Numero do processo: 10530.720056/2004-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004
Ementa: Compensação. Direito Reconhecido Por Medida Judicial.
Restrições.
Na vigência do art. 170-A do Código Tributário Nacional, incluído pela Lei Complementar 104, de 2001, a extinção de crédito tributário baseada em compensação reconhecida judicialmente somente poderá ser procedida após o trânsito em julgado da sentença que reconheceu o indébito.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.037
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10480.005722/95-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/10/1997
CONCOMITÂNCIA - AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
A propositura, pelo contribuinte, de qualquer ação judicial com o mesmo objeto importa em renúncia à instância administrativa. Isso porque, uma vez transitada em julgado, a decisão judicial deve ser cumprida pelo Poder Executivo, sobrepondo-se àquilo que será ou que já tenha sido decidido em sede administrativa, por força do princípio da intangibilidade da coisa julgada. Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 3102-00.827
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 16151.000311/2006-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL INTERMEDIÁRIA DE ESPÓLIO. OBRIGATORIEDADE POR SER SÓCIO DE EMPRESA. CABIMENTO DA MULTA POR ATRASO.
Ao espólio devem-se aplicar as regras que regem as obrigações acessórias, e, como tal, em relação à obrigatoriedade de apresentação das declarações de rendimentos, aplicam-se as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas, enquanto esta situação tributária perdurar.
Impõe-se a multa por atraso da entrega da declaração de ajuste anual para o espólio que se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade de apresentação prevista na legislação para as pessoas físicas.
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN (precedentes CSRF).
Numero da decisão: 2101-000.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Evande Carvalho Araujo (relator) e Gonçalo Bonet Allage, que davam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente em exercício à época da formalização.
(assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR- Redator Ad Hoc designado.
EDITADO EM: 23/06/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Naoki Nishioka, Ana Neyle Olimpio Holanda, Caio Marcos Cândido (Presidente), Gonçalo Bonet Allage, José Raimundo Tosta Santos e Odmir Fernandes
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 11065.101396/2007-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Sun Jul 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
PIS/PASEP e COFINS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. COMERCIAL EXPORTADORA.
O artigo 6°, § 4°, da Lei n° 10.833/2003 veda expressamente o aproveitamento dos créditos decorrentes das aquisições de mercadorias por empresas comerciais exportadoras com o fim específico de exportação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 15586.721142/2012-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, determinar o sobrestamento dos autos, conforme dispõe o art. 62-A § 2o do Regimento Interno do CARF e o artigo 2º, § 2º, inciso I da Portaria CARF nº. 01/2012, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé Presidente.
(assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Evande Carvalho Araujo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e. João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11050.001883/2006-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 05/04/2006
AVARIA DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE 1)0
TRANSPORTADOR.
A responsabilidade pelos tributos apurados em relação ã avaria de
mercadoria, visível por fora do volume descarregado. ocorrida durante o
transporte será do representante do transportador estrangeiro, por expressa
determinação legal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.107
Decisão: Acordam membros do Colegiado, por unanimidade de votos. em negar
provimento ao recurso voluntario, nos termos do relatório e voto que integram a presente decisão.
Nome do relator: Alvaro Arthur Lopes de Almeida Filho
Numero do processo: 10480.014480/2002-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF
Período de apuração: 02/04/1997 a 16/09/1998
ISENÇÃO. RECONHECIMENTO. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES. PROVA. REQUERIMENTO. OBRIGATORIEDADE.
A isenção de tributos e contribuições, quando não concedida em caráter geral, depende da apresentação dos documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal, com os quais o interessado faz prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.675
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 11516.008315/2008-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou
de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o
titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove,
mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA DO SIMPLES. TRIBUTAÇÃO.
A pessoa jurídica excluída do Simples sujeitar-se-á, a partir do período em
que ocorrerem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às
demais pessoas jurídicas.
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
Sujeita-se ao arbitramento do lucro o contribuinte cuja escrituração contiver
deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, ou para determinar o lucro real, bem como o contribuinte que deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa contendo a escrituração de toda a movimentação financeira, inclusive bancária, no caso de contribuinte do lucro presumido.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. PIS/PASEP.
COFINS.
Aplica-se aos lançamentos decorrentes ou reflexos o decidido no principal,
em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1102-000.813
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer dos argumentos recursais relativos à exclusão da recorrente do Simples, e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 12466.002649/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2004
ETAPA DO PROCEDIMENTO FISCAL. CONTRADITÓRIO. INEXIGIBILIDADE.
O Decreto nº 70.235, de 1972, não exige a abertura de prazo para que o sujeito passivo se manifeste acerca das conclusões da autoridade fiscal. Segundo esse regime, somente a partir da ciência do lançamento de ofício é que se abre a fase em que obrigatoriamente deve ser aberto prazo para que ele apresente suas razões de impugnação. Verificando-se que o auto de infração e seus anexos permitem ao autuado conhecer os fundamentos da exigência e, portanto, exercer o direito ao contraditório, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A imposição de multa regulamentar topologicamente incluída na legislação do IPI, mas que, em verdade, visa a proteger a higidez do documentário fiscal, matéria que se relaciona com todo e qualquer tributo adminstrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não está condicionada à expedição de MPF específico. Por outro lado, não há que se falar em nulidade do auto de infração em razão da alegada ausência de ciência da prorrogação do MPF.
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. HIPÓTESES
A complementação da instrução por meio de prova pericial é medida que somente se justifica se tomada em caráter subsidiário à obrigação das partes de instruir o processo e, ainda assim, se imprescindível à solução do litígio.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR INFRAÇÃO.
Responde solidariamente pela multa aplicada quem, de qualquer forma, contribuir para a prática de ato tipificado como infração, ainda que não se beneficie do resultado. Inteligência do art. 95, I, do Decreto-lei nº 37, de 1966.
CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE INFRAÇÕES E PENALIDADES.
A análise dos princípios constitucionais apontados, em especial, da razoabilidade e da proporcionalidade, demandaria o exame da constitucionalidade de dispositivos legais em vigor, procedimento vedado a este órgão, segundo o art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3102-00.919
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar parcial provimento ao recurso voluntário, para manter a exclusão da contribuinte Edma Cristina Stein do rol dos co-responsáveis pelo crédito objeto do presente processo, excluir a co-responsabilidade dos recorrentes Colina Verde Café Ltda. e Charles Paulo Bart desse mesmo rol e, finalmente, manter a co-responsabilidade dos recorrentes Vitor Luciano de Mello e Adelbrás Indústria e Comércio de Adesivos Ltda., além das demais pessoas físicas e jurídicas que não apresentaram recurso voluntário ou impugnação.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 15586.721142/2012-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
João Otávio Oppermam Thomé Presidente
(documento assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
RELATÓRIO
Nome do relator: Não se aplica
