIA.
É legítimo o lançamento efetuado na repartição, com os elementos necessários e suficientes para a caracterização da infração, sem a prévia intimação a contribuinte para prestar esclarecimentos.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA.
O pagamento de tributo ou contribuição espontâneo e extemporâneo enseja o pagamento de multa e juros de mora cuja natureza se caracteriza pelo caráter compensatório ou reparatório. Sua inobservância acarreta a aplicação de multa de ofício de caráter punitivo.
MULTA CONFISCATÓRIA.
A vedação constitucional à utilização de tributo com efeito confiscatório é dirigida ao legislador, que deve observá-la na elaboração das leis tributárias. Este fato não se confunde com o caráter coercitivo da multa, cujo intuito é de evitar determinadas práticas definidas pelo legislador. Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei, sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. Cabe à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu.
MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se lei posterior, que deixe de definir como infração, em se tratando de penalidade referente a fatos pretéritos não definitivamente julgados (CTN, art. 106, inciso II, "a").
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79572
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10183.005371/92-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Sep 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - IMPUGNAÇÃO - A impugnação deverá ser instruída com documentos em que se funda. O Grau de Utilização da Terra - GUT é base para concessão do benefício de redução do imposto incidente sobre o imóvel, que, por sua vez, deverá estar quitado com os débitos de exercícios anteriores. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01743
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 10074.000975/93-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Imposto de Importação - ALADI - Lâminas de cloreto de polivinila com suporte de papel em rolos, posição tarifária NALADI 48.11.0.02 - NBM/SH 48.14.20.000. Nos termos do art. 7º do Acordo de Cooperação Econômica 14 entre Brasil e a Argentina, aprovado pelo Decreto 60/91 as alíquotas que já se encontravam em 31/12/90 com desgravação de 100% continuaram gozando desse benefício desde o primeiro semestre de 1991.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27.954
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10108.000727/93-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - ERRO DE TRANSCRIÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO. Há de ser retificado lançamento a maior, oriundo de erro de transcrição. Decisão singular correta.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-02.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros Mauro Wasilewski, Tiberany Ferraz dos Santos e Maria Thereza Vasconcellos de Almeida.
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 13896.003880/2002-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IMPOSTO DE RENDA NÃO RETIDO PELA FONTE PAGADORA.
RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA. Constatada pelo Fisco a omissão de
rendimentos sujeitos à incidência do imposto na declaração de ajuste anual, legitima a autuação na pessoa fisica do beneficiário. Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele que será apurado na declaração de ajuste anual, não existe responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora.
FÉRIAS INDENIZADAS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
Somente as férias indenizadas, em dobro, caracteriza a necessidade do serviço, pois ao período aquisitivo segue-se mais doze meses para o gozo do direito. Transcorrido tal prazo, o pagamento em dobro reveste-se de caráter indenizatório.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFICIO. JUROS DE MORA. Por se
tratar de atividade vinculada A. lei, deve a fiscalização aplicar a penalidade e os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários nela previstos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.977
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10283.001404/94-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTA - MULTA DE OFÍCIO - COMPENSAÇÃO - A alíquota da Contribuição ao FINSOCIAL é de 0,5% (art. 1, § 1, do Decreto-Lei nr. 1.940/82). A multa de ofício foi reduzida para 75% (art. 43 da Lei nr. 9.430/97). Possível é a compensação entre débitos e créditos de FINSOCIAL e COFINS (art. 2, da IN/SRF nr. 32/97). Dá-se provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 203-03299
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10283.001402/94-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - Cancela-se a parcela superior a 0,5%, nos termos do artigo 3 do Decreto nr. 2.194, de 07 de abril de 1997, e inciso III do artigo 1 da IN/SRF nr. 31, de 08 de abril de 1997. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-03578
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10480.007933/91-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 1994
Ementa: R.A. art. 526, inciso IX. Mercadoria importada ao amparo de Guia de
Importação emitida para despacho aduaneiro simplificado - DAS. O fato
de o desembaraço ser feito pelo regime normal não caracteriza
descumprimento de qualquer requisito de controle das importações.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28018
Nome do relator: FRANCISCO RITTA BERNARDINO
Numero do processo: 10320.000859/93-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - DÉPOSITO JUDICIAL - CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO - MULTA, JUROS E TRD - EXIGÊNCIA - A propositura de ação judicial e a suspensão de exigibilidade do crédito tributário não impedem a formalização do lançamento pelo FISCO. Noutro giro, o depósito judicial, posteriormente convertido em renda da União, impede a exigência de multa, juros de mora e atualização monetária, na proporção em que tal depósito seja suficiente para cobrir o crédito tributário relativamente ao lançamento discutido. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03582
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
