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4735321 #
Numero do processo: 13899.000689/2004-99
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ. Tratando-se de tributo em que é de iniciativa do contribuinte a sua apuração e recolhimento, o respectivo lançamento é por homologação, conforme o artigo 150, parágrafo quarto, do CTN, se o contribuinte realiza a atividade de apuração e não apura imposto a pagar em sua DIPJ.
Numero da decisão: 9101-000.512
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto que dava provimento.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4751715 #
Numero do processo: 11610.003874/2001-46
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/1993 a 31/03/1996 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO DE RESTITUIÇÃO. O prazo inicial para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.868
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em conhecer do recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Carlos Alberto Freitas Barreto, que não conheciam do recurso; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan e Maria Teresa Martínez López (Relatora), que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas. A Conselhira Nanci Gama votou pelas conclusões.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

4751832 #
Numero do processo: 13808.000519/99-76
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/199.3 a 30/06/1994, 01/10/1994 a 31/10/1994, 01/12/1994 a 31/12/1994, 01/03/1996 a 28/02/1999 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, INAPLICABILIDADE. No termos da Súmula CARF n° 11, de 2009, não se aplica a prescrição intercorrente no Processo Administrativo Fiscal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FATOS A ESCLARECER. DESNECESSIDADE. Diligência é reservada a esclarecimentos de fatos ou circunstâncias obscuras, não cabendo realizá-la quando as informações contidas nos autos são suficientes ao convencimento do julgador e a solução do litígio dela independe. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1993 a 28/02/1999 DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008. Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS e da Cofins é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, sendo irrelevante a antecipação do pagamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3401-00.749
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a decadência dos períodos de apuração anteriores a 05/1994, por unanimidade quanto aos períodos anteriores a 12/1993, em relação aos quais votaram pelas conclusões os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Gilson Macedo Rosenburg Filho, e por maioria de votos em relação aos períodos compreendidos entre 12/1993 e 04/1994, nestes vencidos os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Odassi Guerzoni Filho por aplicarem o art, 173 do CTN, em vista da falta de antecipação de pagamento.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4760936 #
Numero do processo: 10650.000784/85-29
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-77014
Nome do relator: Não Informado

4735607 #
Numero do processo: 36100.001224/2006-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/11/1999 a 31/05/2005 DECADÊNCIA ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE STF SÚMULA VINCULANTE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ART 173, I, CTN De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/11/1999 a 31/05/2005 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DESCUMPRIMENTO INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. MULTA RELEVAÇÃO REQUISITOS A relevação da multa é possibilidade que está condicionada ao cumprimento dos requisitos para tanto. A não correção integral da falta representa descumprimento de requisito que impede a relevação total da multa MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.963
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer que ocorreu a decadência e retirar do cálculo da multa aplicada os fatos que ocorreram até a competência 11/2000, anteriores a 12/2000, pela regra expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou em aplicar a regra expressa no § 4°, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico à recorrente, de acordo com o disciplinado no I, Art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nos lançamentos correlatos, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4761275 #
Numero do processo: 10835.000718/87-99
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-77850
Nome do relator: Não Informado

4753332 #
Numero do processo: 13899.001652/2002-16
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Contribuição para o Programa de Integração social - PIS Ano-Calendário: 1997 Ementa: PIS. DECADÊNCIA.O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contruibuição para o programa de integração social - PIS é de 5 anos, como definido no art. 150 § 4° do CTN Prazo não transcorrido. SEMSTRALIDADE. A base de cálculo da Contruibuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar n°7/70. art. 6° parágrafo unico (A contrubuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro. a de agosto com base no faturamento de fevereiro e assim sucessivamente), é o faturamento verificado no 6° mês anterior ao da incidência o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP n° 1.212/95, a partir de então, o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para sua apuração. ICMS BASE DE CÁLCULO. O valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo da COFINS, conforme súmula 94 do Superior Tribunal de Justiça. JUROS DE MORA - SELIC. Não pago o tributo na data de seu vencimento, seja qual for a causa, devem ser cobrados os juros de mora, sendo legítima a combrança desses com base na taxa SELIC. Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3302-000.637
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

4735392 #
Numero do processo: 19679.016527/2004-43
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples.Ano-calendário: 2002EDITORAÇÃO E COMPUTAÇÃO GRÁFICA OPÇÃOA pessoa juridica que se dedica à prestação de serviços de editoração eletrônica e gráfica pode optar pelo Simples, desde que tais atividades não caracterizem a prestação de serviços profissionais de publicitários ou assemelhados e que sejam observados os demais requisitos legais.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.190
Decisão: Acordam os membros cio Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recluso, nos termos o relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Regis Xavier Holanda

4735209 #
Numero do processo: 10950.002712/2005-09
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 Ementa: ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ADA. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO PARA EXCLUSÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA DAS ÁREAS TRIBUTADAS PELO ITR. Nos termos do art. 17-0, § 1°, da Lei n° 6.938/81, é obrigatória a apresentação do ADA referente à área que se pretende excluir da tributação do ITR, não se podendo interpretar o art. 10, § 7°, da Lei n° 9.393/96 como regra exonerativa dessa obrigação, pois este último versa apenas sobre o caráter homologatório da informação das áreas isentas, que podem, por óbvio, sofrer auditoria por parte da autoridade fiscal competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.563
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4759703 #
Numero do processo: 10680.003402/88-87
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-79569
Nome do relator: Não Informado